nº 2555
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  24 a 30 de dezembro de 2007
    Notícias da AASP

  SOLUÇÕES PARA A CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS - IPESP
  ISENÇÃO DE TARIFA BANCÁRIA NAS CONTAS EXCLUSIVAS AO RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
 PRESENÇA DE ADVOGADO EM TODAS AS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
  APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE CÓPIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - 1ª DP DE GUARULHOS
  USO DE CELULAR NAS DEPENDÊNCIAS DO 2º OFÍCIO CRIMINAL DE GUARULHOS
  REUNIÃO DE DIRETORIA


  SOLUÇÕES PARA A CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS - IPESP

A AASP, a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo - OAB/SP e o Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP oficiaram ao Governador do Estado, solicitando urgente agendamento de audiência com o objetivo de discutir e encontrar soluções para o destino da Carteira de Previdência dos Advogados, atualmente administrada pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp, tendo em vista a extinção do referido Instituto, prevista para junho/2009, conforme disposto no art. 40, da Lei Complementar nº 1.010/2007, que criou o São Paulo Previdência - SPPrev.

  ISENÇÃO DE TARIFA BANCÁRIA NAS CONTAS EXCLUSIVAS AO RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Em virtude do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo - OAB/SP, o Advogado que presta Assistência Judiciária Gratuita deve manter conta-corrente no Banco Nossa Caixa, para crédito de seus honorários advocatícios.

Considerando a importância da Assistência Judiciária Gratuita, prestada pela advocacia paulista à população carente do Estado, a AASP oficiou ao Diretor-Presidente do Banco Nossa Caixa, pleiteando a isenção do pagamento das tarifas bancárias aos Advogados conveniados nas contas destinadas exclusivamente ao recebimento dos valores provenientes do Convênio de Assistência Judiciária.

PRESENÇA DE ADVOGADO EM TODAS AS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Diante da publicação da Súmula nº 343 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de Advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar (Boletim nº 2545, p. 2), a AASP oficiou ao Comandante da Polícia Militar Rodoviária do Estado de São Paulo, solicitando informações sobre a aplicação da referida Súmula no âmbito dos processos administrativos em curso naquela Repartição.

  APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE CÓPIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - 1ª DP DE GUARULHOS

A AASP oficiou ao Delegado da 1ª Delegacia de Polícia de Guarulhos, solicitando informações a respeito da adoção da prática que estabeleceria a necessidade de apresentação de procuração, pelos Advogados, para obtenção de cópia de Boletim de Ocorrência. Esta Casa entende que a referida exigência, se existente, não encontra previsão em lei, pois contraria os pressupostos basilares do Estatuto da Advocacia.

  USO DE CELULAR NAS DEPENDÊNCIAS DO 2º OFÍCIO CRIMINAL DE GUARULHOS

Em resposta ao ofício encaminhado pela AASP, solicitando a revogação da Portaria nº 7/2004, que vedava o uso de aparelho celular no balcão do 2º Ofício Criminal de Guarulhos, informou o Juiz Auxiliar da Corregedoria que, por decisão do Corregedor-Geral da Justiça, a referida Portaria, embora calcada no interesse do serviço público, invade a esfera privada, discricionária, do plano individual dos direitos dos cidadãos e que, para garantir tal direito, foi revogada.

  REUNIÃO DE DIRETORIA

Realizou-se no dia 17 de dezembro reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência de Sérgio Pinheiro Marçal e secretariada por Arystóbulo de Oliveira Freitas. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Marcio Kayatt; o 2º Secretário, Roberto Parahyba de Arruda Pinto; o 1º Tesoureiro, Fábio Ferreira de Oliveira; o 2º Tesoureiro, Marcelo Rossi Nobre e a Diretora Cultural, Dina Darc Ferreira Lima Cardoso.

 
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