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SECRETARIA DA FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Conjunta SEFAZ/SEP/SSP/PGE/IPESP/CBPM nº 1, de
30/1/2008
Dispõe sobre
Grupo de Trabalho objetivando cumprimento ao disposto no
art. 28 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º/6/2007.
Os Secretários
da Fazenda, de Economia e Planejamento e da Segurança
Pública, o Procurador-Geral do Estado de São Paulo, o
Superintendente do Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo - Ipesp e o Superintendente da Caixa Beneficente da
Polícia Militar - CBPM,
Considerando que o
art. 28 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º/6/2007, dispõe
sobre a repactuação das dívidas e haveres existentes entre o
Poder Executivo, o Ipesp e os demais órgãos integrantes do
RPPS e do RPPM, com a consolidação das demais obrigações em
favor dos dois regimes próprios de previdência social; e
Considerando a
necessidade de levantamento total de referidas dívidas e
haveres e demais obrigações, inclusive aquelas previstas nos
incisos I e II do art. 37 da Lei Complementar nº 1.010/2007,
com a indicação da disciplina para que ocorra a consolidação
a favor do RPPS e do RPPM,
Resolvem:
Art. 1º
- Criar o Grupo de Trabalho nomeado no art. 3º para, sob a
coordenação do Representante da Fazenda, Roberto Yoshikazu
Yamazaki, proceder ao total levantamento e estudos que
conduzam à solução adequada para cumprimento ao disposto no
art. 28 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º/6/2007.
Art. 2º - O
prazo para conclusão dos trabalhos é de cento e oitenta
dias, contados a partir da publicação desta Resolução
Conjunta, e o relatório resultante deverá ser entregue no
Gabinete do Secretário da Fazenda, a quem caberá determinar
sua oportuna execução.
Art. 3º -
Compõem o Grupo de Trabalho os seguintes Servidores:
1 -
Representando a Secretaria da Fazenda:
Roberto Yoshikazu
Yamazaki - RG nº 8.339.861-2, Assessor Técnico de Gabinete.
Emília Ticami - RG
nº 6.923.423-1, Coordenadora da Administração Financeira.
Cláudio Costa dos
Anjos - RG nº 10.348. 407, Contador-Geral do Estado.
2 -
Representando a Secretaria de Economia e Planejamento:
Milton Frasson - RG
nº 6.999.082, do Conselho do Patrimônio Imobiliário.
3 -
Representando a Secretaria da Segurança Pública:
Luiz Carlos
Cassiani Altimari - RG nº 3.044.300, Assistente Técnico de
Direção III.
4 -
Representando a Procuradoria-Geral do Estado:
Cristiana Corrêa
Conde Faldini - RG nº 21.416.372, Procuradora do Estado
Nível II.
Olavo José Justo
Pezzotti - RG nº 12.856. 835, Procurador do Estado Nível
III.
5 -
Representando o Ipesp:
Carlos Henrique
Flory - RG nº 2.949. 950, Superintendente do Ipesp.
Antonio Carlos
Gonçalves Fava - RG nº 4.118.149, Procurador de Autarquia.
Silvia Castellari
Coimbra - RG nº 6.714. 371, Assistente Técnico de Direção.
6 -
Representando a CBPM:
Tomaz Alves
Cangerana - RG nº 5.039. 047, Superintendente da CBPM.
Art. 4º - Os
membros do Grupo de Trabalho, nomeados no art. 3º, poderão
indicar suplentes para representá-los em suas ausências
eventuais ou regulamentares.
Art. 5º - O
Grupo de Trabalho fica autorizado a requisitar dos órgãos
integrantes do RPPS e do RPPM todas as informações e dados
necessários para consecução da finalidade para a qual foi
criado, determinando prazo improrrogável para as respectivas
respostas.
Art. 6º -
Para o perfeito cumprimento de suas atividades e à medida
das necessidades quanto à repactuação das dívidas e haveres,
o Grupo de Trabalho poderá constituir subgrupos, bem como
requisitar outros Servidores da Administração Direta e
Indireta, inclusive das Universidades Públicas do Estado,
bem como da Polícia Militar para o fornecimento de
informações, documentos e processos relacionados com suas
áreas de atuação.
Art. 7º -
Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOE Executivo, Seção I, 31/1/2008, p. 15) |