Suspensão
dos Serviços
Forenses e de Prazos
Portaria GP/CR nº
28/2007
O Presidente e a
Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Fazem saber:
Que não haverá
expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região, nos
seguintes dias do ano de 2008:
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2008 |
Motivos |
Leis/Portarias |
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1º a 4/1 |
Recesso |
Lei nº 5.010/1966 |
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4 e 5/2 |
Carnaval |
Lei nº 5.010/1966 |
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19 a 21/3 |
Semana Santa |
Lei nº 5.010/1966 c.c. a Lei Municipal nº 3.902/1970 |
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21/4 |
Tiradentes |
Lei nº 10.607/2002 |
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1º/5 |
Dia do Trabalho |
Lei nº 662/1949, com alteração do art. 1º pela Lei nº
10.607/2002 |
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22/5 |
Corpus Christi |
Lei Municipal nº 3.902/1970 |
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9/7 |
Data Magna do Estado de São Paulo |
Lei nº 9.093/1995 c.c. a Lei Estadual nº 9.497/1997 |
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11/8 |
Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil |
Lei nº 5.010/1966
Lei nº 6.741/1979 |
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28/10 |
Dia do Servidor Público |
Lei nº 8.112/1990, art. 236 |
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20/11 |
Consciência Negra |
Lei Municipal nº 11.128/2002 |
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8/12 |
Dia da Justiça Dia da Padroeira |
Lei nº 5.010/1966, com alteração da Lei nº 6.741/1979 c.c. a
Lei Municipal nº 3.902/ 1970 |
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22 a 26 e 29, 30 e 31/12 |
Recesso/Natal |
Lei nº 5.010/1966
Lei nº 662/1949, com alteração do art. 1º pela Lei nº
10.607/2002 |
Obs.:
No dia 6/2/2008, o expediente terá início às 13h, e no dia
20/11/2008 não haverá expediente na sede do Tribunal e no Fórum
Trabalhista de Campinas.
(DOE Just., TRT-15ª Região, 13/11/2007, p. 3)
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