nº 2554
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    Notícias do Judiciário

  superior tribunal de justiça

Corte Especial

Súmula nº 344

A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.
(DJU, Seção I, 21/11/2007, p. 343)

Súmula nº 345

São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
(DJU, Seção I, 21/11/2007, p. 343)

Conselho da Justiça Federal

Resolução nº 582/2007

Dispõe sobre a revogação das Resoluções nºs 7, 10, 11 e 12/1989; 21, 22 e 23/1990; 28, 29, 30, 32 e 37/1991; 45, 47, 50, 51, 53, 54, 61, 63, 65 e 68/1992; 74, 79, 80, 92, 102, 105 e 107/1993; 113, 117, 119, 123, 128, 131, e 135/1994; 140, 149, 151 e 153/1995; 160, 172 e 182/1996; 186, 191, 193, 197 e 200/1997; 215/1999; 236/2001; 309 e 321/2003; 379/2004; 465 e 492/2005 e 566/2007 e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 7/11/2007, p. 89)

  tribunal superior do trabalho

Tribunal Pleno

Emenda Regimental nº 10/2007

Altera o art. 123 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 123 - A votação será iniciada com o voto do Relator. O Presidente adotará votação simbólica se não houver divergência; ocorrendo esta, prosseguirá colhendo votos a partir do Ministro que se seguir em antigüidade ao Relator.

(...)”

Esta Emenda Regimental entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 13/11/2007, p. 1439)

Resolução nº 143/2007

Altera a redação da Orientação Jurisprudencial nº 247 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, que passa a ter a seguinte redação:

Orientação Jurisprudencial nº 247

“Servidor Público - Celetista concursado - Despedida imotivada - Empresa pública ou sociedade de economia mista - Possibilidade.

A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;

A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.”
(DJU, Seção I, 13/11/2007, p. 14437)

  Tribunal regional federal da 3ª região

Conselho da Justiça Federal da 3ª Região

Provimento nº 289/2007

Desativa, a partir do dia 1º/1/2008, o Juizado Especial Federal Básico de Cruzeiro, vinculado à 35ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
(DOE Just., Justiça Federal, 14/11/2007, p. 167)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Comunicado GP nº 66/2007

Comunica que as Secretarias do Tribunal, Judiciária e das Turmas deixarão de notificar as partes e seus procuradores, no período de 10 a 19 de dezembro do corrente ano, sem prejuízo das notificações relativas às medidas urgentes.

Comunica, ainda, que as notificações serão retomadas imediatamente após o recesso.

Diante disso, em face da alteração do período de suspensão das notificações, torna sem efeito o Comunicado GP nº 65/2007, publicado em 4/12/2007.
(DOE Just., TRT-15ª Região, 5/12/2007, p. 1)

  tribunal de justiça de são paulo

Órgão Especial

Resolução nº 430/2007

Remaneja a Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional de Vila Prudente, criada pela Lei Complementar nº 3.947/1983, em 4ª Vara Cível do referido Foro.

Remaneja a 4ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, criada pela Lei Complementar nº 877/2000, sem cargos, em Vara da Infância e da Juventude do referido Foro.

Esta Resolução entrou em vigor a partir de sua publicação.
(DJe, 23/11/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 6)

Conselho Superior da Magistratura

Provimento nº 1.386/2007

Extingue a Seção de Procedimentos Especiais e Despejos do 2º Ofício Cível do Foro Regional de Santo Amaro.

Obs.: O referido Ofício deverá contar com duas Seções, ficando extinta a excedente, por ocasião da vacância.
(DJe, 1º/11/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 9)

  IMPRENSA NACIONAL

Diretoria-Geral

Portaria nº 308/2007

O Diretor-Geral da Imprensa Nacional, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 11, § 1º, do Decreto nº 4.520, de 16/12/2002, combinado com o art. 5º do Decreto nº 4.521, de 16/12/2002, e o art. 62 da Portaria nº 310, de 16/12/2002, e

Considerando a edição da Lei nº 11.419, de 19/12/2006;

Considerando as normas complementares baixadas pelos Tribunais criando os seus respectivos Diários Eletrônicos;

Considerando as condições técnico-operacionais para a edição e distribuição do Diário da Justiça, após a migração de Tribunais para esses veículos eletrônicos,

Resolve:

Art. 1º - A partir do dia 2/1/2008, o Diário da Justiça editado pela Imprensa Nacional será impresso e distribuído em uma única Seção.

Art. 2º - Os assinantes das Seções 1, 2 e 3 do Diário da Justiça receberão, até o final da vigência da assinatura, o novo jornal editado em uma única Seção.

Art. 3º - A sistemática de venda avulsa e assinatura será oportunamente divulgada nos Jornais Oficiais e no portal da Imprensa Nacional no endereço: www.in.gov.br.

Art. 4º - O Diário da Justiça será disponibilizado diariamente no portal da Imprensa Nacional para consultas.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOU, Seção I, 3/12/2007, p. 2)

  COMUNICADOS DE INAUGURAÇões E DE INSTALAÇões

Inaugurações

- Dia 8/10 - Foro Distrital de Nazaré Paulista.
(DJe, 5/10/2007, Caderno 1- Administrativo, p. 2)

- Dia 29/11 - Serviço de Entrega Imediata de Certidões Cíveis e da Seção de Distribuição de Mandados de São Paulo.
(DJe, 28/11/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 1)

Instalações

- Dia 8/10 - Vara do Juizado Especial de Atibaia; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança Paulista.
(DJe, 5/10/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 2; DJe, 8/10/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 1)

- Dia 9/10 - Vara do Juizado Especial de Itapevi.
(DJe, 5/10/2007, Caderno 1- Administrativo, p. 2)

- Dia 15/10 - 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública e 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível de Guarulhos; Vara do Juizado Especial Cível de Arujá (FD).
(DJe, 5/10/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 2)

 
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