nº 2546
« Voltar | Imprimir |  22 a 28 de outubro de 2007
 

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PRESIDÊNCIA

Ato GP nº 12/2007

Institui o Caderno Administrativo do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que tanto o sítio próprio na rede mundial de computadores como os Sistemas de Acompanhamento Processual (SAP1 e SAP2) têm sido, desde 1º/12/1999, os veículos de divulgação interna de toda a matéria administrativa pertinente ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, impressa no Diário Oficial do Estado de São Paulo (Imesp);

Considerando que o Boletim Informativo, disciplinado pelos Atos GP nº 3/2003 e GP nº 10/2003, desde 18/3/ 2003, divulga matéria relativa aos Servidores deste Tribunal, em complemento ao Diário Oficial;

Considerando que das providências acima, inicialmente tomadas como medidas de economia, resultou crescente disseminação da informação de cunho oficial, estando totalmente integradas à rotina das unidades deste Regional; e

Considerando o disposto no Provimento GP/CR nº 17/2006, que, atendendo preceitos da Lei nº 11.419/2006, estabeleceu o Diário Oficial Eletrônico como órgão oficial de divulgação de todos os atos judiciais deste Tribunal, a partir de 2/5/2007,

Resolve:

Art. 1º - Criar o Caderno Administrativo do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para dar conhecimento e divulgação de todos os atos administrativos deste Tribunal.

Parágrafo único - O Caderno Administrativo será publicado como suplemento ao Diário Oficial Eletrônico, já em circulação.

Art. 2º - O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manterá publicação impressa e eletrônica até 19/10/2007.

§ 1º - Em caso de divergência entre as duas, prevalecerá a forma eletrônica.

Art. 3º - A partir de 22/10/2007 o Caderno Administrativo substituirá, em caráter definitivo, as publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

§ 1º - Deixa de circular também, na mesma data, o Boletim Informativo, cujo conteúdo passará a constar no mesmo Caderno Administrativo do Diário Oficial Eletrônico.

§ 2º - O Diário Oficial Eletrônico, em cumprimento à disposição contida no § 3º do art. 4º da Lei nº 11.419/2006, é disponibilizado na rede mundial de computadores, na véspera da efetiva data da publicação.

Art. 4º - Após o fechamento da edição nenhum documento poderá ser incluído, excluído ou alterado, senão mediante nova publicação.

Parágrafo único - O recebimento de matéria para a edição seguinte do Caderno Administrativo encerra-se às 17h.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º - Fica revogado o Ato GP nº 10/2003.
(DOE Just., TRT-2ª Região, 2/10/2007, p. 1)

 
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