nº 2574
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  5 a 11 de maio de 2008
    Notícias da AASP

  AASP PEDE ÀS AUTORIDADES RESPEITO À LEI, À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E, ACIMA DE TUDO, BOM SENSO
  PRIORIDADE NO JULGAMENTO DE PROCESSOS EM TRÂMITE NA 8ª TURMA DO TRF-3ª REGIÃO
 MELHORIAS NA BUSCA DE INFORMAÇÕES PROCESSUAIS NO SITE DO TRF-3ª REGIÃO
  INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES PARA LEVANTAMENTO DE VALORES NAS 1ª E 2ª VARAS CÍVEIS DE CONCHAS
  REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
  REUNIÃO DA DIRETORIA


  AASP PEDE ÀS AUTORIDADES RESPEITO À LEI, À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E, ACIMA DE TUDO, BOM SENSO

A Constituição Federal garante a todos o direito de não ser considerados culpados até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Trata-se de preceito decorrente do senso comum de justiça que impera em um Estado Democrático de Direito. Não obstante, tornou-se freqüente a exposição pública de cidadãos investigados pela Polícia, sem as cautelas que a Lei Maior lhes reserva. Tal fato tem origem, indiscutivelmente, na utilização desvirtuada dos instrumentos de investigação atualmente à disposição das autoridades.

A Associação dos Advogados de São Paulo já denunciou o uso reiterado da interceptação telefônica de forma pouco criteriosa e ao arrepio das condições e exigências da lei.

No entanto, ainda mais preocupante, tem sido a decretação sistemática, e com ampla cobertura da mídia, de prisões temporárias desnecessárias para efeito de pressão e intimidação também porque, muitas vezes, tais prisões são alicerçadas nessas escutas ilegais. Com efeito, esta modalidade de prisão cautelar, prevista para possibilitar as investigações, é medida totalmente excepcional, que deve ser decretada apenas quando imprescindível (e não para facilitar a obtenção de confissões ou para desmoralizar o investigado).

É inconcebível, ainda, que as autoridades policiais se façam acompanhar de membros da imprensa durante a execução de tais medidas (que, por sua natureza, deveriam ser totalmente sigilosas).

A utilização de algemas em indivíduos de nenhuma periculosidade, investigados por crimes que não envolvem violência ou grave ameaça, e que se dispõem a colaborar com as autoridades, não oferecendo qualquer resistência, é outra aberração que causa espécie ao observador isento e consciente.

O resultado disso, como não poderia deixar de ser, é a injustificável humilhação pública seguida da condenação antecipada do investigado pela sociedade, como se o processo fosse simples ato burocrático, mera formalidade, o que não apenas contraria o preceito constitucional acima referido, como demonstra, cabalmente, o despreparo de alguns policiais (que requerem e cumprem tais medidas) e Magistrados (que as autorizam) para lidar com questões de extrema seriedade e que afetam não apenas as vítimas dessas arbitrariedades, mas toda a sociedade.

Em razão disso, a Associação dos Advogados de São Paulo, em nome de seus mais de 83 mil associados, vem a público pleitear às autoridades mencionadas respeito à lei, à Constituição Federal e, acima de tudo, bom senso.

  PRIORIDADE NO JULGAMENTO DE PROCESSOS EM TRÂMITE NA 8ª TURMA DO TRF-3ª REGIÃO

Diante do ofício encaminhado pela AASP, no qual solicitava informações sobre a prioridade na tramitação de processos em que figure como parte ou interveniente a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, recebemos resposta do Juiz Federal substituto, atuante na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, apresentando esclarecimentos estatísticos, com demonstração da movimentação processual e do total de votos e decisões monocráticas proferidos desde o mês de julho/2003 até janeiro/2008.

Ainda mais, representantes desta Entidade foram recebidos pelo Presidente e demais membros componentes da 8ª Turma, ocasião em que foram fornecidas informações sobre as várias medidas adotadas com vistas a tornar mais célere a prestação jurisdicional, tais como reuniões para harmonizar entendimentos acerca dos diversos aspectos processuais e da matéria previdenciária, além do desenvolvimento de pesquisa tendente a viabilizar julgamentos de forma monocrática com o intuito de desembaraçar os litígios. Noticiou-se, ainda, que os processos ajuizados por pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos representam a maioria dos processos da mencionada Turma e que, na medida do possível, a prioridade de sua tramitação está sendo observada.

  MELHORIAS NA BUSCA DE INFORMAÇÕES PROCESSUAIS NO SITE DO TRF-3ª REGIÃO

Determinada a apoiar os Advogados em suas prerrogativas nos serviços públicos, a AASP encaminhou ofício à Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região com o intuito de expor as dificuldades encontradas no sistema de consulta de processos disponibilizado no site do referido Tribunal, assim como propor mudanças que facilitariam a busca das informações.

Em atenção ao ofício e com base nos estudos realizados pela Secretaria de Informática, a Presidente comunicou a esta Casa que os recursos para facilitar a busca de processos sugeridos pela AASP, a saber, a indicação do total de páginas encontradas, bem como o acesso a vários processos usando-se uma única digitação do código de segurança, já foram implementados.

  INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES PARA LEVANTAMENTO DE VALORES NAS 1ª E 2ª VARAS CÍVEIS DE CONCHAS

Com o intuito de contribuir para o aperfeiçoamento da prestação do serviço público, a AASP oficiou aos Juízes de Direito das 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Conchas, solicitando informações a respeito do procedimento adotado pelas referidas Serventias, em especial quanto à expedição de alvarás para levantamento de valores depositados nas condenações, haja vista notícia que relata a intimação pessoal das partes para o levantamento dos mencionados valores, ainda que o patrono detenha poderes específicos para realizá-la.

Para a AASP, a notificação da parte nessas ocasiões representa um tratamento incompatível com a dignidade da advocacia.

  REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR

Realizou-se no dia 23 de abril a 6ª reunião do Conselho Diretor da AASP, presidida por Marcio Kayatt e secretariada por Arystóbulo de Oliveira Freitas. Compareceram à reunião os Conselheiros Afranio Affonso Ferreira Neto, Alberto Gosson Jorge Junior, Cibele Pinheiro Marçal Cruz e Tucci, Dina Darc Ferreira Lima Cardoso, Domingos Fernando Refinetti, Eduardo Reale Ferrari, Eliana Alonso Moysés, Fábio Ferreira de Oliveira, Fernando Brandão Whitaker, Leonardo Sica, Luiz Périssé Duarte Junior, Marcelo Vieira von Adamek, Nilton Serson, Paulo Roma, Roberto Parahyba de Arruda Pinto, Roberto Timoner e Sérgio Rosenthal.

  REUNIÃO DA DIRETORIA

Realizou-se no dia 28 de abril reunião da Diretoria da AASP, presidida por Marcio Kayatt e secretariada por Arystóbulo de Oliveira Freitas. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Fábio Ferreira de Oliveira; o 2º Secretário, Roberto Parahyba de Arruda Pinto; o 1º Tesoureiro, Sérgio Rosenthal, e o 2º Tesoureiro, Domingos Fernando Refinetti.

 
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