nº 2561
« Voltar | Imprimir |  4 a 10 de fevereiro de 2008
 

  LEGISLAÇÃO

  FEDERAL
  ESTADUAL
  MUNICIPAL


  FEDERAL

Lei nº 11.233, de 27/12/2007

Altera a Lei nº 9.434, de 4/2/1997, que “dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, e dá outras providências”.
(DOU, Seção I, 28/12/2007, p. 2)

Decreto nº 6.306, de 14/12/2007

Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
(DOU, Seção I, 17/12/2007, p. 2)
(DOU, Seção I, 8/1/2008, p. 1, Retificação)

Decreto nº 6.323, de 27/12/2007

Regulamenta a Lei nº 10.831, de 23/12/2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 28/12/2007, p. 2)

Decreto nº 6.340, de 3/1/2008

Promulga a Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal, assinada em Nassau, em 23/5/1992, e seu Protocolo Facultativo, assinado em Manágua, em 11/6/1993.
(DOU, Seção I, 4/1/2008, p. 1)

Decreto nº 6.345, de 4/1/2008

Altera o Decreto nº 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
(DOU, Seção I, 7/1/2008, p. 1)

Conselho Nacional de Justiça

Resolução nº 47, de 18/12/2007 - Presidência

Dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos penais pelos Juízes de Execução Criminal.
(DJU, Seção I, 21/12/2007, p. 19)

Ministério da Saúde

Resolução Administrativa nº 167, de 9/1/2007 - Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar

Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º/1/1999, fixa as diretrizes de Atenção à Saúde e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 10/1/2008, p. 348)

  ESTADUAL

Secretaria da Fazenda

Comunicado nº 54, de 19/12/2007 - Diretoria de Arrecadação.

Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º/1 a 31/12/2008.

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, tendo em vista o que dispõe o art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30/11/2000 (DO de 1º/12/2000), informa que, no período de 1º/1 a 31/12/2008, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 7,00 (sete reais), desde que não exigida pelo consumidor.
(DOE Executivo, Seção I, 20/12/2007, p. 12)

Secretaria da Segurança Pública

Portaria Detran nº 1, de 2/1/2008 - Detran

Dispõe sobre a regularização e o registro da numeração dos motores dos veículos registrados, ou a serem registrados, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito e dá outras providências.
(DOE Executivo, Seção I, 3/1/2008, p. 8)

  MUNICIPAL

Lei nº 14.638, de 18/12/2007

Proíbe o ato de fumar ao volante e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica proibido a qualquer cidadão, dentro dos limites territoriais do Município de São Paulo, fumar cigarro, cigarrilha, charuto e cachimbo, quando estiver conduzindo a direção de veículo automotor.

Art. 2º - Os proprietários de automóveis que infringirem o disposto nesta Lei sujeitar-se-ão à multa no valor de R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos), estabelecida através de decreto pelo Poder Público Municipal.

Parágrafo único - A multa de que trata o caput deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste Índice, será adotado outro, criado pela legislação federal, e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser regulamentada em 60 (sessenta) dias.
(DOC, 21/12/2007, p. 164)

 
« Voltar | Topo