Notícias
do Judiciário
superior tribunal de justiça
Presidência
Resolução nº 7/2007
Dá nova redação ao
art. 2º da Resolução nº 4, de 26/6/2007, que dispõe sobre os
valores para o pagamento do porte de remessa e retorno de autos.
O Presidente do
Superior Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto na
Lei nº 9.756, de 17/12/1998, e no
Decreto nº 4.950, de 9/1/2004, e o contido no Processo
Administrativo nº 2.259/2007,
Resolve:
Art. 1º - O
art. 2º da Resolução nº 4, de 26/6/2007, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º - O pagamento
será realizado no Banco do Brasil mediante apresentação de Guia
de Recolhimento da União/GRU, Código/Descrição de Recolhimento,
10825-1/ Porte de remessa e de retorno dos autos, UG/Gestão,
050001/00001.”
Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 6/9/2007, p. 134)
tribunal de justiça - são paulo
Corregedoria-Geral da
Justiça
Provimento CG nº
27/2007
O Desembargador
Gilberto Passos de Freitas, Corregedor-Geral da Justiça do
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Considerando que
inúmeras alterações de competência têm implicado na
redistribuição de processos em andamento;
Considerando que a
redistribuição não atinge os feitos já encerrados;
Considerando a
necessidade de se explicitar os critérios que devem ser
observados para expedição de certidões pertinentes aos feitos
que não são redistribuídos;
Considerando o decidido
pelo E. Conselho Superior da Magistratura no Processo CG nº
664/2006,
Resolve:
Art. 1º -
Alterar a redação do
art. 1º do Provimento CG nº 26/2006 e acrescentar-lhe um
parágrafo único, para que passe a constar:
“Art. 1º - Alterada a
competência da unidade judiciária e determinada a redistribuição
dos processos em andamento, os feitos já julgados
definitivamente, arquivados ou não, e sua respectiva ficha em
nome do autor, devem remanescer como integrantes do acervo da
unidade de origem, e somente serão redistribuídos se houver a
necessidade de prática de ato de cunho jurisdicional.
Parágrafo único - A
unidade de origem será responsável pela expedição das
respectivas certidões.”
Art. 2º - Este
Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
(DOE Just., 10/9/2007, Caderno 1, Parte I, p. 3)
EDITAIS DE INcineração DE PROCESSOS
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Dia 5/10, às 10h - Execuções Fiscais do Anexo da Fazenda
Pública II de Santo André (Incineração das Execuções arquivadas
há mais de 1 ano, com prazo de 30 dias para ciência aos
interessados, a contar da data da publicação do Edital).
(DOE Just., Caderno de Editais, 10/9/2007, p. 59) |