nº 2545
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  15 a 21 de outubro de 2007
    Notícias do Judiciário

  Conselho nacional de justiça

Presidência

Resolução nº 41/2007

Dispõe sobre a utilização do domínio primário “jus.br” pelos órgãos do Poder Judiciário.
(DJU, Seção I, 14/9/2007, p. 211)

  superior tribunal de justiça

Terceira Seção

Súmula nº 343

É obrigatória a presença de Advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.
(DJU, Seção I, 21/9/2007, p. 334)

  tribunal regional do trabalho da 2ª região

Provimento GP nº 3/2007

Disciplina a criação de um Juízo Experimental para a conciliação de Precatórios e de Requisições de Pequeno Valor - RPV.
(DOE Just., 24/9/2007, Caderno 1, Parte I, p. 239)

Provimento GP/CR nº 9/2007

Altera o art. 141 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 141 - Os senhores Peritos Judiciais serão remunerados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em consonância com o disposto na Resolução nº 35/2007, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sempre que à parte sucumbente for concedido o benefício da Justiça Gratuita e desde que a fixação dos honorários periciais decorra de sentença de conhecimento ou execução proferida a partir de 19/7/2006.

§ 1º - A parte ficará isenta do pagamento da remuneração pericial mediante o implemento, cumulativo, dos seguintes requisitos:

I - concessão dos benefícios da Justiça Gratuita expressamente quanto ao pagamento de honorários periciais;

II - fixação de honorários periciais pelo Juiz;

III - trânsito em julgado da decisão.

§ 2º - Não serão processados pedidos referentes a cálculos homologados antes dessa data.”
(DOE Just., 26/9/2007, Caderno 1, Parte I, p. 320)

  tribunal regional do trabalho da 15ª região

Presidência

Resolução Administrativa nº 2/2007

Regulamenta a organização de arquivos e a eliminação de autos findos. Revoga a Resolução Administrativa nº 6/2006.
(DOE Just., 21/9/2007, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Vara do Trabalho de Pederneiras

Portaria nº 2/2007

A Dra. Maria Helena Falco Salles, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Pederneiras, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando:

a) As altas temperaturas registradas na região Centro-Oeste do Estado de São Paulo, principalmente durante as estações primavera/verão, região essa em que se localiza o Município de Pederneiras;

b) A insuficiência de aparelhos de ar-condicionado nas dependências desta Vara;

c) A preocupação deste Juízo com o bem-estar dos profissionais que aqui militam;

Resolve:

Dispensar o uso de paletó pelos Advogados presentes nas audiências realizadas nesta Vara do Trabalho.
(DOE Just., 26/9/2007, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  tribunal de justiça - São pAulo

Órgão Especial

Resolução nº 394/2007

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a distribuição da competência preferencial entre as Câmaras da 11ª à 24ª e da 25ª à 36ª da Seção de Direito Privado, estabelecida provisoriamente pela Resolução nº 281/2006, que alterou parcialmente a Resolução nº 194/2004, revelou desequilíbrio que urge reparar;

Considerando terem aquelas Câmaras competência preferencial comum para o julgamento das ações relativas à locação ou prestação de serviços, regidas pelo Direito Privado, inclusive as que envolvam obrigações irradiadas de contratos de prestação de serviços escolares e de fornecimento de água, gás, energia elétrica e telefonia, cujo elevado número permite, mediante a distribuição numérica diferenciada dos recursos relativos àquela matéria entre as Câmaras da 11ª à 24ª e da 25ª à 36ª, alcançar o equilíbrio na distribuição geral dos recursos a elas destinadas, desse modo assegurando que os Desembargadores integrantes daquelas Câmaras recebam doravante número semelhante de recursos;

Considerando ainda a proposta encaminhada pelo Presidente da Seção de Direito Privado, depois de ouvir seus integrantes,

Resolve:

Art. 1º - Modificar o art. 2º da Resolução nº 281/2006, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º - Os recursos das ações referidas na alínea d do art. 1º serão distribuídos às Câmaras da 11ª à 24ª e às Câmaras da 25ª à 36ª pela Presidência da Seção de Direito Privado de modo a manter entre elas equilíbrio na distribuição geral dos recursos.”

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor no quinto dia útil após sua publicação.
(DOE Just., 24/9/2007, Caderno 1, Parte I, p. 3)

  tribunal regional eleitoral

Presidência

Comunicado s/nº

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo comunica aos Partidos Políticos, Advogados e demais interessados que, desde o dia 1º de outubro, a publicação das matérias relacionadas a esta Corte passou a ser disponibilizada na Internet, no site www.imprensaoficial.com.br, no Caderno “Tribunal Regional Eleitoral”, cuja versão impressa pode ser obtida diretamente na Imesp.
(DOE Just., 27/9/2007, Caderno 1, Parte I, p. 278)

 
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