Notícias
da AASP
DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PROCESSUAIS NA INTERNET - 64ª
VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
ADVERTÊNCIAS
SOBRE PRÁTICA DE DESACATO - FÓRUM TRABALHISTA DE GUARULHOS
INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES PARA
LEVANTAMENTO DE VALORES - COMARCA DE CACHOEIRA PAULISTA
DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
PROCESSUAIS NA INTERNET - 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
Ao tomar
conhecimento de que os termos de audiência, sentenças, decisões
e despachos dos processos em trâmite na 64ª Vara do Trabalho de
São Paulo não estão sendo disponibilizados na Internet, em
discordância com os termos dos arts. 389, 390 e 391 das Normas
de Serviços da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região (Provimento
GP/CR nº 23/2006), a AASP, com o propósito de cooperar com o
aperfeiçoamento da prestação do serviço público, deliberou
oficiar à Juíza da referida Vara do Trabalho, solicitando
informações sobre o fato que lhe foi participado, bem como uma
avaliação das providências necessárias para solucionar a
questão.
ADVERTÊNCIAS SOBRE PRÁTICA DE DESACATO - FÓRUM TRABALHISTA
DE GUARULHOS
Diante das
reclamações recebidas de seus associados quanto às advertências
sobre a prática de desacato, expostas nas dependências do Fórum
Trabalhista de Guarulhos, a AASP encaminhou ofício à Juíza
Diretora do referido Fórum, requerendo a retirada dos
mencionados avisos, os quais, além de advertir sobre como os
jurisdicionados e Advogados devem proceder, também consignam o
tipo penal e respectiva pena de prisão. A AASP entende que esses
avisos ou prevenções apresentam-se desnecessários e constrangem
o público que lá comparece.
INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES PARA LEVANTAMENTO DE VALORES -
COMARCA DE CACHOEIRA PAULISTA
Com o objetivo de
contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional, a
AASP deliberou oficiar à Juíza de Direito da Comarca de
Cachoeira Paulista, solicitando informações sobre circunstância
ora relatada a esta Entidade, na qual o referido Juízo, ao
expedir alvarás para levantamento dos valores depositados nas
condenações, tem adotado prática consistente em intimar
pessoalmente as partes para o levantamento de valores
depositados nas condenações, ainda que o patrono detenha poderes
específicos para tal prática. Para a AASP, a notificação da
parte nessas ocasiões representa um tratamento incompatível com
a dignidade da advocacia. |