nº 2557
« Voltar | Imprimir |  7 a 13 de janeiro de 2008
 

   SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

GABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria nº 29/2007

Dispõe sobre a concessão de vista e deferimento de solicitação de extração de cópias de processos administrativos na Secretaria Municipal de Planejamento da Prefeitura do Município de São Paulo.

O Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando os princípios orientadores da Lei que rege o processo administrativo nas unidades da Prefeitura, de nº 14.141/2006, como, entre outros, o da Primazia no Atendimento ao Interesse Público, o da Motivação, o da Razoabilidade e o da Impessoalidade;

Considerando a existência de circunstâncias relevantes no processo administrativo que podem justificar sua permanência na unidade, bem como a possibilidade de avocação temporária de competência de órgão ou autoridade hierarquicamente inferior,

Resolve:

Art. 1º - Qualquer interessado, por si, por mandatário regularmente instituído ou por Advogado que comprove sua condição mediante a exibição do documento de identidade profissional, poderá requerer vista de processo administrativo ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, mediante requerimento simples endereçado ao chefe da unidade onde se encontra o processo administrativo.

§ 1º - Verificando tratar-se de hipótese que envolve circunstâncias relevantes devidamente justificadas, o chefe da unidade deverá submeter a decisão sobre o requerimento ao Gabinete da Secretaria do Planejamento.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOC, 30/11/2007, p. 43)

 
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