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da AASP
SOLUÇÕES PARA A CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA
DOS ADVOGADOS - IPESP
ISENÇÃO DE TARIFA BANCÁRIA NAS CONTAS
EXCLUSIVAS AO RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA
PRESENÇA
DE ADVOGADO EM TODAS AS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO PARA OBTENÇÃO
DE CÓPIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - 1ª DP DE GUARULHOS
USO DE CELULAR NAS DEPENDÊNCIAS DO 2º OFÍCIO CRIMINAL DE
GUARULHOS
REUNIÃO DE DIRETORIA
SOLUÇÕES PARA
A CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS - IPESP
A AASP, a Ordem dos
Advogados do Brasil - Secção de São Paulo - OAB/SP e o Instituto
dos Advogados de São Paulo - IASP oficiaram ao Governador do
Estado, solicitando urgente agendamento de audiência com o
objetivo de discutir e encontrar soluções para o destino da
Carteira de Previdência dos Advogados, atualmente administrada
pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp,
tendo em vista a extinção do referido Instituto, prevista para
junho/2009, conforme disposto no art. 40, da
Lei Complementar nº 1.010/2007, que criou o São Paulo
Previdência - SPPrev.
ISENÇÃO DE
TARIFA BANCÁRIA NAS CONTAS EXCLUSIVAS AO RECEBIMENTO DE
HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Em virtude do Convênio
firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a
Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo - OAB/SP, o
Advogado que presta Assistência Judiciária Gratuita deve manter
conta-corrente no Banco Nossa Caixa, para crédito de seus
honorários advocatícios.
Considerando a
importância da Assistência Judiciária Gratuita, prestada pela
advocacia paulista à população carente do Estado, a AASP oficiou
ao Diretor-Presidente do Banco Nossa Caixa, pleiteando a isenção
do pagamento das tarifas bancárias aos Advogados conveniados nas
contas destinadas exclusivamente ao recebimento dos valores
provenientes do Convênio de Assistência Judiciária.
PRESENÇA DE
ADVOGADO EM TODAS AS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
Diante da publicação da
Súmula nº 343 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe sobre
a obrigatoriedade da presença de Advogado em todas as fases do
processo administrativo disciplinar (Boletim nº 2545, p. 2), a AASP oficiou ao Comandante da Polícia Militar Rodoviária do
Estado de São Paulo, solicitando informações sobre a aplicação
da referida Súmula no âmbito dos processos administrativos em
curso naquela Repartição.
APRESENTAÇÃO
DE PROCURAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE CÓPIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA -
1ª DP DE GUARULHOS
A AASP oficiou ao
Delegado da 1ª Delegacia de Polícia de Guarulhos, solicitando
informações a respeito da adoção da prática que estabeleceria a
necessidade de apresentação de procuração, pelos Advogados, para
obtenção de cópia de Boletim de Ocorrência. Esta Casa entende
que a referida exigência, se existente, não encontra previsão em
lei, pois contraria os pressupostos basilares do Estatuto da
Advocacia.
USO DE CELULAR NAS
DEPENDÊNCIAS DO 2º OFÍCIO CRIMINAL DE GUARULHOS
Em resposta ao ofício
encaminhado pela AASP, solicitando a revogação da Portaria nº
7/2004, que vedava o uso de aparelho celular no balcão do 2º
Ofício Criminal de Guarulhos, informou o Juiz Auxiliar da
Corregedoria que, por decisão do Corregedor-Geral da Justiça, a
referida Portaria, embora calcada no interesse do serviço
público, invade a esfera privada, discricionária, do plano
individual dos direitos dos cidadãos e que, para garantir tal
direito, foi revogada.
REUNIÃO DE
DIRETORIA
Realizou-se no dia
17 de dezembro reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência
de Sérgio Pinheiro Marçal e secretariada por Arystóbulo de
Oliveira Freitas. Compareceram à reunião o Vice-Presidente,
Marcio Kayatt; o 2º Secretário, Roberto Parahyba de Arruda
Pinto; o 1º Tesoureiro, Fábio Ferreira de Oliveira; o 2º
Tesoureiro, Marcelo Rossi Nobre e a Diretora Cultural, Dina Darc
Ferreira Lima Cardoso. |