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LEGISLAÇÃO
FEDERAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
FEDERAL
Lei nº 11.233, de
27/12/2007
Altera a Lei nº 9.434, de
4/2/1997, que “dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e
partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento, e dá outras providências”.
(DOU, Seção I, 28/12/2007, p. 2)
Decreto nº
6.306, de 14/12/2007
Regulamenta o
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou
relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
(DOU, Seção I, 17/12/2007, p. 2)
(DOU, Seção I, 8/1/2008, p. 1, Retificação)
Decreto nº
6.323, de 27/12/2007
Regulamenta a
Lei nº 10.831, de 23/12/2003, que dispõe sobre a agricultura
orgânica, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 28/12/2007, p. 2)
Decreto nº
6.340, de 3/1/2008
Promulga a
Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria
Penal, assinada em Nassau, em 23/5/1992, e seu Protocolo
Facultativo, assinado em Manágua, em 11/6/1993.
(DOU, Seção I, 4/1/2008, p. 1)
Decreto nº
6.345, de 4/1/2008
Altera o
Decreto nº 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto
sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a
Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
(DOU, Seção I, 7/1/2008, p. 1)
Conselho
Nacional de Justiça
Resolução nº 47, de
18/12/2007 - Presidência
Dispõe sobre a
inspeção nos estabelecimentos penais pelos Juízes de
Execução Criminal.
(DJU, Seção I, 21/12/2007, p. 19)
Ministério da
Saúde
Resolução
Administrativa nº 167, de 9/1/2007 - Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Atualiza o Rol
de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a
referência básica para cobertura assistencial nos planos
privados de assistência à saúde, contratados a partir de
1º/1/1999, fixa as diretrizes de Atenção à Saúde e dá outras
providências.
(DOU, Seção I, 10/1/2008, p. 348)
ESTADUAL
Secretaria da
Fazenda
Comunicado nº 54,
de 19/12/2007 - Diretoria de Arrecadação.
Divulga o valor mínimo para
emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período
de 1º/1 a 31/12/2008.
O Diretor da
Diretoria de Arrecadação, tendo em vista o que dispõe o art.
134 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30/11/2000
(DO de 1º/12/2000), informa que, no período de 1º/1 a
31/12/2008, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor
será facultativa quando o valor da operação for inferior a
R$ 7,00 (sete reais), desde que não exigida pelo consumidor.
(DOE Executivo, Seção I, 20/12/2007, p. 12)
Secretaria da
Segurança Pública
Portaria Detran nº
1, de 2/1/2008 - Detran
Dispõe sobre a
regularização e o registro da numeração dos motores dos
veículos registrados, ou a serem registrados, no âmbito do
Departamento Estadual de Trânsito e dá outras providências.
(DOE Executivo, Seção I, 3/1/2008, p. 8)
MUNICIPAL
Lei nº 14.638, de
18/12/2007
Proíbe o ato de
fumar ao volante e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues,
Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a
Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do art.
42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica proibido a qualquer cidadão, dentro dos limites
territoriais do Município de São Paulo, fumar cigarro,
cigarrilha, charuto e cachimbo, quando estiver conduzindo a
direção de veículo automotor.
Art. 2º - Os
proprietários de automóveis que infringirem o disposto nesta
Lei sujeitar-se-ão à multa no valor de R$ 85,13 (oitenta e
cinco reais e treze centavos), estabelecida através de
decreto pelo Poder Público Municipal.
Parágrafo único
- A multa de que trata o caput deste artigo será atualizada
anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor
Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo
que, no caso de extinção deste Índice, será adotado outro,
criado pela legislação federal, e que reflita a perda do
poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º - As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, devendo ser
regulamentada em 60 (sessenta) dias.
(DOC, 21/12/2007, p. 164) |