|
SECRETARIA DOS TRANSPORTES
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Resolução Conjunta PGE/Daesp nº 2, de 10/8/2007
Disciplina o exercício da Advocacia Pública no âmbito
do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - Daesp.
O Procurador-Geral do Estado e o Superintendente do
Daesp,
Considerando a designação de Procuradores do Estado para
atuarem no Daesp, nos termos do disposto no art. 7º da
Resolução Conjunta PGE/Daesp nº 1, de 25/5/2007;
Considerando a necessidade de disciplinar a execução das
atividades de natureza contenciosa por Procuradores do
Estado e por Procuradores do Daesp,
Resolvem:
I - Área do Contencioso - Procuradoria Jurídica do
Daesp
Art. 1º - Caberá aos Procuradores do Daesp representar
judicialmente a Autarquia em reclamações trabalhistas, sob
orientação e supervisão da Procuradoria-Geral do Estado.
II - Área do Contencioso - Procuradoria - Geral do Estado
Art. 2º - A Procuradoria-Geral do Estado será responsável
pelo contencioso do Daesp nas demais ações não referidas no
artigo anterior, mantendo Procuradores do Estado na sede da
Autarquia para atuar nos processos judiciais em que o Daesp
figure como parte, propostas na Comarca da Capital.
§ 1º - O Procurador-Geral do Estado indicará um
Procurador do Estado para exercer a função de Coordenador
dos Serviços Jurídicos do Setor do Contencioso da PGE no
Daesp, cabendo-lhe as atribuições seguintes:
a) coordenar o relacionamento do Setor do Contencioso da PGE com a Superintendência e demais órgãos da Autarquia;
b) solicitar diretamente ao Superintendente a adoção de
todas as providências necessárias para a adequada execução
pelos Procuradores do Estado dos serviços jurídicos que lhes
competem;
c) orientar e supervisionar a atuação do Setor do
Contencioso da Autarquia de competência da
Procuradoria-Geral do Estado;
d) organizar a distribuição dos serviços jurídicos entre
os Procuradores do Estado;
e) decidir todas as questões relativas ao Setor do
Contencioso da PGE no Daesp;
f) exercer outras atribuições legalmente previstas aos
Chefes de Unidades do Contencioso da PGE, no que couber.
§ 2º - As ações fora da Comarca da Capital referidas
neste Capítulo serão de responsabilidade das Procuradorias
Regionais da Procuradoria-Geral do Estado.
III - Disposições Gerais à Área do Contencioso
Art. 3º - A atuação dos Procuradores do Estado no Setor
do Contencioso da PGE no Daesp, nos processos da Comarca da
Capital e naqueles com recursos pendentes de julgamento,
referidos no art. 2º desta Resolução, iniciar-se-á em
10/9/2007.
Art. 4º - Os expedientes relativos aos processos
judiciais, que tenham sido encaminhados pelo Daesp à
Procuradoria-Geral do Estado, serão devolvidos pelas
Unidades da PGE à referida Autarquia, observando-se as
mesmas cautelas e disposições contidas na Resolução PGE nº
10, de 26/5/2006.
Art. 5º - Ao término do prazo previsto no art. 3º, as
citações judiciais passarão a ser recebidas pelos
Procuradores do Estado, mediante delegação do
Superintendente do Daesp, cabendo-lhes encaminhar os
mandados respectivos referentes às ações afetas aos
Procuradores do Daesp, especificadas no art. 1º desta
Resolução, à Chefia da Procuradoria Jurídica do Daesp, no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante
protocolo.
Parágrafo único - Caberá à Coordenação da
Procuradoria-Geral do Estado no Daesp, conforme a
competência territorial de cada uma das Procuradorias
Regionais da PGE, encaminhar os mandados de citação e as
intimações judiciais das ações de competência da PGE,
acompanhados das informações e dos subsídios necessários
para a elaboração da defesa do Daesp.
Art. 6º - Aplicam-se ao Setor do Contencioso da PGE no
Daesp e à Procuradoria Jurídica do Daesp as Rotinas do
Contencioso e as orientações, entendimentos, determinações e
quaisquer outros atos normativos editados pela
Procuradoria-Geral do Estado, no que couber.
§ 1º - Compete à Procuradoria do Estado de São Paulo em
Brasília acompanhar os recursos do Daesp nos Tribunais
Superiores.
§ 2º - A dispensa da interposição de recursos aos
Tribunais Superiores em processos do Daesp é de competência
exclusiva do Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado, que
poderá editar atos normativos disciplinando os casos e as
hipóteses de autorização de não-interposição.
§ 3º - Toda a matéria relacionada a precatório, com
exceção do extraído em ação trabalhista, ficará sob a
responsabilidade do Setor do Contencioso da PGE no Daesp.
IV - Disposições Finais
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/7/2007.
(DOE Executivo, Seção I, 14/8/2007, p. 24)
|