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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria nº 29/2007
Dispõe sobre a
concessão de vista e deferimento de solicitação de extração
de cópias de processos administrativos na Secretaria
Municipal de Planejamento da Prefeitura do Município de São
Paulo.
O Secretário
Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares,
Considerando os
princípios orientadores da Lei que rege o processo
administrativo nas unidades da Prefeitura, de nº
14.141/2006, como, entre outros, o da Primazia no
Atendimento ao Interesse Público, o da Motivação, o da
Razoabilidade e o da Impessoalidade;
Considerando a
existência de circunstâncias relevantes no processo
administrativo que podem justificar sua permanência na
unidade, bem como a possibilidade de avocação temporária de
competência de órgão ou autoridade hierarquicamente
inferior,
Resolve:
Art. 1º -
Qualquer interessado, por si, por mandatário regularmente
instituído ou por Advogado que comprove sua condição
mediante a exibição do documento de identidade profissional,
poderá requerer vista de processo administrativo ou cópias
reprográficas dos dados e documentos que o integram,
mediante requerimento simples endereçado ao chefe da unidade
onde se encontra o processo administrativo.
§ 1º -
Verificando tratar-se de hipótese que envolve circunstâncias
relevantes devidamente justificadas, o chefe da unidade
deverá submeter a decisão sobre o requerimento ao Gabinete
da Secretaria do Planejamento.
Art. 2º -
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOC, 30/11/2007, p. 43) |