nº 2543
« Voltar | Imprimir |  a 7 de outubro de 2007
 

  SECRETARIA DOS TRANSPORTES

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Resolução Conjunta PGE/Daesp nº 2, de 10/8/2007

Disciplina o exercício da Advocacia Pública no âmbito do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - Daesp.

O Procurador-Geral do Estado e o Superintendente do Daesp,

Considerando a designação de Procuradores do Estado para atuarem no Daesp, nos termos do disposto no art. 7º da Resolução Conjunta PGE/Daesp nº 1, de 25/5/2007;

Considerando a necessidade de disciplinar a execução das atividades de natureza contenciosa por Procuradores do Estado e por Procuradores do Daesp,

Resolvem:

I - Área do Contencioso - Procuradoria Jurídica do Daesp

Art. 1º - Caberá aos Procuradores do Daesp representar judicialmente a Autarquia em reclamações trabalhistas, sob orientação e supervisão da Procuradoria-Geral do Estado.

II - Área do Contencioso - Procuradoria - Geral do Estado

Art. 2º - A Procuradoria-Geral do Estado será responsável pelo contencioso do Daesp nas demais ações não referidas no artigo anterior, mantendo Procuradores do Estado na sede da Autarquia para atuar nos processos judiciais em que o Daesp figure como parte, propostas na Comarca da Capital.

§ 1º - O Procurador-Geral do Estado indicará um Procurador do Estado para exercer a função de Coordenador dos Serviços Jurídicos do Setor do Contencioso da PGE no Daesp, cabendo-lhe as atribuições seguintes:

a) coordenar o relacionamento do Setor do Contencioso da PGE com a Superintendência e demais órgãos da Autarquia;

b) solicitar diretamente ao Superintendente a adoção de todas as providências necessárias para a adequada execução pelos Procuradores do Estado dos serviços jurídicos que lhes competem;

c) orientar e supervisionar a atuação do Setor do Contencioso da Autarquia de competência da Procuradoria-Geral do Estado;

d) organizar a distribuição dos serviços jurídicos entre os Procuradores do Estado;

e) decidir todas as questões relativas ao Setor do Contencioso da PGE no Daesp;

f) exercer outras atribuições legalmente previstas aos Chefes de Unidades do Contencioso da PGE, no que couber.

§ 2º - As ações fora da Comarca da Capital referidas neste Capítulo serão de responsabilidade das Procuradorias Regionais da Procuradoria-Geral do Estado.

III - Disposições Gerais à Área do Contencioso

Art. 3º - A atuação dos Procuradores do Estado no Setor do Contencioso da PGE no Daesp, nos processos da Comarca da Capital e naqueles com recursos pendentes de julgamento, referidos no art. 2º desta Resolução, iniciar-se-á em 10/9/2007.

Art. 4º - Os expedientes relativos aos processos judiciais, que tenham sido encaminhados pelo Daesp à Procuradoria-Geral do Estado, serão devolvidos pelas Unidades da PGE à referida Autarquia, observando-se as mesmas cautelas e disposições contidas na Resolução PGE nº 10, de 26/5/2006.

Art. 5º - Ao término do prazo previsto no art. 3º, as citações judiciais passarão a ser recebidas pelos Procuradores do Estado, mediante delegação do Superintendente do Daesp, cabendo-lhes encaminhar os mandados respectivos referentes às ações afetas aos Procuradores do Daesp, especificadas no art. 1º desta Resolução, à Chefia da Procuradoria Jurídica do Daesp, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante protocolo.

Parágrafo único - Caberá à Coordenação da Procuradoria-Geral do Estado no Daesp, conforme a competência territorial de cada uma das Procuradorias Regionais da PGE, encaminhar os mandados de citação e as intimações judiciais das ações de competência da PGE, acompanhados das informações e dos subsídios necessários para a elaboração da defesa do Daesp.

Art. 6º - Aplicam-se ao Setor do Contencioso da PGE no Daesp e à Procuradoria Jurídica do Daesp as Rotinas do Contencioso e as orientações, entendimentos, determinações e quaisquer outros atos normativos editados pela Procuradoria-Geral do Estado, no que couber.

§ 1º - Compete à Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília acompanhar os recursos do Daesp nos Tribunais Superiores.

§ 2º - A dispensa da interposição de recursos aos Tribunais Superiores em processos do Daesp é de competência exclusiva do Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado, que poderá editar atos normativos disciplinando os casos e as hipóteses de autorização de não-interposição.

§ 3º - Toda a matéria relacionada a precatório, com exceção do extraído em ação trabalhista, ficará sob a responsabilidade do Setor do Contencioso da PGE no Daesp.

IV - Disposições Finais

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/7/2007.
(DOE Executivo, Seção I, 14/8/2007, p. 24)

 
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