nº 2573
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  28 de abril  a 4 de maio de 2008
    Notícias do Judiciário

  CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Presidência

Resolução nº 50/2008

Altera os arts. 2º, 4º, 5º e 7º da Resolução nº 44, que dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa no âmbito do Poder Judiciário Nacional.
(DJU, 31/3/2008, p. 1)

  tribunal Superior do Trabalho

Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos - Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

Orientação Jurisprudencial nº 353

Equiparação salarial - Sociedade de economia mista - Art. 37, inciso XIII, da CF/1988 - Possibilidade.

À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, inciso XIII, da CF/1988, pois, ao contratar empregados sob regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, inciso II, da CF/1988.
(DJU, 14/3/2008, p. 20)

Orientação Jurisprudencial nº 354

Intervalo intrajornada - Art. 71, § 4º, da CLT - Não-concessão ou redução - Natureza jurídica salarial.

Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27/7/1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
(DJU, 14/3/2008, p. 20)

  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Justiça Federal de Sorocaba

Portaria nº 4/2008

O Dr. José Denilson Branco, Juiz Federal Coordenador Administrativo, do Fórum Federal de Sorocaba, 10ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando os benefícios trazidos para a agilização no cumprimento de Cartas Rogatórias, de Ordem ou Precatórias, com a adoção do procedimento previsto no Provimento Coge nº 64, de 28/4/2005,

Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento dos serviços judiciários,

Considerando o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal,

Determina:

1 - As Cartas a que se refere o art. 402 do Provimento Coge nº 64/2005 serão, após a triagem, conferência e cadastramento, remetidas diretamente à Cecap - Central de Comunicação de Atos Processuais - para o devido cumprimento.

2 - Após a efetivação da diligência, a Cecap providenciará a devolução ao Juízo deprecante.

3 - Em caso de dúvida sobre a regularidade do procedimento, a questão será submetida imediatamente ao Juiz Distribuidor.

4 - Todos os atos praticados com fundamento nesta Portaria deverão ser devidamente certificados pelo servidor, com identificação de seu registro funcional.

5 - O Setor de Distribuição relatará os resultados do procedimento aqui adotado ao Juiz Distribuidor, que decidirá sobre a conveniência de sua continuidade em expediente dirigido ao Coordenador da Justiça Federal de Sorocaba.
(DJFe-3ª Região, Administrativo, 12/3/2008, p. 16)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Presidência

Portaria GP nº 8/2008

Suspende os efeitos das Portarias GP nº 3 e nº 5/2008, que suspendiam, no âmbito da 2ª Região, as citações, intimações e contagem dos prazos processuais em favor da União, do Banco Central do Brasil, de órgãos ou entidades públicas representados pelos Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais nos feitos em que fossem partes, ressalvados os casos que exigiam solução urgente.
(DOe, TRT-2ª Região, 8/4/2008, p. 630)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Corregedoria-Geral da Justiça

Provimento CG nº 11/2008

O Desembargador Ruy Pereira Camilo, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o decidido nos Autos do Processo nº 2004/459 - Dicoge 2.3;

Resolve:

Art. 1º - Acrescentar ao item 54, Seção I, do Capítulo VII, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, a alínea q, conforme redação que segue:

“54 - As certidões de antecedentes e os relatórios de pesquisa eletrônica serão expedidos com a anotação ‘Nada Consta’, nos casos a seguir enumerados:

a) (...)

q) condenação às penas do art. 28 da Lei nº 11.343/2006.”

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DJe, TJSP - Administrativo, 13/3/2008, p. 4)

Seção de Direito Privado

Comunicado nº 16/2008

Comunica aos Srs. Advogados e ao público em geral que, desde 28/3/2008, foram transferidas para o prédio do Pátio do Colégio nº 73 as seguintes Unidades Judiciárias:

Serviço de Processamento do 2º Grupo de Câmaras de Direito Privado, que  atendia nas salas 214 e 220, 2º andar, Palácio da Justiça, e passou a atender nas salas 311 e 315, 3º andar, Pátio do Colégio nº 73; Serviço de Processamento do 4º Grupo de Câmaras de Direito Privado, que atendia nas salas 248 e 252, 2º andar, Palácio da Justiça, e passou a atender nas salas 512 e 515, 5º andar, Pátio do Colégio nº 73.

Em razão dos remanejamentos nestas unidades, não houve atendimento ao público de 28 a 31/3/2008, ficando suspensos os prazos processuais durante o mesmo período.
(DJe, TJSP - Administrativo, 24/3/2008, p. 2)

  COMUNICADOS DE INSTALAÇÃO

s/d - Setor de Conciliação Cível de Pinheiros (FR).

s/d - 2ª Vara das Execuções Criminais de Presidente Prudente.

s/d - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Ribeirão Pires.
(DJe, TJSP - Administrativo, 12/3/2008, p. 27)

  EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS

Processos do TRF-3ª Região, constantes em relatório eletrônico (Os processos indicados para eliminação estão disponíveis na página eletrônica do Tribunal Regional Federal da 3ª Região www.trf3.gov.br. Prazo de 45 dias para ciência dos interessados, a contar da data da publicação do Edital nº 1/2008).
(DJU, 7/4/2008, p. 300)
(DJU, 10/4/2008, p. 187, Retificação)

 
« Voltar | Topo