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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
PRESIDÊNCIA
Ato GP nº 12/2007
Institui o
Caderno Administrativo do Diário Oficial Eletrônico do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando que
tanto o sítio próprio na rede mundial de computadores como
os Sistemas de Acompanhamento Processual (SAP1 e SAP2) têm
sido, desde 1º/12/1999, os veículos de divulgação interna de
toda a matéria administrativa pertinente ao Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, impressa no Diário
Oficial do Estado de São Paulo (Imesp);
Considerando que o
Boletim Informativo, disciplinado pelos Atos GP nº 3/2003 e
GP nº 10/2003, desde 18/3/ 2003, divulga matéria relativa
aos Servidores deste Tribunal, em complemento ao Diário
Oficial;
Considerando que
das providências acima, inicialmente tomadas como medidas de
economia, resultou crescente disseminação da informação de
cunho oficial, estando totalmente integradas à rotina das
unidades deste Regional; e
Considerando o
disposto no Provimento GP/CR nº 17/2006, que, atendendo
preceitos da Lei nº 11.419/2006, estabeleceu o Diário
Oficial Eletrônico como órgão oficial de divulgação de todos
os atos judiciais deste Tribunal, a partir de 2/5/2007,
Resolve:
Art. 1º
- Criar o Caderno Administrativo do Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
para dar conhecimento e divulgação de todos os atos
administrativos deste Tribunal.
Parágrafo único
- O Caderno Administrativo será publicado como suplemento ao
Diário Oficial Eletrônico, já em circulação.
Art. 2º - O
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manterá
publicação impressa e eletrônica até 19/10/2007.
§ 1º - Em
caso de divergência entre as duas, prevalecerá a forma
eletrônica.
Art. 3º - A
partir de 22/10/2007 o Caderno Administrativo substituirá,
em caráter definitivo, as publicações no Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
§ 1º - Deixa
de circular também, na mesma data, o Boletim Informativo,
cujo conteúdo passará a constar no mesmo Caderno
Administrativo do Diário Oficial Eletrônico.
§ 2º - O
Diário Oficial Eletrônico, em cumprimento à disposição
contida no § 3º do art. 4º da Lei nº 11.419/2006, é
disponibilizado na rede mundial de computadores, na véspera
da efetiva data da publicação.
Art. 4º -
Após o fechamento da edição nenhum documento poderá ser
incluído, excluído ou alterado, senão mediante nova
publicação.
Parágrafo único
- O recebimento de matéria para a edição seguinte do Caderno
Administrativo encerra-se às 17h.
Art. 5º - Os
casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 6º -
Fica revogado o Ato GP nº 10/2003.
(DOE Just., TRT-2ª Região, 2/10/2007, p. 1) |