Notícias
do Judiciário
Conselho nacional de justiça
Presidência
Resolução nº 41/2007
Dispõe sobre a
utilização do domínio primário “jus.br” pelos órgãos do Poder
Judiciário.
(DJU, Seção I, 14/9/2007, p. 211)
superior tribunal de justiça
Terceira Seção
Súmula nº 343
É obrigatória a
presença de Advogado em todas as fases do processo
administrativo disciplinar.
(DJU, Seção I, 21/9/2007, p. 334)
tribunal regional do trabalho da 2ª região
Provimento GP nº 3/2007
Disciplina a
criação de um Juízo Experimental para a conciliação de
Precatórios e de Requisições de Pequeno Valor - RPV.
(DOE Just., 24/9/2007, Caderno 1, Parte I, p. 239)
Provimento GP/CR nº
9/2007
Altera o art. 141
do
Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da
Corregedoria), que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 141 - Os
senhores Peritos Judiciais serão remunerados pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, em consonância com o disposto
na
Resolução nº 35/2007, do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, sempre que à parte sucumbente for concedido o
benefício da Justiça Gratuita e desde que a fixação dos
honorários periciais decorra de sentença de conhecimento ou
execução proferida a partir de 19/7/2006.
§ 1º - A parte ficará
isenta do pagamento da remuneração pericial mediante o
implemento, cumulativo, dos seguintes requisitos:
I - concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita expressamente quanto ao pagamento
de honorários periciais;
II - fixação de
honorários periciais pelo Juiz;
III - trânsito em
julgado da decisão.
§ 2º - Não serão
processados pedidos referentes a cálculos homologados antes
dessa data.”
(DOE Just., 26/9/2007, Caderno 1, Parte I, p. 320)
tribunal regional do trabalho da 15ª
região
Presidência
Resolução
Administrativa nº 2/2007
Regulamenta a
organização de arquivos e a eliminação de autos findos. Revoga a
Resolução Administrativa nº 6/2006.
(DOE Just., 21/9/2007, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Vara do Trabalho de
Pederneiras
Portaria nº 2/2007
A Dra. Maria Helena
Falco Salles, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Pederneiras,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando:
a)
As altas temperaturas registradas na região Centro-Oeste do
Estado de São Paulo, principalmente durante as estações
primavera/verão, região essa em que se localiza o Município de
Pederneiras;
b) A
insuficiência de aparelhos de ar-condicionado nas dependências
desta Vara;
c) A preocupação
deste Juízo com o bem-estar dos profissionais que aqui militam;
Resolve:
Dispensar o uso de
paletó pelos Advogados presentes nas audiências realizadas nesta
Vara do Trabalho.
(DOE Just., 26/9/2007, Caderno 1, Parte II, p. 1)
tribunal de justiça - São pAulo
Órgão Especial
Resolução nº 394/2007
O Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão Especial, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando que a
distribuição da competência preferencial entre as Câmaras da 11ª
à 24ª e da 25ª à 36ª da Seção de Direito Privado, estabelecida
provisoriamente pela
Resolução nº 281/2006, que alterou parcialmente a
Resolução nº 194/2004, revelou desequilíbrio que urge
reparar;
Considerando terem
aquelas Câmaras competência preferencial comum para o julgamento
das ações relativas à locação ou prestação de serviços, regidas
pelo Direito Privado, inclusive as que envolvam obrigações
irradiadas de contratos de prestação de serviços escolares e de
fornecimento de água, gás, energia elétrica e telefonia, cujo
elevado número permite, mediante a distribuição numérica
diferenciada dos recursos relativos àquela matéria entre as
Câmaras da 11ª à 24ª e da 25ª à 36ª, alcançar o equilíbrio na
distribuição geral dos recursos a elas destinadas, desse modo
assegurando que os Desembargadores integrantes daquelas Câmaras
recebam doravante número semelhante de recursos;
Considerando ainda a
proposta encaminhada pelo Presidente da Seção de Direito
Privado, depois de ouvir seus integrantes,
Resolve:
Art. 1º
- Modificar o art. 2º da
Resolução nº 281/2006, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - Os recursos
das ações referidas na alínea d do art. 1º serão distribuídos às
Câmaras da 11ª à 24ª e às Câmaras da 25ª à 36ª pela Presidência
da Seção de Direito Privado de modo a manter entre elas
equilíbrio na distribuição geral dos recursos.”
Art. 2º - Esta
Resolução entrará em vigor no quinto dia útil após sua
publicação.
(DOE Just., 24/9/2007, Caderno 1, Parte I, p. 3)
tribunal regional eleitoral
Presidência
Comunicado s/nº
O Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo comunica aos Partidos Políticos,
Advogados e demais interessados que, desde o dia 1º de outubro,
a publicação das matérias relacionadas a esta Corte passou a ser
disponibilizada na Internet, no site www.imprensaoficial.com.br,
no Caderno “Tribunal Regional Eleitoral”, cuja versão impressa
pode ser obtida diretamente na Imesp.
(DOE Just., 27/9/2007, Caderno 1, Parte I, p. 278) |