Notícias
do Judiciário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Presidência
Resolução nº 50/2008
Altera os arts. 2º, 4º, 5º e 7º da
Resolução nº 44, que dispõe sobre a criação do Cadastro
Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa no
âmbito do Poder Judiciário Nacional.
(DJU, 31/3/2008, p. 1)
tribunal Superior do Trabalho
Comissão de Jurisprudência e de
Precedentes Normativos - Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais
Orientação Jurisprudencial nº 353
Equiparação salarial - Sociedade de
economia mista - Art. 37, inciso XIII, da CF/1988 -
Possibilidade.
À sociedade de economia mista não se
aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, inciso XIII,
da CF/1988, pois, ao contratar empregados sob regime da CLT,
equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173,
§ 1º, inciso II, da CF/1988.
(DJU, 14/3/2008, p. 20)
Orientação Jurisprudencial nº 354
Intervalo intrajornada - Art. 71, § 4º,
da CLT - Não-concessão ou redução - Natureza jurídica salarial.
Possui natureza salarial a parcela
prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela
Lei nº 8.923, de 27/7/1994, quando não concedido ou reduzido
pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e
alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas
salariais.
(DJU, 14/3/2008, p. 20)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª
REGIÃO
Justiça Federal de Sorocaba
Portaria nº 4/2008
O Dr. José Denilson Branco, Juiz
Federal Coordenador Administrativo, do Fórum Federal de
Sorocaba, 10ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando os benefícios trazidos
para a agilização no cumprimento de Cartas Rogatórias, de Ordem
ou Precatórias, com a adoção do procedimento previsto no
Provimento Coge nº 64, de 28/4/2005,
Considerando a necessidade de constante
aperfeiçoamento dos serviços judiciários,
Considerando o disposto no art. 93,
XIV, da Constituição Federal,
Determina:
1 - As Cartas a que se refere o
art. 402 do Provimento Coge nº 64/2005 serão, após a triagem,
conferência e cadastramento, remetidas diretamente à Cecap -
Central de Comunicação de Atos Processuais - para o devido
cumprimento.
2 - Após a efetivação da
diligência, a Cecap providenciará a devolução ao Juízo
deprecante.
3 - Em caso de dúvida sobre a
regularidade do procedimento, a questão será submetida
imediatamente ao Juiz Distribuidor.
4 - Todos os atos praticados com
fundamento nesta Portaria deverão ser devidamente certificados
pelo servidor, com identificação de seu registro funcional.
5 - O Setor de Distribuição
relatará os resultados do procedimento aqui adotado ao Juiz
Distribuidor, que decidirá sobre a conveniência de sua
continuidade em expediente dirigido ao Coordenador da Justiça
Federal de Sorocaba.
(DJFe-3ª Região, Administrativo, 12/3/2008, p. 16)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO
Presidência
Portaria GP nº 8/2008
Suspende os efeitos das Portarias
GP nº 3 e nº 5/2008, que suspendiam, no âmbito da 2ª Região, as
citações, intimações e contagem dos prazos processuais em favor
da União, do Banco Central do Brasil, de órgãos ou entidades
públicas representados pelos Advogados da União, Procuradores da
Fazenda Nacional e Procuradores Federais nos feitos em que
fossem
partes, ressalvados os casos que exigiam solução urgente.
(DOe, TRT-2ª Região, 8/4/2008, p. 630)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Corregedoria-Geral da Justiça
Provimento CG nº 11/2008
O Desembargador Ruy Pereira Camilo,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, Considerando o decidido nos Autos do
Processo nº 2004/459 - Dicoge 2.3;
Resolve:
Art. 1º
- Acrescentar ao item 54, Seção I, do Capítulo VII, das Normas
de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, a alínea q,
conforme redação que segue:
“54 - As certidões de antecedentes e os
relatórios de pesquisa eletrônica serão expedidos com a anotação
‘Nada Consta’, nos casos a seguir enumerados:
a) (...)
q) condenação às penas do art. 28 da
Lei nº 11.343/2006.”
Art. 2º - Este Provimento
entrará em vigor na data de sua publicação.
(DJe, TJSP - Administrativo, 13/3/2008, p. 4)
Seção de Direito Privado
Comunicado nº 16/2008
Comunica aos Srs. Advogados e ao
público em geral que, desde 28/3/2008, foram transferidas para o
prédio do Pátio do Colégio nº 73 as seguintes Unidades
Judiciárias:
Serviço de Processamento do 2º Grupo de
Câmaras de Direito Privado, que atendia nas salas 214
e 220, 2º andar, Palácio da Justiça, e passou a atender nas
salas 311 e 315, 3º andar, Pátio do Colégio nº 73; Serviço de
Processamento do 4º Grupo de Câmaras de Direito Privado, que
atendia nas salas 248 e 252, 2º andar, Palácio da Justiça, e
passou a atender nas salas 512 e 515, 5º andar, Pátio do Colégio
nº 73.
Em razão dos remanejamentos nestas
unidades, não houve atendimento ao público de 28 a 31/3/2008,
ficando suspensos os prazos processuais durante o mesmo período.
(DJe, TJSP - Administrativo, 24/3/2008, p. 2)
COMUNICADOS DE INSTALAÇÃO
• s/d
- Setor de Conciliação Cível de Pinheiros (FR).
• s/d - 2ª
Vara das Execuções Criminais de Presidente Prudente.
• s/d -
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Ribeirão Pires.
(DJe, TJSP - Administrativo, 12/3/2008, p. 27)
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS
•
Processos do TRF-3ª Região, constantes em relatório eletrônico
(Os processos indicados para eliminação estão disponíveis na
página eletrônica do Tribunal Regional Federal da 3ª Região www.trf3.gov.br. Prazo de
45 dias para ciência dos interessados, a contar da data da
publicação do Edital nº 1/2008).
(DJU, 7/4/2008, p. 300)
(DJU, 10/4/2008, p. 187, Retificação) |