Notícias
da AASP
RENOVAÇÃO DO TERÇO DO CONSELHO DIRETOR
DA AASP
DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRADO PELA AASP
CARGA DE AUTOS SEM PROCURAÇÃO - JUSTIÇA
ESTADUAL DE SÃO PAULO
"FLANELINHAS" DIFICULTAM O
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NO FÓRUM DE EXECUÇÕES FISCAIS DA
JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO
AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO NO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE ITATIBA DESIGNADAS APENAS PARA 2008
INSUFICIÊNCIA
DE BEBEDOUROS E SANITÁRIOS NO FÓRUM REGINAL DE SANTO AMARO
UNIFORMIZAÇÃO DO EXPEDIENTE NOS JUIZADOS
ESPECIAIS CÍVEIS DA CAPITAL E COMARCAS ADJACENTES
RENOVAÇÃO DO
TERÇO DO CONSELHO DIRETOR DA AASP
No último dia 3,
realizou-se eleição para a renovação do Terço do Conselho
Diretor da AASP para o triênio 2008/ 2010, tendo sido eleitos os
seguintes Advogados: Dina Darc Ferreira Lima Cardoso, Fernando
Brandão Whitaker, Leonardo Sica, Luiz Antonio Caldeira Miretti,
Nilton Serson, Paulo Roma e Roberto Parahyba de Arruda Pinto.
DECISÃO EM
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA AASP
Em 9/11/2007, foi
proferida decisão pelo Ministro Francisco Peçanha Martins, do
Superior Tribunal de Justiça, no Mandado de Segurança nº
13.080-DF impetrado pela AASP contra a Ordem Interna nº 1/2007,
emitida pela Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de
Justiça, que "disciplinava o procedimento de marcação prévia de
audiência por parte dos Advogados para tratar de processos sob
sua relatoria". Em razão da posterior revogação da norma pela
autoridade apontada como coatora, o Ministro Peçanha Martins
entendeu que houve perda superveniente do objeto e julgou
prejudicado o Mandado de Segurança em questão.
CARGA DE AUTOS SEM
PROCURAÇÃO - JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO PAULO
Em virtude das diversas
dúvidas referentes ao procedimento para consulta dos autos,
mediante a carga de processos sem procuração, a AASP, nesta
oportunidade, republica as determinações do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, conforme disposto no item 94A, da Seção
II, do Capítulo II, do Tomo I, das Normas de Serviço da
Corregedoria-Geral da Justiça, introduzido pelo
Provimento CG nº 4/2006 (Boletim nº 2464), estabelece que:
Quando houver fluência
de prazo comum às partes, a vista dos autos em cartório fora do
balcão será concedida pelo Diretor de Serviço do Ofício de
Justiça ou pelo Escrevente responsável pelo atendimento, pelo
período de 45 (quarenta e cinco) minutos, mediante controle de
movimentação física, conforme formulário a ser preenchido e
assinado por Advogado ou Estagiário de Direito devidamente
constituído no processo. Os referidos pedidos serão
recepcionados e atendidos desde que formulados até as 18h.
O formulário de
controle de movimentação física será inutilizado contra a
devolução dos autos, nos quais se certificará o período da
vista, ficando vedada a retenção de documento do Advogado ou
Estagiário de Direito na Serventia, para a finalidade de
mencionado controle, nos termos da Lei nº 5.553/1968.
Na hipótese dos autos
não serem restituídos no período fixado, competirá ao Diretor de
Serviço do Ofício de Justiça representar imediatamente ao MM.
Juiz de Direito Corregedor Permanente, inclusive para fins de
providências competentes junto à Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB,
arts. 34, XXII, e 37, I).
"FLANELINHAS"
DIFICULTAM O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NO FÓRUM DE
EXECUÇÕES FISCAIS DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO
Em razão das diversas
manifestações de Advogados acerca da dificuldade em estacionar
seus veículos na Rua João Guimarães Rosa, próximo ao número 215,
onde está localizado o Fórum de Execuções Fiscais da Justiça
Federal de São Paulo, devido à existência de "flanelinhas" que
colocam cones nas vagas e pedem dinheiro para cuidar dos
veículos, a AASP oficiou ao Presidente da Companhia de
Engenharia de Tráfego-CET, solicitando providências com vistas a
reprimir a prática noticiada.
Em resposta ao
pleiteado, informou o Departamento de Atendimento ao
Munícipe-DAM da CET que, além das solicitações de providências à
Sub-prefeitura da Sé, quanto às reservas de vagas, e à Polícia
Militar, para fiscalização quanto aos "guardadores de carros", a
própria CET intensificará a fiscalização no referido logradouro.
AUDIÊNCIAS DE
CONCILIAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ITATIBA DESIGNADAS
APENAS PARA 2008
Em atenção ao ofício
encaminhado pela AASP, solicitando providências quanto à
designação de audiências apenas para 2008, informou a Juíza de
Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Itatiba, que o
Juizado vem trabalhando com um número elevado de processos e o
número de funcionários à disposição da mencionada Serventia não
é suficiente para atender a demanda, tendo em vista que os
Escreventes não somente cumprem com o andamento processual, como
também realizam o atendimento ao público e aos Advogados,
redigindo os pedidos das partes.
Informou, ainda, já ter
encaminhado ao Tribunal de Justiça solicitação para nomeação de
funcionários para atuarem no referido Juizado de Itatiba, sendo
comunicada que a designação de novos funcionários depende da
homologação de concurso para a Circunscrição. Entretanto, com a
criação da Vara do Juizado Especial, com instalação prevista
para até o fim do ano, seguramente a questão de atrasos será
solucionada.
INSUFICIÊNCIA
DE BEBEDOUROS E SANITÁRIOS NO FÓRUM REGINAL DE SANTO AMARO
Em virtude de
reclamações de seus associados acerca da quantidade insuficiente
de bebedouros e sanitários no Fórum Regional de Santo Amaro, a
AASP oficiou ao Juiz do referido Regional, solicitando
providências com vistas a solucionar o problema.
Em resposta, informou o
Juiz Diretor do Fórum Regional que a solicitação de providências
necessárias para questão já foi encaminhada à Presidência do
Tribunal de Justiça.
UNIFORMIZAÇÃO
DO EXPEDIENTE NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA CAPITAL E
COMARCAS ADJACENTES
Em virtude da
disparidade de horários de início e término do atendimento aos
jurisdicionados e Advogados nos Juizados Especiais Cíveis da
Capital e de Comarcas adjacentes, a AASP, motivada pelas
reclamações dos profissionais de Direito, oficiou ao Presidente
do Conselho Superior da Magistratura, ao Vice-Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao Corregedor-Geral
de Justiça, solicitando a uniformização do expediente em todos
os Juizados Especiais Cíveis da Capital e Comarcas, tendo por
base o horário estabelecido para o atendimento da Justiça Comum,
qual seja: das 9h às 19h para Advogados, e das 10h às 19h para
Estagiários. A atual diversidade de horários tem confundido as
pessoas que se servem desses Órgãos e a unificação dos horários
propiciaria uma sensível melhora na organização da prestação
jurisdicional. |