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MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Portaria nº 457, DE 22/11/2007
O Ministro de
Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.042, de 12/2/2007,
Resolve:
Art. 1º -
Disponibilizar o Número de Identificação do Trabalhador -
NIT, relativo ao benefício considerado no cálculo do Fator
Acidentário de Prevenção - FAP, por empresa, no período de
1º/5/2004 a 31/12/2006, bem como o respectivo Agrupamento da
Classificação Internacional de Doenças - CID da entidade
mórbida incapacitante.
§ 1º - Serão
considerados aqueles benefícios cujos agravos causadores da
incapacidade possuam relação epidemiológica entre a
atividade da empresa e o Agrupamento-CID da entidade mórbida
incapacitante, temporária e permanente, acrescidos daqueles
decorrentes de pensão por morte acidentária.
§ 2º - A
disponibilização dos dados e demais informações pertinentes
dar-se-á por intermédio do endereço eletrônico da rede
mundial de computadores - Internet http://www.mps.gov.br,
no ícone Fator Acidentário de Prevenção - FAP.
Art. 2º - A
empresa poderá, no prazo de trinta dias a partir de
30/11/2007, impugnar junto ao Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS a indevida vinculação de benefício ao NIT, ao
Agrupamento-CID e à empresa, no que couber.
§ 1º - As
impugnações serão apresentadas em qualquer Agência da
Previdência Social, mediante preenchimento de formulário
próprio, disponível no endereço eletrônico supracitado.
§ 2º -
Caberá ao INSS julgar as impugnações, bem como disciplinar
os procedimentos internos correlatos.
§ 3º - Tendo
em vista o que consta do § 1º do art. 4º do Decreto nº
6.042, de 2007, as impugnações apresentadas por força do
disposto nas Portarias MPS nº 232, de 31/5/2007, e nº 269,
de 2/7/2007, deverão ser complementadas mediante o
preenchimento do formulário de impugnações, devendo ser
informado o número do protocolo e a síntese do seu conteúdo,
sob pena de serem arquivadas.
§ 4º - O
resultado do julgamento das impugnações de que trata o § 2º
será divulgado em setembro de 2008, na forma do inciso III
do art. 5º do Decreto nº 6.042, de 2007.
Art. 3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 23/11/2007, p. 213) |