Notícias
da AASP
ASSEMBLÉIA
GERAL ORDINÁRIA
SISTEMA OBSOLETO
DE CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS PRO RATA DIE
- BANCO NOSSA CAIXA
AUDIÊNCIAS DE
CONCILIAÇÃO MARCADAS PARA 2008 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
ITATIBA
JUNTADA DE MANDATO JUDICIAL NO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL Da comarca de GUARUJÁ
AASP EM BRASÍLIA
REUNIÃO DE DIRETORIA
ASSEMBLÉIA
GERAL ORDINÁRIA
Eleição para renovação
do Terço do Conselho Diretor
Nos termos dos
arts. 34, letra b, e
39 do Estatuto Social, ficam os associados convocados a se
reunir em Assembléia Geral Ordinária, no próximo dia 3 de
dezembro, na sua sede social, na Rua Álvares Penteado, nº 151,
Centro, São Paulo, a fim de eleger 7 (sete) membros do Conselho
Diretor.
A eleição terá início
às 13h, qualquer que seja o número de comparecimento, e se
encerrará às 18h, impreterivelmente.
Na forma dos
arts. 40 e 41 do Estatuto Social e do
art. 5º do Regulamento Eleitoral, poderão candidatar-se em
chapas de 7 (sete) candidatos os sócios efetivos inscritos há
mais de 5 (cinco) anos na Ordem dos Advogados do Brasil - Secção
de São Paulo e há mais de 3 (três) anos na Associação dos
Advogados de São Paulo, quites com suas contribuições. As chapas
deverão ter seu registro requerido entre os dias 19 e 23 de
novembro.
É a seguinte a Ordem do
Dia:
a) leitura e
aprovação da ata da Assembléia Geral Ordinária anterior;
b) eleição do
Terço renovável do Conselho Diretor.
O processo eleitoral
obedecerá ao Regulamento Eleitoral da Entidade.
Integram o Terço, cujo
mandato terminará em 31/12/2007, os Conselheiros Dina Darc
Ferreira Lima Cardoso, Flávio Luiz Yarshell, José de Oliveira
Costa, José Diogo Bastos Neto, José Luis Mendes de Oliveira
Lima, Mário Müller Romiti e Roberto Parahyba de Arruda Pinto.
SISTEMA
OBSOLETO DE CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS PRO RATA
DIE - BANCO NOSSA CAIXA
Diante do reclamo
recebido de associado, referente à dificuldade apresentada pelos
funcionários do Banco Nossa Caixa para realização de cálculo de
atualização monetária e juros pro rata em levantamento de
depósitos judiciais, causando deslocamentos desnecessários para
o levantamento, a Assessoria da AASP dirigiu-se à agência
localizada nas dependências do Fórum João Mendes Júnior e, em
conversa com o Gerente, foi-lhe informado que no Sistema da
Nossa Caixa ainda não havia sido implantada a determinação
constante do Provimento nº 257/1985, do Conselho Superior da
Magistratura, que, em seu inciso I, dispõe que os depósitos
judiciais de quantias em dinheiro deverão ser feitos na Caixa
Econômica do Estado de São Paulo S/A - CEESP ou no Banespa,
mediante a abertura de contas judiciais numeradas, com juros
legais capitalizados, mais a correção monetária, pro rata die,
sem limite de depósitos e dispensada a emissão de cadernetas
correspondentes.
Ainda em diligência, a
Assessoria da AASP foi informada que, em virtude da “inadequação
do Sistema”, o cálculo é efetuado “manualmente”, devendo o
usuário requerer tal procedimento na guia de levantamento
apresentada de véspera, e o pagamento ser feito pelo valor “de
tela”, por não ser possível o cálculo pro rata na boca do caixa
e, ademais, não há previsão de quando o sistema automático
passará a fazer o cálculo.
Em razão dos avanços da
tecnologia de informação bancária e dos esclarecimentos
prestados pelo Gerente da Nossa Caixa do Fórum João Mendes
Júnior, a AASP oficiou ao Presidente do Banco Nossa Caixa S/A,
com o intuito de apresentar a sua indignação, pois seria
inadmissível afirmar que a referida Instituição Bancária não
reúna condições para instalar procedimento que viabilize o
cálculo automático da atualização monetária e dos rendimentos.
AUDIÊNCIAS
DE CONCILIAÇÃO MARCADAS PARA 2008 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
ITATIBA
Ao tomar
conhecimento de que as audiências de tentativa de conciliação no
Juizado Especial Cível de Itatiba estão sendo designadas para
março de 2008, a AASP deliberou oficiar à Juíza Diretora do
Juizado Especial Cível de Itatiba, solicitando informações a
respeito do assunto ora noticiado, haja vista que tal demora
configura-se como negativa de prestação jurisdicional.
JUNTADA DE MANDATO
JUDICIAL NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Da comarca de GUARUJÁ
Com o intuito de
conhecer os procedimentos adotados no Cartório do Juizado
Especial Cível da Comarca de Guarujá, no que tange à
determinação do recolhimento de taxa para juntada do instrumento
de mandato judicial nos processos que tramitam em 1º Grau de
Jurisdição perante o referido Juizado, a AASP encaminhou ofício
ao Juiz Titular do mencionado Juizado, solicitando informações
sobre o assunto em questão.
Em resposta, o Juiz
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Guarujá informou que, de fato, o entendimento do Juiz Corregedor
Permanente e dos demais Juízes que auxiliavam o Juizado era de
que havia necessidade de ser cobrada a Taxa Previdenciária
relativa ao instrumento dos mandatos judiciais; entretanto,
desde a instalação da Vara do Juizado Especial, em 4/10/2007, a
qual lhe compete a Corregedoria Permanente, entende não ser
necessária tal fiscalização por parte do Poder Judiciário,
quanto à ausência de recolhimento.
AASP EM BRASÍLIA
O Escritório da
AASP em Brasília presta aos associados os mesmos serviços de
apoio em novas e modernas instalações, por meio de solicitações
encaminhadas para o e-mail escritoriobrasilia@aasp.org.br ou
para o endereço: SAUS - Quadra 1, Bloco M, salas 1.009 e 1.010,
Asa Sul - DF - CEP 70070-935. Para mais informações sobre os
serviços prestados pelo Escritório da AASP em Brasília, consulte
o regulamento no site aplicacao.aasp.org.br ou ligue para o Serviço de
Atendimento ao Associado: (11) 3291-9200.
REUNIÃO DE
DIRETORIA
Realizou-se no dia
13 de novembro reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência
de Sérgio Pinheiro Marçal e secretariada por Arystóbulo de
Oliveira Freitas. Compareceram à reunião o Vice-Presidente,
Marcio Kayatt; o 2º Secretário, Roberto Parahyba de Arruda
Pinto; o 1º Tesoureiro, Fábio Ferreira de Oliveira; o 2º
Tesoureiro, Marcelo Rossi Nobre, e a Diretora Cultural, Dina
Darc Ferreira Lima Cardoso. |