nº 2544
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  8 a 14 de outubro de 2007
    Notícias do Judiciário

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SÃO PAULO

Presidência

Comunicado s/nº

Aviso importante

O art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006, alterou a forma de contagem dos prazos processuais dos atos judiciais e administrativos publicados em Diários Eletrônicos, estabelecendo que se considera como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico.

Por essa razão, o DJE/TJSP, a partir do dia 1º/10/2007, passa a informar tanto a data de sua divulgação (disponibilização na Internet), quanto de sua publicação.

Atenção: mais informações sobre o DJE podem ser obtidas na STI pelo e-mail sti.dje@tj.sp.gov.br ou pelo telefone (11) 2171-6544.
(DOE Just., 28/9/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Órgão Especial

Resolução nº 393/2007

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando as modificações no Órgão Especial introduzidas por meio da Resolução nº 274/2006,

Considerando a necessidade de criação de novas Câmaras, para preenchimento dos cargos de Desembargadores existentes,

Considerando a conveniência de especialização das funções para julgamento dos processos-crime relativos a Prefeitos e demais matérias correlatas,

Resolve:

Art. 1º - É criada a 15ª Câmara Criminal com competência originária para julgamento das infrações penais atribuídas a Prefeitos Municipais (art. 29, X, da Constituição Federal) e competência recursal preferencial para crimes de responsabilidade e funcionais praticados por ex-Prefeitos (Decreto-Lei nº 201/1967), crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 do Código Penal), crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965) e crimes contra licitações públicas (Lei nº 8.666/1993).

Art. 2º - Além da competência acima discriminada, a 15ª Câmara Criminal poderá receber distribuição relativa às demais matérias de competência da Seção Criminal, de modo a equilibrar a distribuição entre as Câmaras Criminais.

Art. 3º - As vagas na 15ª Câmara Criminal serão providas por remoção interna e, após, remanescendo cargos vagos, promoção, nos termos do Regimento Interno.

Art. 4º - A 15ª Câmara Criminal formará grupo de Câmaras para o julgamento da matéria de sua competência específica e aquela geral, nos casos previstos em Lei e no Regimento Interno, com a 13ª e 14ª Câmaras Criminais.

Art. 5º - Os inquéritos e sindicâncias relativos à competência da nova Câmara serão a ela redistribuídos quando de sua instalação.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 20/9/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Comunicado s/nº

O Dr. Francisco Antonio Bianco Neto, MM. Juiz de Direito Corregedor da SPI 3.15.3, comunicou ao público que se encontra disponível, nos novos formulários de requerimento de certidões dos Distribuidores Criminais e de Execuções Criminais, a opção para a retirada da certidão no 2º andar do Fórum João Mendes Júnior ou no Fórum Criminal da Barra Funda, 1º pavimento, R. Seis, sl. 1-523, sendo que, caso não seja informado o local pretendido, a retirada deverá ser feita no Complexo da Barra Funda.
(DOE Just., 3/9/2007, Caderno 1, Parte I, p. 5)

Conselho Superior da Magistratura

Comunicado nº 207/2007

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Comunica:

Aos MM. Juízes de Direito do Estado de São Paulo que deliberou pela fixação do horário de funcionamento das Varas dos Juizados Especiais, nos termos do Provimento nº 1.344/2007, que dispõe o atendimento ao público nos Ofícios de Justiça de 1ª Instância e nos Cartórios de 2ª Instância, no período das 12h30 às 19h, nos dias de expediente forense, ressalvada a possibilidade de horário diferenciado diante de solicitação fundamentada, mantendo-se a aplicação do Provimento nº 806/2003 nos serviços anexos dos Juizados Especiais.
(DOE Just., 5/9/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)

 
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