nº 2553
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  10 a 16 de dezembro de 2007
    Notícias da AASP

  RENOVAÇÃO DO TERÇO DO CONSELHO DIRETOR DA AASP
  DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA AASP
  CARGA DE AUTOS SEM PROCURAÇÃO - JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO PAULO
  "FLANELINHAS" DIFICULTAM O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NO FÓRUM DE EXECUÇÕES FISCAIS DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO
AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ITATIBA DESIGNADAS APENAS PARA 2008
 INSUFICIÊNCIA DE BEBEDOUROS E SANITÁRIOS NO FÓRUM REGINAL DE SANTO AMARO
  UNIFORMIZAÇÃO DO EXPEDIENTE NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA CAPITAL E COMARCAS ADJACENTES


  RENOVAÇÃO DO TERÇO DO CONSELHO DIRETOR DA AASP

No último dia 3, realizou-se eleição para a renovação do Terço do Conselho Diretor da AASP para o triênio 2008/ 2010, tendo sido eleitos os seguintes Advogados: Dina Darc Ferreira Lima Cardoso, Fernando Brandão Whitaker, Leonardo Sica, Luiz Antonio Caldeira Miretti, Nilton Serson, Paulo Roma e Roberto Parahyba de Arruda Pinto.

  DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA AASP

Em 9/11/2007, foi proferida decisão pelo Ministro Francisco Peçanha Martins, do Superior Tribunal de Justiça, no Mandado de Segurança nº 13.080-DF impetrado pela AASP contra a Ordem Interna nº 1/2007, emitida pela Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, que "disciplinava o procedimento de marcação prévia de audiência por parte dos Advogados para tratar de processos sob sua relatoria". Em razão da posterior revogação da norma pela autoridade apontada como coatora, o Ministro Peçanha Martins entendeu que houve perda superveniente do objeto e julgou prejudicado o Mandado de Segurança em questão.

  CARGA DE AUTOS SEM PROCURAÇÃO - JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO PAULO

Em virtude das diversas dúvidas referentes ao procedimento para consulta dos autos, mediante a carga de processos sem procuração, a AASP, nesta oportunidade, republica as determinações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme disposto no item 94A, da Seção II, do Capítulo II, do Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, introduzido pelo Provimento CG nº 4/2006 (Boletim nº 2464), estabelece que:

Quando houver fluência de prazo comum às partes, a vista dos autos em cartório fora do balcão será concedida pelo Diretor de Serviço do Ofício de Justiça ou pelo Escrevente responsável pelo atendimento, pelo período de 45 (quarenta e cinco) minutos, mediante controle de movimentação física, conforme formulário a ser preenchido e assinado por Advogado ou Estagiário de Direito devidamente constituído no processo. Os referidos pedidos serão recepcionados e atendidos desde que formulados até as 18h.

O formulário de controle de movimentação física será inutilizado contra a devolução dos autos, nos quais se certificará o período da vista, ficando vedada a retenção de documento do Advogado ou Estagiário de Direito na Serventia, para a finalidade de mencionado controle, nos termos da Lei nº 5.553/1968.

Na hipótese dos autos não serem restituídos no período fixado, competirá ao Diretor de Serviço do Ofício de Justiça representar imediatamente ao MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente, inclusive para fins de providências competentes junto à Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB, arts. 34, XXII, e 37, I).

"FLANELINHAS" DIFICULTAM O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NO FÓRUM DE EXECUÇÕES FISCAIS DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO

Em razão das diversas manifestações de Advogados acerca da dificuldade em estacionar seus veículos na Rua João Guimarães Rosa, próximo ao número 215, onde está localizado o Fórum de Execuções Fiscais da Justiça Federal de São Paulo, devido à existência de "flanelinhas" que colocam cones nas vagas e pedem dinheiro para cuidar dos veículos, a AASP oficiou ao Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego-CET, solicitando providências com vistas a reprimir a prática noticiada.

Em resposta ao pleiteado, informou o Departamento de Atendimento ao Munícipe-DAM da CET que, além das solicitações de providências à Sub-prefeitura da Sé, quanto às reservas de vagas, e à Polícia Militar, para fiscalização quanto aos "guardadores de carros", a própria CET intensificará a fiscalização no referido logradouro.

AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ITATIBA DESIGNADAS APENAS PARA 2008

Em atenção ao ofício encaminhado pela AASP, solicitando providências quanto à designação de audiências apenas para 2008, informou a Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Itatiba, que o Juizado vem trabalhando com um número elevado de processos e o número de funcionários à disposição da mencionada Serventia não é suficiente para atender a demanda, tendo em vista que os Escreventes não somente cumprem com o andamento processual, como também realizam o atendimento ao público e aos Advogados, redigindo os pedidos das partes.

Informou, ainda, já ter encaminhado ao Tribunal de Justiça solicitação para nomeação de funcionários para atuarem no referido Juizado de Itatiba, sendo comunicada que a designação de novos funcionários depende da homologação de concurso para a Circunscrição. Entretanto, com a criação da Vara do Juizado Especial, com instalação prevista para até o fim do ano, seguramente a questão de atrasos será solucionada.

INSUFICIÊNCIA DE BEBEDOUROS E SANITÁRIOS NO FÓRUM REGINAL DE SANTO AMARO

Em virtude de reclamações de seus associados acerca da quantidade insuficiente de bebedouros e sanitários no Fórum Regional de Santo Amaro, a AASP oficiou ao Juiz do referido Regional, solicitando providências com vistas a solucionar o problema.

Em resposta, informou o Juiz Diretor do Fórum Regional que a solicitação de providências necessárias para questão já foi encaminhada à Presidência do Tribunal de Justiça.

UNIFORMIZAÇÃO DO EXPEDIENTE NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA CAPITAL E COMARCAS ADJACENTES

Em virtude da disparidade de horários de início e término do atendimento aos jurisdicionados e Advogados nos Juizados Especiais Cíveis da Capital e de Comarcas adjacentes, a AASP, motivada pelas reclamações dos profissionais de Direito, oficiou ao Presidente do Conselho Superior da Magistratura, ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao Corregedor-Geral de Justiça, solicitando a uniformização do expediente em todos os Juizados Especiais Cíveis da Capital e Comarcas, tendo por base o horário estabelecido para o atendimento da Justiça Comum, qual seja: das 9h às 19h para Advogados, e das 10h às 19h para Estagiários. A atual diversidade de horários tem confundido as pessoas que se servem desses Órgãos e a unificação dos horários propiciaria uma sensível melhora na organização da prestação jurisdicional.

 
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