nº 2565
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  3 a 9 de março de 2008
    Notícias do Judiciário

  Tribunal de justiça de são Paulo

Corregedoria-Geral da Justiça

Provimento CG nº 5/2008

O Desembargador Ruy Pereira Camilo, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o advento do Comunicado CG nº 738/2003 e a necessidade de implantar a matéria;

Considerando o decidido nos autos do Protocolado CG nº 16.703/2003 - Dicoge 2.3,

Resolve:

Art. 1º - Alterar a redação do subitem 30.1, Seção II, do Capítulo V, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, para fazer constar o seguinte:

“30 - (A guia de recolhimento para execução será expedida ao Juiz competente depois de transitar em julgado a sentença condenatória, ou acórdão, se houver.)

30.1 - Além de atenderem aos requisitos constantes do art. 106 da LEP, as guias de recolhimento, que deverão apontar somente o último endereço ou o endereço mais atualizado do sentenciado, serão instruídas com cópia autêntica ou reprográfica autenticada das seguintes peças do processo:

a) (...);

b) (...);

c) (...);

d) (...);

e) (...);

f) (...);

g) (...).”

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DJe, 12/2/2008, Caderno 1 - Administrativo, p. 2)

Conselho Superior da Magistratura

Provimento nº 1.450/2007

Dispõe sobre a reestruturação do 13º Ofício Cível Central da Comarca da Capital.

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de modernizar a estrutura organizacional das unidades judiciais do Tribunal de Justiça,

Resolve:

Art. 1º - Extinguir a Seção de Procedimentos Sumaríssimos, a Seção Administrativa de Registro e Audiências, a Seção de Execuções e a Seção de Falências, Concordatas, Processos Criminais Falimentares e Verificação de Livros do 13º Ofício Cível Central da Comarca da Capital, renomeando-se as Seções remanescentes, passando o referido Ofício a contar com a seguinte estrutura: Seções Processuais I e II.

Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DJe, 28/12/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 13)

Provimento nº 1.452/2007

Dispõe sobre a reestruturação do 4º Ofício da Família e das Sucessões do Foro Regional I (Santana).

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de modernizar a estrutura organizacional das unidades judiciais do Tribunal de Justiça,

Resolve:

Art. 1º - Extinguir a Seção Processual IV, do 4º Ofício da Família e das Sucessões do Foro Regional I (Santana) da Comarca da Capital, passando o referido Ofício a contar com a seguinte estrutura: Seções Processuais I, II e III.

Parágrafo único - O Ofício mencionado no caput deste artigo deverá contar com duas Seções, ficando extinta a excedente, por ocasião da vacância.

Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DJe, 28/12/2007, Caderno 1 - Administrativo, p. 13)

Provimento nº 1.484/2008

O Conselho Superior da Magistratura, no uso das suas atribuições legais,

Considerando que nos termos do Provimento nº 1.077/2006, do Conselho Superior da Magistratura, foi autorizada a instalação, em parceria com a Municipalidade de São Paulo, de Unidade Avançada para o atendimento das causas de competência da Lei nº 9.099/1995, em que são autores condomínios localizados nos limites da competência do Foro Regional de Itaquera;

Considerando a necessidade de explicitar o funcionamento da nova Unidade Avançada de Atendimento Judiciário,

Resolve:

Art. 1º - As ações de conhecimento e as execuções de título extrajudicial promovidas pelos condomínios localizados nos limites da competência do Foro Regional de Itaquera, Comarca da Capital, contra réus ou executados domiciliados nos limites da competência do mesmo Foro, e que sejam da competência da Lei nº 9.099/1995, serão processadas, julgadas e executadas pela Unidade Avançada Experimental de Atendimento Judiciário dos Condomínios, instalada junto à Subprefeitura de Itaquera, São Paulo, Capital.

Art. 2º - O condomínio será representado em audiência pelo síndico ou por pessoa designada ou autorizada em assembléia a representá-lo.

Art. 3º - Os pedidos formulados por condomínios junto a outros juízos não serão remetidos ou redistribuídos para a Unidade Avançada.

Art. 4º - Até deliberação em sentido contrário do Conselho Superior da Magistratura, e sem prejuízo da designação de Servidores que poderão atuar de forma exclusiva na unidade, a execução dos serviços relativos aos feitos distribuídos à Unidade Avançada Experimental de Atendimento Judiciário dos Condomínios será de competência dos ofícios que atendem às Varas Cíveis do Foro Regional de Itaquera, de acordo com o final do processo.

Art. 5º - Até deliberação em sentido contrário do Conselho Superior da Magistratura, a Corregedoria Permanente da Unidade Avançada Experimental de Atendimento Judiciário dos Condomínios será exercida pela MM. Juíza Auxiliar Fixa da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera.

Art. 6º - Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
(DJe, 8/2/2008, Caderno 1 - Administrativo, p. 1)

Processo nº 8/1998 - Capital

Referenda a autorização para prorrogação do funcionamento dos Anexos Aeroportos de Congonhas e Guarulhos do Juizado Itinerante Permanente da Capital, até 31/3/2008.
(DJe, 14/2/2008, Caderno 1 - Administrativo, p. 7)

  COMUNICADOS DE instalação e de criação

Instalação

- s/d - Juizado Especial Cível Digital na Comarca de Barueri.
(DJe, 14/2/2008, Caderno 1 - Administrativo, p. 7)

Criação

- s/d - Central de Hastas Públicas Unificadas da Subseção Judiciária de São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos e Santos - CEHAS (Resolução nº 315/2008).
(DOe, TRF-3ª Região, 14/2/2008, p. 5)

 
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