nº 2548
« Voltar | Imprimir |  5 a 11 de novembro de 2007
 

  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO

CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Resolução nº 295, de 4/10/2007

Institui o Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região.

A Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, considerando o disposto no art. 154 do Código de Processo Civil combinado com o art. 4º da Lei nº 11.419 de 19/12/2006;

Considerando o movimento atual do Poder Judiciário brasileiro no sentido de incorporação dos recursos disponíveis de tecnologia da informação aos trâmites processuais com vistas à redução de custos operacionais, bem como atingir os objetivos da celeridade e duração razoável do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;

Considerando, ainda, a necessidade de contribuir para a preservação do meio ambiente com a redução da utilização de papel;

Resolve:

Art. 1º - Instituir o Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região como instrumento de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos judiciais e administrativos da Justiça Federal da Terceira Região.

§ 1º - O Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região substituirá a versão impressa das publicações oficiais atualmente realizadas no:

a - Diário da Justiça;

b - Diário Oficial da União;

c - Diário Oficial do Estado de São Paulo;

d - Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

§ 2º - Nos casos em que houver determinação expressa em lei, as publicações serão feitas também no formato impresso, por meio da Imprensa Oficial ou jornais de grande circulação.

§ 3º - Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Eletrônico da Justiça.

§ 4º - Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

Art. 2º - As edições do Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região serão publicadas, diariamente, na rede mundial de computadores - Internet, no endereço www.trf3.gov.br, de segunda a sexta-feira, a partir das 10 horas, exceto nos feriados nacionais e forenses e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.

Parágrafo único - Durante o recesso forense, entre os dias 20/12 e 6/1 de cada ano, previsto no art. 62, I, da Lei nº 5.010/1966, poderá haver edição extraordinária do Diário Eletrônico.

Art. 3º - Após a publicação do Diário Eletrônico da Justiça, os documentos não poderão sofrer modificações ou supressões.

Parágrafo único - Eventuais retificações de documentos deverão constar de nova publicação.

Art. 4º - As edições do Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Parágrafo único - A assinatura digital das edições do Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região será realizada por qualquer dos servidores com lotação na Divisão de Editoração e Divulgação - DEDI, da Subsecretaria de Documentação e Divulgação, à qual competirá a gestão das publicações de atos judiciais e administrativos de toda a Justiça Federal da Terceira Região.

Art. 5º - A responsabilidade pelo conteúdo do material remetido à publicação é do órgão fracionário que o produziu.

Parágrafo único - Compete à unidade produtora referida no caput, o encaminhamento das matérias para publicação, durante o expediente, até as 15 horas do dia anterior à data de publicação.

Art. 6º - Compete à Secretaria de Informática - SINF a manutenção e o pleno funcionamento dos sistemas informatizados, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança do Diário Eletrônico da Justiça.

Parágrafo único - As publicações no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região serão de guarda permanente para fins de arquivamento.

Art. 7º - No caso de indisponibilidade de acesso ao Diário Eletrônico, ocasionado por problemas técnicos no Tribunal, cuja duração seja superior a 2 (duas) horas, contínuas ou intercaladas, no período das 11 às 19 horas, haverá invalidação da edição em ato próprio do Tribunal.

Parágrafo único - Na hipótese do caput, os documentos serão publicados na edição subseqüente.

Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

Art. 9º - Ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região são reservados os direitos autorais e de publicação do Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região.

Art. 10 - Os procedimentos operacionais deste Diário Eletrônico serão detalhados em ato normativo, com abrangência na Justiça Federal da Terceira Região.

Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 3/12/2007.

Disposições Transitórias

Art. 1º - Haverá publicação simultânea no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região e na Imprensa Oficial durante os seguintes períodos de testes:

§ 1º - De 3/12/2007 a 31/1/2008, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

§ 2º - De 3/3/2008 a 30/4/2008, no Diário Eletrônico da Justiça e Diário Oficial da União.

§ 3º - Durante esses períodos de testes, os prazos processuais serão contados com base na publicação impressa e não na publicação do Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região.

Publique-se, observando-se o disposto no art. 4º, § 5º, da Lei nº 11.419/2006.
(DJU, Seção II, 10/10/2007, p. 331)

 
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