Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SÃO PAULO
Presidência
Comunicado s/nº
Aviso importante
O art. 4º, § 3º, da
Lei nº 11.419, de 19/12/2006, alterou a forma de contagem
dos prazos processuais dos atos judiciais e administrativos
publicados em Diários Eletrônicos, estabelecendo que se
considera como data da publicação o primeiro dia útil seguinte
ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça
Eletrônico.
Por essa razão, o DJE/TJSP,
a partir do dia 1º/10/2007, passa a informar tanto a data de sua
divulgação (disponibilização na Internet), quanto de sua
publicação.
Atenção: mais
informações sobre o DJE podem ser obtidas na STI pelo e-mail sti.dje@tj.sp.gov.br
ou pelo telefone (11) 2171-6544.
(DOE Just., 28/9/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Órgão Especial
Resolução nº 393/2007
O Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão Especial, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as
modificações no Órgão Especial introduzidas por meio da
Resolução nº 274/2006,
Considerando a
necessidade de criação de novas Câmaras, para preenchimento dos
cargos de Desembargadores existentes,
Considerando a
conveniência de especialização das funções para julgamento dos
processos-crime relativos a Prefeitos e demais matérias
correlatas,
Resolve:
Art. 1º
- É criada a 15ª Câmara Criminal com competência originária para
julgamento das infrações penais atribuídas a Prefeitos
Municipais (art. 29, X, da Constituição Federal) e competência
recursal preferencial para crimes de responsabilidade e
funcionais praticados por ex-Prefeitos (Decreto-Lei nº
201/1967), crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a
359 do Código Penal), crimes de abuso de autoridade (Lei nº
4.898/1965) e crimes contra licitações públicas (Lei nº
8.666/1993).
Art. 2º - Além
da competência acima discriminada, a 15ª Câmara Criminal poderá
receber distribuição relativa às demais matérias de competência
da Seção Criminal, de modo a equilibrar a distribuição entre as
Câmaras Criminais.
Art. 3º - As
vagas na 15ª Câmara Criminal serão providas por remoção interna
e, após, remanescendo cargos vagos, promoção, nos termos do
Regimento Interno.
Art. 4º - A 15ª
Câmara Criminal formará grupo de Câmaras para o julgamento da
matéria de sua competência específica e aquela geral, nos casos
previstos em Lei e no Regimento Interno, com a 13ª e 14ª Câmaras
Criminais.
Art. 5º - Os
inquéritos e sindicâncias relativos à competência da nova Câmara
serão a ela redistribuídos quando de sua instalação.
Art. 6º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 20/9/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Comunicado s/nº
O Dr. Francisco
Antonio Bianco Neto, MM. Juiz de Direito Corregedor da SPI
3.15.3, comunicou ao público que se encontra disponível, nos
novos formulários de requerimento de certidões dos
Distribuidores Criminais e de Execuções Criminais, a opção para
a retirada da certidão no 2º andar do Fórum João Mendes Júnior
ou no Fórum Criminal da Barra Funda, 1º pavimento, R. Seis, sl.
1-523, sendo que, caso não seja informado o local pretendido, a
retirada deverá ser feita no Complexo da Barra Funda.
(DOE Just., 3/9/2007, Caderno 1, Parte I, p. 5)
Conselho Superior da
Magistratura
Comunicado nº 207/2007
O Conselho Superior
da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Comunica:
Aos MM. Juízes de
Direito do Estado de São Paulo que deliberou pela fixação do
horário de funcionamento das Varas dos Juizados Especiais, nos
termos do
Provimento nº 1.344/2007, que dispõe o atendimento ao
público nos Ofícios de Justiça de 1ª Instância e nos Cartórios
de 2ª Instância, no período das 12h30 às 19h, nos dias de
expediente forense, ressalvada a possibilidade de horário
diferenciado diante de solicitação fundamentada, mantendo-se a
aplicação do
Provimento nº 806/2003 nos serviços anexos dos Juizados
Especiais.
(DOE Just., 5/9/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1) |