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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO
CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA
Resolução nº 295, de 4/10/2007
Institui o
Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região.
A Presidente do
Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da
Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, ad
referendum, considerando o disposto no art. 154 do Código de
Processo Civil combinado com o art. 4º da Lei nº 11.419 de
19/12/2006;
Considerando o
movimento atual do Poder Judiciário brasileiro no sentido de
incorporação dos recursos disponíveis de tecnologia da
informação aos trâmites processuais com vistas à redução de
custos operacionais, bem como atingir os objetivos da
celeridade e duração razoável do processo, nos termos do
art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;
Considerando,
ainda, a necessidade de contribuir para a preservação do
meio ambiente com a redução da utilização de papel;
Resolve:
Art. 1º
- Instituir o Diário Eletrônico da Justiça Federal da
Terceira Região como instrumento de comunicação oficial,
publicação e divulgação dos atos judiciais e administrativos
da Justiça Federal da Terceira Região.
§ 1º - O
Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região
substituirá a versão impressa das publicações oficiais
atualmente realizadas no:
a - Diário
da Justiça;
b - Diário
Oficial da União;
c - Diário
Oficial do Estado de São Paulo;
d - Diário
Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 2º - Nos
casos em que houver determinação expressa em lei, as
publicações serão feitas também no formato impresso, por
meio da Imprensa Oficial ou jornais de grande circulação.
§ 3º -
Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil
seguinte ao da disponibilização da informação no Diário
Eletrônico da Justiça.
§ 4º - Os
prazos processuais terão início no primeiro dia útil que
seguir ao considerado como data da publicação.
Art. 2º - As
edições do Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira
Região serão publicadas, diariamente, na rede mundial de
computadores - Internet, no endereço www.trf3.gov.br, de
segunda a sexta-feira, a partir das 10 horas, exceto nos
feriados nacionais e forenses e nos dias em que, mediante
divulgação, não houver expediente.
Parágrafo único
- Durante o recesso forense, entre os dias 20/12 e 6/1
de cada ano, previsto no art. 62, I, da Lei nº 5.010/1966,
poderá haver edição extraordinária do Diário Eletrônico.
Art. 3º -
Após a publicação do Diário Eletrônico da Justiça, os
documentos não poderão sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único
- Eventuais retificações de documentos deverão constar de
nova publicação.
Art. 4º - As
edições do Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira
Região serão assinadas digitalmente, atendendo aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica
e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.
Parágrafo único
- A assinatura digital das edições do Diário Eletrônico da
Justiça Federal da Terceira Região será realizada por
qualquer dos servidores com lotação na Divisão de Editoração
e Divulgação - DEDI, da Subsecretaria de Documentação e
Divulgação, à qual competirá a gestão das publicações de
atos judiciais e administrativos de toda a Justiça Federal
da Terceira Região.
Art. 5º - A
responsabilidade pelo conteúdo do material remetido à
publicação é do órgão fracionário que o produziu.
Parágrafo único
- Compete à unidade produtora referida no caput, o
encaminhamento das matérias para publicação, durante o
expediente, até as 15 horas do dia anterior à data de
publicação.
Art. 6º -
Compete à Secretaria de Informática - SINF a manutenção e o
pleno funcionamento dos sistemas informatizados, bem como a
responsabilidade pelas cópias de segurança do Diário
Eletrônico da Justiça.
Parágrafo único
- As publicações no Diário Eletrônico da Justiça Federal da
Terceira Região serão de guarda permanente para fins de
arquivamento.
Art. 7º - No
caso de indisponibilidade de acesso ao Diário Eletrônico,
ocasionado por problemas técnicos no Tribunal, cuja duração
seja superior a 2 (duas) horas, contínuas ou intercaladas,
no período das 11 às 19 horas, haverá invalidação da edição
em ato próprio do Tribunal.
Parágrafo único
- Na hipótese do caput, os documentos serão publicados na
edição subseqüente.
Art. 8º - Os
casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal
Regional Federal da Terceira Região.
Art. 9º - Ao
Tribunal Regional Federal da Terceira Região são reservados
os direitos autorais e de publicação do Diário Eletrônico da
Justiça Federal da Terceira Região.
Art. 10 - Os
procedimentos operacionais deste Diário Eletrônico serão
detalhados em ato normativo, com abrangência na Justiça
Federal da Terceira Região.
Art. 11 -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 3/12/2007.
Disposições
Transitórias
Art. 1º
- Haverá publicação simultânea no Diário Eletrônico da
Justiça Federal da Terceira Região e na Imprensa Oficial
durante os seguintes períodos de testes:
§ 1º - De
3/12/2007 a 31/1/2008, no Diário Oficial do Estado de São
Paulo e Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 2º - De
3/3/2008 a 30/4/2008, no Diário Eletrônico da Justiça e
Diário Oficial da União.
§ 3º -
Durante esses períodos de testes, os prazos processuais
serão contados com base na publicação impressa e não na
publicação do Diário Eletrônico da Justiça Federal da
Terceira Região.
Publique-se,
observando-se o disposto no art. 4º, § 5º, da Lei nº
11.419/2006.
(DJU, Seção II, 10/10/2007, p. 331) |