Notícias
do Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Presidência
Resolução nº 351/2007
Altera dispositivos
da
Resolução nº 179, de 26/7/1999, que passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 2º - Somente
serão permitidos, para recepção do sistema de transmissão
previsto no art. 1º, os equipamentos localizados na Seção de
Protocolo de Petições, da Coordenadoria de Processamento
Inicial, da Secretaria Judiciária, conectados às linhas
telefônicas de números (61) 3321-6194, (61) 3321-6707 e (61)
3217-4519.
Art. 3º - Recebidas as
petições, das seis às vinte e quatro horas, a Seção de Protocolo
de Petições adotará as necessárias providências de registro e
protocolo, admitindo-se, como prova do oportuno recebimento do
original transmitido, a autenticação dada pelo equipamento
recebedor, a qual será anexada aos autos, e, como comprovante da
transmissão, o relatório do equipamento transmissor do
fac-símile (fax).
(...)
Art. 4º - A pedido do
remetente e por este custeado, a Seção de Protocolo de Petições
enviará ao interessado, inclusive pelo sistema tipo fac-símile
(fax), se for o caso, cópia da primeira página da petição
recebida e protocolizada no Supremo Tribunal Federal, a qual
servirá como contrafé.
Art. 5º - A utilização
do sistema de transmissão previsto no art. 1º não desobrigará
seu usuário da protocolização dos originais na Seção de
Protocolo de Petições, no prazo e condições previstos no art. 2º
e parágrafo único da
Lei nº 9.800/1999.”
Esta Resolução entrou
em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 3/12/2007, p. 1)
superior tribunal de justiça
Presidência
Portaria nº 384/2007
Dispõe sobre o
reconhecimento das publicações em mídia impressa e eletrônica e
páginas em portais da Rede Mundial de Computadores, como
repositório oficial, autorizado ou credenciado de
jurisprudência.
O Presidente do
Superior Tribunal de Justiça, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 21, XXXI, do Regimento Interno,
Resolve:
Art. 1º
- A publicação impressa e eletrônica, para ser validada como
repositório autorizado ou credenciado de jurisprudência, deverá
preencher os requisitos inscritos no Regimento Interno e em ato
regulador específico.
Art. 2º - Caberá
ao Ministro Diretor da Revista a concessão do registro.
Art. 3º -
Fica revogado o
Ato nº 34, de 22/2/2006.
Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 18/12/2007, p.
148)
tribunal superior do trabalho
Tribunal Pleno
Resolução nº 143/2007
Altera a Orientação
Jurisprudencial nº 247 da Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Orientação
Jurisprudencial nº 247
Servidor Público -
Celetista concursado - Despedida imotivada - Empresa pública ou
sociedade de economia mista - Possibilidade.
A despedida de
empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista,
mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado
para sua validade. A validade do ato de despedida do empregado
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está
condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo
tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade
tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas
de foro, prazos e custas processuais.”
Esta Resolução entrou
em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 28/11/2007, p. 699)
tribunal regional DO TRABALHO da 2ª região
Presidência
Provimento GP nº 5/2007
Disciplina o
acesso, o ingresso e a permanência de pessoas e especificamente
dos portadores de deficiências às instalações do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
(DOe - TRT-2ª Região, Presidência, 17/12/2007, p. 1)
tribunal de justiça de são paulo
Órgão Especial
Norma de
reestruturação da competência das Varas do Foro Regional de
Penha de França (Resolução nº 440/2007):
- Remaneja a Vara de
Relações de Consumo e Demandas Coletivas, criada pelo art. 32,
inciso I, e, da Lei Complementar nº 762/1994, em 4ª Vara Cível
do referido Foro.
- Remaneja a Vara do
Juizado Especial, criada pelo art. 5º, inciso VIII, da Lei
Complementar nº 980/2005, em 3ª Vara da Família e das Sucessões
do referido Foro.
- Remaneja a 4ª Vara
Cível, criada pelo
art. 45, inciso VI, a, da Lei Complementar nº
877/2000, mas sem cargos, em Vara de Relações de Consumo e
Demandas Coletivas do referido Foro.
- Remaneja a 3ª Vara da
Família e das Sucessões, criada pelo
art. 45, inciso VI, b, da
Lei Complementar nº 877/2000, em 4ª Vara da Família e das
Sucessões do referido Foro.
(DJe, 14/12/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 5)
Seção Criminal
Portaria nº 7.489/2007
Determina a
alteração da redação do § 1º do
art. 4º da Portaria nº 7.330/2006, que disciplina a tramitação de feitos originários e não
originários na Secretaria da Seção de Direito Criminal, que
passa a ter o seguinte teor:
“§ 1º - Na origem, o
expediente será juntado aos autos do processo findo,
remetendo-se-os, em seguida, à sede da Regional da Defensoria
Pública com atribuição na Comarca, conforme o Anexo I (Lista de
Comarcas situadas na Circunscrição das Defensorias Regionais),
nomeando-se desde logo os Defensores Públicos lotados na
Defensoria Regional para o exame do caso em face do que
estritamente dispõe o art. 621 e seus incisos do Código de
Processo Penal.”
(DJe, 26/12/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 2)
Conselho Superior da
Magistratura
Provimento nº
1.458/2007
Dispõe sobre as medidas
necessárias à instalação do Foro Regional XV.
O Conselho Superior
da Magistratura, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando a previsão
de instalação do Foro Regional XV - Butantã,
Considerando o decidido
no Processo nº 1.414/2007,
Resolve:
Art. 1º - Criar
a Seção de Atendimento do Foro Regional XV, a quem competirá o
serviço de distribuição judicial.
Art. 2º - A
execução dos serviços auxiliares de processamento judicial
competirá ao Ofício Judicial do Foro Regional XII - Nossa
Senhora do Ó.
§ 1º - Os
servidores designados na Seção de Atendimento criada pelo art.
1º ficam hierarquicamente subordinados ao Diretor do Ofício
Judicial do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó.
§ 2º - A
Corregedoria da Seção de Atendimento do Foro Regional XV -
Butantã competirá ao Juiz de Direito Diretor do Foro Regional XV
- Butantã.
Art. 3º - Este
Provimento entra em vigor na data da instalação do Foro Regional
XV, revogadas as disposições em contrário.
(DJe, 28/12/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 15)
COMUNICADOS DE instalação
- s/d -
Setores de Conciliação/Mediação de Cerqueira César, Mogi-Mirim,
Vicente de Carvalho, Capão Bonito, Pirapozinho e São Joaquim da
Barra.
(DJe, 6 e 20/12/2007, Caderno 1 - Administrativo, pp. 11 e 15)
- Dia 18/12 -
Ambulatório Médico no Complexo Judiciário Ministro Mário
Guimarães; 6ª Vara da Família e das Sucessões de Santo Amaro
(FR); 4ª Vara de Taboão da Serra.
(DJe, 17/12/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 1) |