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da AASP
Pagamento de contas particulares -
agência do banco nossa caixa do fórum de votorantim
RECOLHIMENTO DE CUSTAS POR MEIO DE
CHEQUE - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RECONHECIDA A RELEVÂNCIA DA MANIFESTAÇÃO
DA aasp SOBRE O EXAME DA OAB
ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS ADVOGADOS
NA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL
CARGA DE AUTOS SEM PROCURAÇÃO - BIRIGÜI
REUNIÃO
DE DIRETORIA
Pagamento de contas particulares - agência
do banco nossa caixa do fórum de votorantim
Em virtude de fato
apresentado a esta Casa, noticiando que os funcionários da
agência do Banco Nossa Caixa, localizada nas dependências do
Fórum de Votorantim, não aceitam pagamentos de contas
particulares dos Advogados, a AASP encaminhou ofício ao Gerente
da referida agência, solicitando informações a respeito do fato
ora noticiado, haja vista a necessidade dos Advogados utilizarem
os postos instalados nos Fóruns para pagamento de suas contas
pessoais.
RECOLHIMENTO DE CUSTAS POR MEIO DE CHEQUE
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Em atenção ao
pedido de providências sobre a recusa em receber valores
destinados ao recolhimento de custas por meio de cheque, a AASP
recebeu informações da Gerência de Prestação de Serviços e
Convênios da Caixa Econômica Federal, esclarecendo que os
tributos federais recebidos na referida Instituição Financeira,
por meio de Darf, podem ser pagos mediante cheque,
considerando-se os requisitos essenciais estabelecidos na Lei nº
7.357/1985 - Lei do Cheque.
Os cheques recebidos na
Caixa Econômica Federal, para pagamento da guia Darf, poderão
ser da própria Instituição ou de outro banco; porém, a emissão
deverá atender às seguintes formalidades: que o emitente do
cheque seja o próprio contribuinte, ou seja, o CPF ou CNPJ do
cheque igual ao do preenchido no Darf; que o valor seja igual ao
da arrecadação do Darf a ser recolhido; o cheque deverá ser
nominativo à Secretaria da Receita Federal; e que o pagamento de
vários Darfs com um único cheque poderá ser realizado se o CPF/CNPJ
do emitente do cheque for igual aos CPF/CNPJs preenchidos nos
campos 03 (número do CPF ou CNPJ) de todos os Darfs a serem
recebidos com cheque.
RECONHECIDA A RELEVÂNCIA DA MANIFESTAÇÃO
DA aasp SOBRE O EXAME DA OAB
Além de agradecer à
AASP pelo apoio às manifestações contrárias à proposta de
extinção do Exame da Ordem dos Advogados, em trâmite no
Congresso Nacional, o Presidente Nacional da Ordem dos Advogados
do Brasil também informou que vem trabalhando para que as
proposições apresentadas não prevaleçam, ressaltando que, para
que as conquistas sejam mantidas ou aperfeiçoadas, a
participação de Entidades de expressão, como a AASP, é
fundamental.
ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS ADVOGADOS NA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL
Ao tomar
conhecimento de que a Superintendência da Polícia Federal de São
Paulo não presta atendimento diferenciado aos Advogados, sendo
necessário que os profissionais aguardem em fila única formada
para o atendimento geral, a AASP deliberou oficiar ao Corregedor
Regional do referido órgão, no sentido de colaborar para o
aprimoramento dos serviços prestados pela Superintendência,
solicitando informações sobre tratamento oferecido aos
Advogados.
Em resposta, informou o
Delegado da Corregedoria Regional da Polícia Federal que a
Superintendência Regional presta atendimento diferenciado aos
Advogados, os quais têm acesso ao Setor de Atendimento de forma
preferencial, e aqueles que se destinam ao Setor de Custódia
que, após identificados, são direcionados ao Serviço de Plantão,
onde, depois de assinarem livro específico, são encaminhados ao
referido Setor. Informou, ainda, que a atual Instrução de
Serviço regulamenta a matéria, determinando em seu art. 15 que
“sem retenção de documento, todo e qualquer visitante deverá ser
identificado, observando-se a legislação em vigor em relação aos
Advogados e demais autoridades”.
CARGA DE AUTOS SEM PROCURAÇÃO - BIRIGÜI
A AASP deliberou
oficiar aos Juízes de Direito das 1ª e 2ª Varas Cíveis e do
Juizado Especial de Birigüi, solicitando providências que
assegurem aos Advogados o direito à carga dos autos, mesmo sem
procuração, nos termos do inciso XIII, do art. 7º, da
Lei nº 8.906/1994, em virtude da necessidade de obtenção das
cópias ainda antes da contratação do profissional, para que este
possa avaliar a viabilidade de sua contratação, sendo
precisamente esta a razão pela qual a legislação dispensou a
juntada de procuração para a simples obtenção de cópias dos
autos, normalmente, de público acesso.
REUNIÃO DE
DIRETORIA
Realizou-se no dia
8 de outubro reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência de
Sérgio Pinheiro Marçal e secretariada por Arystóbulo de Oliveira
Freitas. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Marcio Kayatt;
o 2º Secretário, Roberto Parahyba de Arruda Pinto; o 2º
Tesoureiro, Marcelo Rossi Nobre e a Diretora Cultural, Dina Darc
Ferreira Lima Cardoso. |