nº 2555
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  24 a 30 de dezembro de 2007
    Notícias do Judiciário

  superior tribunal de justiça

Presidência

Resolução nº 10/2007

Dispõe sobre o processamento, no Superior Tribunal de Justiça, de incidente de uniformização da jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, XX, do Regimento Interno, considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 10.259, de 12/7/2001, e o decidido pelo Conselho de Administração em 20/11/2007, no Processo Administrativo nº 8.577/2007,

Resolve:

Art. 1º - O incidente de uniformização da jurisprudência do Juizado Especial Federal dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 14, § 4º, da Lei nº 10.259, de 12/7/2001, será suscitado perante a Turma Nacional de Uniformização, cujo Presidente procederá ao juízo prévio de admissibilidade.

§ 1º - Admitido o incidente ou, se inadmitido, houver requerimento da parte, o pedido de uniformização será distribuído no Superior Tribunal de Justiça a relator integrante da Seção competente.

§ 2º - Se o relator indeferir o pedido, dessa decisão caberá agravo à Seção respectiva, que proferirá julgamento irrecorrível.

Art. 2º - Admitido o incidente, o relator:

I - poderá, de ofício ou a requerimento da parte, presentes a plausibilidade do direito invocado e o fundado receio de dano de difícil reparação, deferir medida liminar para suspender a tramitação dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia;

II - oficiará ao Presidente da Turma Nacional de Uniformização e aos Presidentes das Turmas Recursais, comunicando o processamento do incidente e solicitando informações;

III - ordenará a publicação de edital no Diário da Justiça, com destaque no noticiário do STJ na Internet, para dar ciência aos interessados sobre a instauração do incidente, a fim de que se manifestem, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias;

IV - decidir o que mais for necessário à instrução do feito.

§ 1º - Da decisão concessiva da medida liminar, prevista no inciso I, caberá agravo à Seção.

§ 2º - As partes e os terceiros interessados, nos seus prazos, poderão juntar documentos, arrazoados e memoriais.

Art. 4º - Será de 10 (dez) dias o prazo para agravar das decisões proferidas pelo relator.

Art. 5º - Cumpridos os prazos, com ou sem manifestação das partes, do Ministério Público ou de eventuais terceiros interessados, o feito será incluído na pauta da sessão, com preferência sobre os demais, ressalvados os processos com réu preso, os habeas corpus e mandados de segurança.

Parágrafo único - As partes, o representante do Ministério Público e, por decisão do Presidente da Seção, os terceiros interessados poderão produzir sustentação oral na conformidade do que dispõe o art. 160 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Art. 6º - O acórdão do julgamento do incidente conterá, se houver, súmula sobre a questão controvertida, e dele será enviada cópia ao Presidente da Turma Nacional de Uniformização.

Art. 7º - Fica revogada a Resolução nº 2, de 12/3/2002.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 23/11/2007, p. 261)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Presidência

Comunicado GP/CR nº 3/2007

O Presidente e o Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando as disposições da Instrução Normativa nº 30/2007 do C. TST que admitirá a assinatura eletrônica nas modalidades digitais, baseada em certificado digital emitido pela ICP-Brasil e cadastrada com fornecimento de login e senha,

Comunicam aos Srs. Advogados e partes que:

I - fica revogado o inciso I do Comunicado GP/CR nº 1/2007;

II - o peticionamento eletrônico para a 1ª Instância, através do SISDOC, será mantido nas opções hoje existentes - “com certificado digital” e “com usuário e senha”.

(DOe - TRT-2ª Região, Presidência, 6/12/2007, p. 1)

  tribunal de justiça de são paulo

Conselho Superior da Magistratura

Provimento nº 1.414/2007

Altera o art. 2º do Provimento nº 1.321/ 2007, pelo qual foi instituído o Diário da Justiça Eletrônico.

O Conselho Superior da Magistratura, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 154 do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 11.280, de 16/2/2006, e na Lei nº 11.419, de 19/12/ 2006,

Considerando:

- o disposto no art. 216, inciso XXIV, b, 3, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

- a conveniência de maior acesso às decisões do Poder Judiciário Estadual;

- a necessidade de antecipar o horário de publicação do Diário da Justiça Eletrônico, para facilitar sua consulta,

Resolve:

Art. 1º - O Provimento nº 1.321, de 12/6/2007, do Conselho Superior da Magistratura, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º - O Diário da Justiça Eletrônico será publicado diariamente, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais e forenses e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.”

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor no dia da sua publicação.
(DJe, 3/12/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 3)

  COMUNICADOS DE instalação

Instalações

- Dia 16/10 - 2ª Vara de Pedreira; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mogi-Mirim.
(DJe, 11 e 15/10/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 2)

- Dia 18/10 - 2ª Vara Criminal e Vara do Juizado Especial de Fernandópolis; Foro Distrital de Ouroeste.
(DJe, 15/10/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 2)

- Dia 19/10 - Vara do Juizado Especial de Jales; 3ª Vara de Santa Fé do Sul.
(DJe, 15/10/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 2)

- Dia 22/10 - Novo prédio do Fórum e Vara do Juizado Especial de Itapevi; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Poá.
(DJe, 17/10/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 2)

- Dia 23/10 - 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru; 2ª Vara Criminal e Vara do Juizado Especial Cível de Jaú.
(DJe, 17/10/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 2)

- Dia 25/10 - 2ª Vara da Família e das Sucessões e Vara do Juizado Especial Cível de Araraquara.
(DJe, 22/10/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 1)

- Dia 26/10 - 3ª Vara de Batatais; 2ª Vara de Jardinópolis; 2ª Vara do Júri e das Execuções Criminais de Ribeirão Preto.
(DJe, 23/10/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 2)

- Dia 8/11 - Varas dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Bebedouro, de Jaboticabal e de Sertãozinho.
(DJe, 5/11/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 1)

- Dia 6/12 - Novo prédio do gabinete dos Desembargadores da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça; Juizado Especial Cível das Empresas de Pequeno Porte e Microempresas - JEC-EPP/ME.
(DJe, 5/12/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 3)

- Dia 14/12 - 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível Central.
(DJe, 12/12/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 1)

 
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