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do Judiciário
superior tribunal de justiça
Presidência
Resolução nº 10/2007
Dispõe sobre o
processamento, no Superior Tribunal de Justiça, de incidente de
uniformização da jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.
O Presidente do
Superior Tribunal de Justiça, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo art. 21, XX, do Regimento Interno, considerando o
disposto no
art. 14 da Lei nº 10.259, de 12/7/2001, e o decidido
pelo Conselho de Administração em 20/11/2007, no Processo
Administrativo nº 8.577/2007,
Resolve:
Art. 1º - O
incidente de uniformização da jurisprudência do Juizado Especial
Federal dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do
art. 14, § 4º, da Lei nº 10.259, de 12/7/2001, será suscitado
perante a Turma Nacional de Uniformização, cujo Presidente
procederá ao juízo prévio de admissibilidade.
§ 1º - Admitido
o incidente ou, se inadmitido, houver requerimento da parte, o
pedido de uniformização será distribuído no Superior Tribunal de
Justiça a relator integrante da Seção competente.
§ 2º - Se o
relator indeferir o pedido, dessa decisão caberá agravo à Seção
respectiva, que proferirá julgamento irrecorrível.
Art. 2º -
Admitido o incidente, o relator:
I - poderá, de
ofício ou a requerimento da parte, presentes a plausibilidade do
direito invocado e o fundado receio de dano de difícil
reparação, deferir medida liminar para suspender a tramitação
dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma
controvérsia;
II - oficiará ao
Presidente da Turma Nacional de Uniformização e aos Presidentes
das Turmas Recursais, comunicando o processamento do incidente e
solicitando informações;
III - ordenará a
publicação de edital no Diário da Justiça, com destaque no
noticiário do STJ na Internet, para dar ciência aos interessados
sobre a instauração do incidente, a fim de que se manifestem,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias;
IV - decidir o
que mais for necessário à instrução do feito.
§ 1º - Da
decisão concessiva da medida liminar, prevista no inciso I,
caberá agravo à Seção.
§ 2º - As partes
e os terceiros interessados, nos seus prazos, poderão juntar
documentos, arrazoados e memoriais.
Art. 4º - Será
de 10 (dez) dias o prazo para agravar das decisões proferidas
pelo relator.
Art. 5º -
Cumpridos os prazos, com ou sem manifestação das partes, do
Ministério Público ou de eventuais terceiros interessados, o
feito será incluído na pauta da sessão, com preferência sobre os
demais, ressalvados os processos com réu preso, os habeas corpus
e mandados de segurança.
Parágrafo único
- As partes, o representante do Ministério Público e, por
decisão do Presidente da Seção, os terceiros interessados
poderão produzir sustentação oral na conformidade do que dispõe
o art. 160 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 6º - O
acórdão do julgamento do incidente conterá, se houver, súmula
sobre a questão controvertida, e dele será enviada cópia ao
Presidente da Turma Nacional de Uniformização.
Art. 7º - Fica
revogada a
Resolução nº 2, de 12/3/2002.
Art. 8º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 23/11/2007, p. 261)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO
Presidência
Comunicado GP/CR nº
3/2007
O Presidente e o
Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as
disposições da
Instrução Normativa nº 30/2007 do C. TST que
admitirá a assinatura eletrônica nas modalidades digitais,
baseada em certificado digital emitido pela ICP-Brasil e
cadastrada com fornecimento de login e senha,
Comunicam aos Srs.
Advogados e partes que:
I - fica
revogado o inciso I do
Comunicado GP/CR nº 1/2007;
II - o
peticionamento eletrônico para a 1ª Instância, através do SISDOC,
será mantido nas opções hoje existentes - “com certificado
digital” e “com usuário e senha”.
(DOe - TRT-2ª Região,
Presidência, 6/12/2007, p. 1)
tribunal de justiça de são paulo
Conselho Superior da
Magistratura
Provimento nº
1.414/2007
Altera o art. 2º do
Provimento nº 1.321/ 2007, pelo qual foi instituído o Diário da
Justiça Eletrônico.
O Conselho Superior
da Magistratura, de acordo com o disposto no parágrafo único do
art. 154 do Código de Processo Civil, acrescido pela
Lei nº
11.280, de 16/2/2006, e na
Lei nº 11.419, de 19/12/ 2006,
Considerando:
- o disposto no art.
216, inciso XXIV, b, 3, do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
- a conveniência de
maior acesso às decisões do Poder Judiciário Estadual;
- a necessidade de
antecipar o horário de publicação do Diário da Justiça
Eletrônico, para facilitar sua consulta,
Resolve:
Art. 1º
- O
Provimento nº 1.321, de 12/6/2007, do Conselho Superior da
Magistratura, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º - O Diário da
Justiça Eletrônico será publicado diariamente, de segunda a
sexta-feira, exceto nos feriados nacionais e forenses e nos dias
em que, mediante divulgação, não houver expediente.”
Art. 2º - Este
Provimento entrará em vigor no dia da sua publicação.
(DJe, 3/12/2007,
Caderno 1 - Administrativo, p. 3)
COMUNICADOS DE instalação
•
Instalações
- Dia 16/10
- 2ª Vara de Pedreira; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
de Mogi-Mirim.
(DJe, 11 e 15/10/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 2)
- Dia 18/10 - 2ª
Vara Criminal e Vara do Juizado Especial de Fernandópolis; Foro
Distrital de Ouroeste.
(DJe, 15/10/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 2)
- Dia 19/10 -
Vara do Juizado Especial de Jales; 3ª Vara de Santa Fé do Sul.
(DJe, 15/10/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 2)
- Dia 22/10 -
Novo prédio do Fórum e Vara do Juizado Especial de Itapevi; Vara
do Juizado Especial Cível e Criminal de Poá.
(DJe, 17/10/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 2)
- Dia 23/10 - 2ª
Vara da Fazenda Pública de Bauru; 2ª Vara Criminal e Vara do
Juizado Especial Cível de Jaú.
(DJe, 17/10/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 2)
- Dia 25/10 - 2ª
Vara da Família e das Sucessões e Vara do Juizado Especial Cível
de Araraquara.
(DJe, 22/10/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 1)
- Dia 26/10 - 3ª
Vara de Batatais; 2ª Vara de Jardinópolis; 2ª Vara do Júri e das
Execuções Criminais de Ribeirão Preto.
(DJe, 23/10/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 2)
- Dia 8/11 -
Varas dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Bebedouro, de
Jaboticabal e de Sertãozinho.
(DJe, 5/11/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 1)
- Dia 6/12 -
Novo prédio do gabinete dos Desembargadores da Seção de Direito
Público do Tribunal de Justiça; Juizado Especial Cível das
Empresas de Pequeno Porte e Microempresas - JEC-EPP/ME.
(DJe, 5/12/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 3)
- Dia 14/12 - 1ª
e 2ª Varas do Juizado Especial Cível Central.
(DJe, 12/12/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 1) |