nº 2545
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  15 a 21 de outubro de 2007
    Notícias da AASP

  Pagamento de contas particulares - agência do banco nossa caixa do fórum de votorantim
  RECOLHIMENTO DE CUSTAS POR MEIO DE CHEQUE - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
  RECONHECIDA A RELEVÂNCIA DA MANIFESTAÇÃO DA aasp SOBRE O EXAME DA OAB
  ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS ADVOGADOS NA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL
  CARGA DE AUTOS SEM PROCURAÇÃO - BIRIGÜI
  REUNIÃO DE DIRETORIA


  Pagamento de contas particulares - agência do banco nossa caixa do fórum de votorantim

Em virtude de fato apresentado a esta Casa, noticiando que os funcionários da agência do Banco Nossa Caixa, localizada nas dependências do Fórum de Votorantim, não aceitam pagamentos de contas particulares dos Advogados, a AASP encaminhou ofício ao Gerente da referida agência, solicitando informações a respeito do fato ora noticiado, haja vista a necessidade dos Advogados utilizarem os postos instalados nos Fóruns para pagamento de suas contas pessoais.

  RECOLHIMENTO DE CUSTAS POR MEIO DE CHEQUE - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Em atenção ao pedido de providências sobre a recusa em receber valores destinados ao recolhimento de custas por meio de cheque, a AASP recebeu informações da Gerência de Prestação de Serviços e Convênios da Caixa Econômica Federal, esclarecendo que os tributos federais recebidos na referida Instituição Financeira, por meio de Darf, podem ser pagos mediante cheque, considerando-se os requisitos essenciais estabelecidos na Lei nº 7.357/1985 - Lei do Cheque.

Os cheques recebidos na Caixa Econômica Federal, para pagamento da guia Darf, poderão ser da própria Instituição ou de outro banco; porém, a emissão deverá atender às seguintes formalidades: que o emitente do cheque seja o próprio contribuinte, ou seja, o CPF ou CNPJ do cheque igual ao do preenchido no Darf; que o valor seja igual ao da arrecadação do Darf a ser recolhido; o cheque deverá ser nominativo à Secretaria da Receita Federal; e que o pagamento de vários Darfs com um único cheque poderá ser realizado se o CPF/CNPJ do emitente do cheque for igual aos CPF/CNPJs preenchidos nos campos 03 (número do CPF ou CNPJ) de todos os Darfs a serem recebidos com cheque.

  RECONHECIDA A RELEVÂNCIA DA MANIFESTAÇÃO DA aasp SOBRE O EXAME DA OAB

Além de agradecer à AASP pelo apoio às manifestações contrárias à proposta de extinção do Exame da Ordem dos Advogados, em trâmite no Congresso Nacional, o Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil também informou que vem trabalhando para que as proposições apresentadas não prevaleçam, ressaltando que, para que as conquistas sejam mantidas ou aperfeiçoadas, a participação de Entidades de expressão, como a AASP, é fundamental.

  ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS ADVOGADOS NA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL

Ao tomar conhecimento de que a Superintendência da Polícia Federal de São Paulo não presta atendimento diferenciado aos Advogados, sendo necessário que os profissionais aguardem em fila única formada para o atendimento geral, a AASP deliberou oficiar ao Corregedor Regional do referido órgão, no sentido de colaborar para o aprimoramento dos serviços prestados pela Superintendência, solicitando informações sobre tratamento oferecido aos Advogados.

Em resposta, informou o Delegado da Corregedoria Regional da Polícia Federal que a Superintendência Regional presta atendimento diferenciado aos Advogados, os quais têm acesso ao Setor de Atendimento de forma preferencial, e aqueles que se destinam ao Setor de Custódia que, após identificados, são direcionados ao Serviço de Plantão, onde, depois de assinarem livro específico, são encaminhados ao referido Setor. Informou, ainda, que a atual Instrução de Serviço regulamenta a matéria, determinando em seu art. 15 que “sem retenção de documento, todo e qualquer visitante deverá ser identificado, observando-se a legislação em vigor em relação aos Advogados e demais autoridades”.

  CARGA DE AUTOS SEM PROCURAÇÃO - BIRIGÜI

A AASP deliberou oficiar aos Juízes de Direito das 1ª e 2ª Varas Cíveis e do Juizado Especial de Birigüi, solicitando providências que assegurem aos Advogados o direito à carga dos autos, mesmo sem procuração, nos termos do inciso XIII, do art. 7º, da Lei nº 8.906/1994, em virtude da necessidade de obtenção das cópias ainda antes da contratação do profissional, para que este possa avaliar a viabilidade de sua contratação, sendo precisamente esta a razão pela qual a legislação dispensou a juntada de procuração para a simples obtenção de cópias dos autos, normalmente, de público acesso.

  REUNIÃO DE DIRETORIA

Realizou-se no dia 8 de outubro reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência de Sérgio Pinheiro Marçal e secretariada por Arystóbulo de Oliveira Freitas. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Marcio Kayatt; o 2º Secretário, Roberto Parahyba de Arruda Pinto; o 2º Tesoureiro, Marcelo Rossi Nobre e a Diretora Cultural, Dina Darc Ferreira Lima Cardoso.

 
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