nº 2542
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  24 a 30 de setembro de 2007
    Notícias do Judiciário

  superior tribunal de justiça

Presidência

Resolução nº 7/2007

Dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº 4, de 26/6/2007, que dispõe sobre os valores para o pagamento do porte de remessa e retorno de autos.

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.756, de 17/12/1998, e no Decreto nº 4.950, de 9/1/2004, e o contido no Processo Administrativo nº 2.259/2007,

Resolve:

Art. 1º - O art. 2º da Resolução nº 4, de 26/6/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - O pagamento será realizado no Banco do Brasil mediante apresentação de Guia de Recolhimento da União/GRU, Código/Descrição de Recolhimento, 10825-1/ Porte de remessa e de retorno dos autos, UG/Gestão, 050001/00001.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 6/9/2007, p. 134)

  tribunal de justiça - são paulo

Corregedoria-Geral da Justiça

Provimento CG nº 27/2007

O Desembargador Gilberto Passos de Freitas, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Considerando que inúmeras alterações de competência têm implicado na redistribuição de processos em andamento;

Considerando que a redistribuição não atinge os feitos já encerrados;

Considerando a necessidade de se explicitar os critérios que devem ser observados para expedição de certidões pertinentes aos feitos que não são redistribuídos;

Considerando o decidido pelo E. Conselho Superior da Magistratura no Processo CG nº 664/2006,

Resolve:

Art. 1º - Alterar a redação do art. 1º do Provimento CG nº 26/2006 e acrescentar-lhe um parágrafo único, para que passe a constar:

“Art. 1º - Alterada a competência da unidade judiciária e determinada a redistribuição dos processos em andamento, os feitos já julgados definitivamente, arquivados ou não, e sua respectiva ficha em nome do autor, devem remanescer como integrantes do acervo da unidade de origem, e somente serão redistribuídos se houver a necessidade de prática de ato de cunho jurisdicional.

Parágrafo único - A unidade de origem será responsável pela expedição das respectivas certidões.”

Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
(DOE Just., 10/9/2007, Caderno 1, Parte I, p. 3)

  EDITAIS DE INcineração DE PROCESSOS

Dia 5/10, às 10h - Execuções Fiscais do Anexo da Fazenda Pública II de Santo André (Incineração das Execuções arquivadas há mais de 1 ano, com prazo de 30 dias para ciência aos interessados, a contar da data da publicação do Edital).
(DOE Just., Caderno de Editais, 10/9/2007, p. 59)

 
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