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da AASP
AASP PEDE ÀS AUTORIDADES RESPEITO À LEI,
À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E, ACIMA DE TUDO, BOM SENSO
PRIORIDADE NO
JULGAMENTO DE PROCESSOS EM TRÂMITE NA 8ª TURMA DO TRF-3ª
REGIÃO
MELHORIAS
NA BUSCA DE INFORMAÇÕES PROCESSUAIS NO SITE DO TRF-3ª REGIÃO
INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES PARA
LEVANTAMENTO DE VALORES NAS 1ª E 2ª VARAS CÍVEIS DE CONCHAS
REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
REUNIÃO DA DIRETORIA
AASP PEDE ÀS
AUTORIDADES RESPEITO À LEI, À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E, ACIMA DE
TUDO, BOM SENSO
A Constituição Federal garante a
todos o direito de não ser considerados culpados até o trânsito
em julgado da sentença penal condenatória. Trata-se de preceito
decorrente do senso comum de justiça que impera em um Estado
Democrático de Direito. Não obstante, tornou-se freqüente a
exposição pública de cidadãos investigados pela Polícia, sem as
cautelas que a Lei Maior lhes reserva. Tal fato tem origem,
indiscutivelmente, na utilização desvirtuada dos instrumentos de
investigação atualmente à disposição das autoridades.
A Associação dos Advogados de São Paulo
já denunciou o uso reiterado da interceptação telefônica de
forma pouco criteriosa e ao arrepio das condições e exigências
da lei.
No entanto, ainda mais preocupante, tem
sido a decretação sistemática, e com ampla cobertura da mídia,
de prisões temporárias desnecessárias para efeito de pressão e
intimidação também porque, muitas vezes, tais prisões são
alicerçadas nessas escutas ilegais. Com efeito, esta modalidade
de prisão cautelar, prevista para possibilitar as investigações,
é medida totalmente excepcional, que deve ser decretada apenas
quando imprescindível (e não para facilitar a obtenção de
confissões ou para desmoralizar o investigado).
É inconcebível, ainda, que as
autoridades policiais se façam acompanhar de membros da imprensa
durante a execução de tais medidas (que, por sua natureza,
deveriam ser totalmente sigilosas).
A utilização de algemas em indivíduos
de nenhuma periculosidade, investigados por crimes que não
envolvem violência ou grave ameaça, e que se dispõem a colaborar
com as autoridades, não oferecendo qualquer resistência, é outra
aberração que causa espécie ao observador isento e consciente.
O resultado disso, como não poderia
deixar de ser, é a injustificável humilhação pública seguida da
condenação antecipada do investigado pela sociedade, como se o
processo fosse simples ato burocrático, mera formalidade, o que
não apenas contraria o preceito constitucional acima referido,
como demonstra, cabalmente, o despreparo de alguns policiais
(que requerem e cumprem tais medidas) e Magistrados (que as
autorizam) para lidar com questões de extrema seriedade e que
afetam não apenas as vítimas dessas arbitrariedades, mas toda a
sociedade.
Em razão disso, a Associação dos
Advogados de São Paulo, em nome de seus mais de 83 mil
associados, vem a público pleitear às autoridades mencionadas
respeito à lei, à Constituição Federal e, acima de tudo, bom
senso.
PRIORIDADE NO
JULGAMENTO DE PROCESSOS EM TRÂMITE NA 8ª TURMA DO TRF-3ª REGIÃO
Diante do ofício encaminhado pela
AASP, no qual solicitava informações sobre a prioridade na
tramitação de processos em que figure como parte ou
interveniente a pessoa com idade igual ou superior a sessenta
anos, recebemos resposta do Juiz Federal substituto, atuante na
8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, apresentando
esclarecimentos estatísticos, com demonstração da movimentação
processual e do total de votos e decisões monocráticas
proferidos desde o mês de julho/2003 até janeiro/2008.
Ainda mais, representantes desta
Entidade foram recebidos pelo Presidente e demais membros
componentes da 8ª Turma, ocasião em que foram fornecidas
informações sobre as várias medidas adotadas com vistas a tornar
mais célere a prestação jurisdicional, tais como reuniões para
harmonizar entendimentos acerca dos diversos aspectos
processuais e da matéria previdenciária, além do desenvolvimento
de pesquisa tendente a viabilizar julgamentos de forma
monocrática com o intuito de desembaraçar os litígios.
Noticiou-se, ainda, que os processos ajuizados por pessoas com
idade igual ou superior a sessenta anos representam a maioria
dos processos da mencionada Turma e que, na medida do possível,
a prioridade de sua tramitação está sendo observada.
MELHORIAS NA
BUSCA DE INFORMAÇÕES PROCESSUAIS NO SITE DO TRF-3ª REGIÃO
Determinada a apoiar os Advogados
em suas prerrogativas nos serviços públicos, a AASP encaminhou
ofício à Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
com o intuito de expor as dificuldades encontradas no sistema de
consulta de processos disponibilizado no site do referido
Tribunal, assim como propor mudanças que facilitariam a busca
das informações.
Em atenção ao ofício e com base nos
estudos realizados pela Secretaria de Informática, a Presidente
comunicou a esta Casa que os recursos para facilitar a busca de
processos sugeridos pela AASP, a saber, a indicação do total de
páginas encontradas, bem como o acesso a vários processos
usando-se uma única digitação do código de segurança, já foram
implementados.
INTIMAÇÃO
PESSOAL DAS PARTES PARA LEVANTAMENTO DE VALORES NAS 1ª E 2ª
VARAS CÍVEIS DE CONCHAS
Com o intuito de contribuir para o
aperfeiçoamento da prestação do serviço público, a AASP oficiou
aos Juízes de Direito das 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de
Conchas, solicitando informações a respeito do procedimento
adotado pelas referidas Serventias, em especial quanto à
expedição de alvarás para levantamento de valores depositados
nas condenações, haja vista notícia que relata a intimação
pessoal das partes para o levantamento dos mencionados valores,
ainda que o patrono detenha poderes específicos para realizá-la.
Para a AASP, a notificação da parte
nessas ocasiões representa um tratamento incompatível com a
dignidade da advocacia.
REUNIÃO DO
CONSELHO DIRETOR
Realizou-se no dia 23 de abril a 6ª
reunião do Conselho Diretor da AASP, presidida por Marcio Kayatt
e secretariada por Arystóbulo de Oliveira Freitas. Compareceram
à reunião os Conselheiros Afranio Affonso Ferreira Neto, Alberto
Gosson Jorge Junior, Cibele Pinheiro Marçal Cruz e Tucci, Dina
Darc Ferreira Lima Cardoso, Domingos Fernando Refinetti, Eduardo
Reale Ferrari, Eliana Alonso Moysés, Fábio Ferreira de Oliveira,
Fernando Brandão Whitaker, Leonardo Sica, Luiz Périssé Duarte
Junior, Marcelo Vieira von Adamek, Nilton Serson, Paulo Roma,
Roberto Parahyba de Arruda Pinto, Roberto Timoner e Sérgio
Rosenthal.
REUNIÃO DA
DIRETORIA
Realizou-se no dia 28 de abril reunião
da Diretoria da AASP, presidida por Marcio Kayatt e secretariada
por Arystóbulo de Oliveira Freitas. Compareceram à reunião o
Vice-Presidente, Fábio Ferreira de Oliveira; o 2º Secretário,
Roberto Parahyba de Arruda Pinto; o 1º Tesoureiro, Sérgio
Rosenthal, e o 2º Tesoureiro, Domingos Fernando Refinetti.
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