nº 2558
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  14 a 20 de janeiro de 2008
    Notícias do Judiciário

  SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Presidência

Resolução nº 351/2007

Altera dispositivos da Resolução nº 179, de 26/7/1999, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º - Somente serão permitidos, para recepção do sistema de transmissão previsto no art. 1º, os equipamentos localizados na Seção de Protocolo de Petições, da Coordenadoria de Processamento Inicial, da Secretaria Judiciária, conectados às linhas telefônicas de números (61) 3321-6194, (61) 3321-6707 e (61) 3217-4519.

Art. 3º - Recebidas as petições, das seis às vinte e quatro horas, a Seção de Protocolo de Petições adotará as necessárias providências de registro e protocolo, admitindo-se, como prova do oportuno recebimento do original transmitido, a autenticação dada pelo equipamento recebedor, a qual será anexada aos autos, e, como comprovante da transmissão, o relatório do equipamento transmissor do fac-símile (fax).

(...)

Art. 4º - A pedido do remetente e por este custeado, a Seção de Protocolo de Petições enviará ao interessado, inclusive pelo sistema tipo fac-símile (fax), se for o caso, cópia da primeira página da petição recebida e protocolizada no Supremo Tribunal Federal, a qual servirá como contrafé.

Art. 5º - A utilização do sistema de transmissão previsto no art. 1º não desobrigará seu usuário da protocolização dos originais na Seção de Protocolo de Petições, no prazo e condições previstos no art. 2º e parágrafo único da Lei nº 9.800/1999.”

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 3/12/2007, p. 1)

  superior tribunal de justiça

Presidência

Portaria nº 384/2007

Dispõe sobre o reconhecimento das publicações em mídia impressa e eletrônica e páginas em portais da Rede Mundial de Computadores, como repositório oficial, autorizado ou credenciado de jurisprudência.

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, XXXI, do Regimento Interno,

Resolve:

Art. 1º - A publicação impressa e eletrônica, para ser validada como repositório autorizado ou credenciado de jurisprudência, deverá preencher os requisitos inscritos no Regimento Interno e em ato regulador específico.

Art. 2º - Caberá ao Ministro Diretor da Revista a concessão do registro.

Art. 3º - Fica revogado o Ato nº 34, de 22/2/2006.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 18/12/2007, p. 148)

  tribunal superior do trabalho

Tribunal Pleno

Resolução nº 143/2007

Altera a Orientação Jurisprudencial nº 247 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Orientação Jurisprudencial nº 247

Servidor Público - Celetista concursado - Despedida imotivada - Empresa pública ou sociedade de economia mista - Possibilidade.

A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade. A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.”

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 28/11/2007, p. 699)

  tribunal regional DO TRABALHO da 2ª região

Presidência

Provimento GP nº 5/2007

Disciplina o acesso, o ingresso e a permanência de pessoas e especificamente dos portadores de deficiências às instalações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
(DOe - TRT-2ª Região, Presidência, 17/12/2007, p. 1)

  tribunal de justiça de são paulo

Órgão Especial

Norma de reestruturação da competência das Varas do Foro Regional de Penha de França (Resolução nº 440/2007):

- Remaneja a Vara de Relações de Consumo e Demandas Coletivas, criada pelo art. 32, inciso I, e, da Lei Complementar nº 762/1994, em 4ª Vara Cível do referido Foro.

- Remaneja a Vara do Juizado Especial, criada pelo art. 5º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 980/2005, em 3ª Vara da Família e das Sucessões do referido Foro.

- Remaneja a 4ª Vara Cível, criada pelo art. 45, inciso VI, a, da Lei Complementar nº 877/2000, mas sem cargos, em Vara de Relações de Consumo e Demandas Coletivas do referido Foro.

- Remaneja a 3ª Vara da Família e das Sucessões, criada pelo art. 45, inciso VI, b, da Lei Complementar nº 877/2000, em 4ª Vara da Família e das Sucessões do referido Foro.
(DJe, 14/12/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 5)

Seção Criminal

Portaria nº 7.489/2007

Determina a alteração da redação do § 1º do art. 4º da Portaria nº 7.330/2006, que disciplina a tramitação de feitos originários e não originários na Secretaria da Seção de Direito Criminal, que passa a ter o seguinte teor:

“§ 1º - Na origem, o expediente será juntado aos autos do processo findo, remetendo-se-os, em seguida, à sede da Regional da Defensoria Pública com atribuição na Comarca, conforme o Anexo I (Lista de Comarcas situadas na Circunscrição das Defensorias Regionais), nomeando-se desde logo os Defensores Públicos lotados na Defensoria Regional para o exame do caso em face do que estritamente dispõe o art. 621 e seus incisos do Código de Processo Penal.”
(DJe, 26/12/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 2)

Conselho Superior da Magistratura

Provimento nº 1.458/2007

Dispõe sobre as medidas necessárias à instalação do Foro Regional XV.

O Conselho Superior da Magistratura, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a previsão de instalação do Foro Regional XV - Butantã,

Considerando o decidido no Processo nº 1.414/2007,

Resolve:

Art. 1º - Criar a Seção de Atendimento do Foro Regional XV, a quem competirá o serviço de distribuição judicial.

Art. 2º - A execução dos serviços auxiliares de processamento judicial competirá ao Ofício Judicial do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó.

§ 1º - Os servidores designados na Seção de Atendimento criada pelo art. 1º ficam hierarquicamente subordinados ao Diretor do Ofício Judicial do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó.

§ 2º - A Corregedoria da Seção de Atendimento do Foro Regional XV - Butantã competirá ao Juiz de Direito Diretor do Foro Regional XV - Butantã.

Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data da instalação do Foro Regional XV, revogadas as disposições em contrário.
(DJe, 28/12/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 15)

  COMUNICADOS DE instalação

- s/d - Setores de Conciliação/Mediação de Cerqueira César, Mogi-Mirim, Vicente de Carvalho, Capão Bonito, Pirapozinho e São Joaquim da Barra.
(DJe, 6 e 20/12/2007, Caderno 1 - Administrativo, pp. 11 e 15)

- Dia 18/12 - Ambulatório Médico no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães; 6ª Vara da Família e das Sucessões de Santo Amaro (FR); 4ª Vara de Taboão da Serra.
(DJe, 17/12/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 1)

 
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