nº 2562
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  11 a 17 de fevereiro de 2008
    Notícias da AASP

  DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PROCESSUAIS NA INTERNET - 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
  ADVERTÊNCIAS SOBRE PRÁTICA DE DESACATO - FÓRUM TRABALHISTA DE GUARULHOS
  INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES PARA LEVANTAMENTO DE VALORES - COMARCA DE CACHOEIRA PAULISTA


  DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PROCESSUAIS NA INTERNET - 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO

Ao tomar conhecimento de que os termos de audiência, sentenças, decisões e despachos dos processos em trâmite na 64ª Vara do Trabalho de São Paulo não estão sendo disponibilizados na Internet, em discordância com os termos dos arts. 389, 390 e 391 das Normas de Serviços da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 23/2006), a AASP, com o propósito de cooperar com o aperfeiçoamento da prestação do serviço público, deliberou oficiar à Juíza da referida Vara do Trabalho, solicitando informações sobre o fato que lhe foi participado, bem como uma avaliação das providências necessárias para solucionar a questão.

  ADVERTÊNCIAS SOBRE PRÁTICA DE DESACATO - FÓRUM TRABALHISTA DE GUARULHOS

Diante das reclamações recebidas de seus associados quanto às advertências sobre a prática de desacato, expostas nas dependências do Fórum Trabalhista de Guarulhos, a AASP encaminhou ofício à Juíza Diretora do referido Fórum, requerendo a retirada dos mencionados avisos, os quais, além de advertir sobre como os jurisdicionados e Advogados devem proceder, também consignam o tipo penal e respectiva pena de prisão. A AASP entende que esses avisos ou prevenções apresentam-se desnecessários e constrangem o público que lá comparece.

  INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES PARA LEVANTAMENTO DE VALORES - COMARCA DE CACHOEIRA PAULISTA

Com o objetivo de contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional, a AASP deliberou oficiar à Juíza de Direito da Comarca de Cachoeira Paulista, solicitando informações sobre circunstância ora relatada a esta Entidade, na qual o referido Juízo, ao expedir alvarás para levantamento dos valores depositados nas condenações, tem adotado prática consistente em intimar pessoalmente as partes para o levantamento de valores depositados nas condenações, ainda que o patrono detenha poderes específicos para tal prática. Para a AASP, a notificação da parte nessas ocasiões representa um tratamento incompatível com a dignidade da advocacia.

 
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