nº 2566
« Voltar | Imprimir |  10 a 16 de março de 2008
 

   SECRETARIA DA FAZENDA

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução Conjunta SEFAZ/SEP/SSP/PGE/IPESP/CBPM nº 1, de 30/1/2008

Dispõe sobre Grupo de Trabalho objetivando cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º/6/2007.

Os Secretários da Fazenda, de Economia e Planejamento e da Segurança Pública, o Procurador-Geral do Estado de São Paulo, o Superintendente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp e o Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM,

Considerando que o art. 28 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º/6/2007, dispõe sobre a repactuação das dívidas e haveres existentes entre o Poder Executivo, o Ipesp e os demais órgãos integrantes do RPPS e do RPPM, com a consolidação das demais obrigações em favor dos dois regimes próprios de previdência social; e

Considerando a necessidade de levantamento total de referidas dívidas e haveres e demais obrigações, inclusive aquelas previstas nos incisos I e II do art. 37 da Lei Complementar nº 1.010/2007, com a indicação da disciplina para que ocorra a consolidação a favor do RPPS e do RPPM,

Resolvem:

Art. 1º - Criar o Grupo de Trabalho nomeado no art. 3º para, sob a coordenação do Representante da Fazenda, Roberto Yoshikazu Yamazaki, proceder ao total levantamento e estudos que conduzam à solução adequada para cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º/6/2007.

Art. 2º - O prazo para conclusão dos trabalhos é de cento e oitenta dias, contados a partir da publicação desta Resolução Conjunta, e o relatório resultante deverá ser entregue no Gabinete do Secretário da Fazenda, a quem caberá determinar sua oportuna execução.

Art. 3º - Compõem o Grupo de Trabalho os seguintes Servidores:

1 - Representando a Secretaria da Fazenda:

Roberto Yoshikazu Yamazaki - RG nº 8.339.861-2, Assessor Técnico de Gabinete.

Emília Ticami - RG nº 6.923.423-1, Coordenadora da Administração Financeira.

Cláudio Costa dos Anjos - RG nº 10.348. 407, Contador-Geral do Estado.

2 - Representando a Secretaria de Economia e Planejamento:

Milton Frasson - RG nº 6.999.082, do Conselho do Patrimônio Imobiliário.

3 - Representando a Secretaria da Segurança Pública:

Luiz Carlos Cassiani Altimari - RG nº 3.044.300, Assistente Técnico de Direção III.

4 - Representando a Procuradoria-Geral do Estado:

Cristiana Corrêa Conde Faldini - RG nº 21.416.372, Procuradora do Estado Nível II.

Olavo José Justo Pezzotti - RG nº 12.856. 835, Procurador do Estado Nível III.

5 - Representando o Ipesp:

Carlos Henrique Flory - RG nº 2.949. 950, Superintendente do Ipesp.

Antonio Carlos Gonçalves Fava - RG nº 4.118.149, Procurador de Autarquia.

Silvia Castellari Coimbra - RG nº 6.714. 371, Assistente Técnico de Direção.

6 - Representando a CBPM:

Tomaz Alves Cangerana - RG nº 5.039. 047, Superintendente da CBPM.

Art. 4º - Os membros do Grupo de Trabalho, nomeados no art. 3º, poderão indicar suplentes para representá-los em suas ausências eventuais ou regulamentares.

Art. 5º - O Grupo de Trabalho fica autorizado a requisitar dos órgãos integrantes do RPPS e do RPPM todas as informações e dados necessários para consecução da finalidade para a qual foi criado, determinando prazo improrrogável para as respectivas respostas.

Art. 6º - Para o perfeito cumprimento de suas atividades e à medida das necessidades quanto à repactuação das dívidas e haveres, o Grupo de Trabalho poderá constituir subgrupos, bem como requisitar outros Servidores da Administração Direta e Indireta, inclusive das Universidades Públicas do Estado, bem como da Polícia Militar para o fornecimento de informações, documentos e processos relacionados com suas áreas de atuação.

Art. 7º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Executivo, Seção I, 31/1/2008, p. 15)

 
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