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GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SF nº 21, de 24/4/2008
Disciplina o procedimento para o
consumidor registrar reclamação no âmbito do Programa de
Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
O Secretário da Fazenda,
Considerando o disposto no art. 2º, § 1º, e art. 4º, inciso
IV, do Decreto nº 52.096, de 28/8/2007, bem como o interesse
dos consumidores que exerceram com responsabilidade e
diligência seu direito de solicitar a emissão de documento
fiscal hábil com a indicação de seu número de inscrição no
CPF ou CNPJ e, ainda, a necessidade de se estabelecer um
procedimento para o consumidor registrar as reclamações
relacionadas ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do
Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.685, de
28/8/2007,
Resolve:
Art. 1º - O consumidor que
adquirir mercadoria, bem ou serviço no âmbito do Programa de
Estímulo à Cidadania Fiscal poderá registrar eletronicamente
reclamação nas seguintes hipóteses:
I - falta de emissão ou
entrega de documento fiscal hábil;
II - recusa do fornecedor em
indicar, no documento fiscal relativo à aquisição, o número
de inscrição no CPF ou CNPJ do consumidor;
III - falta de registro
eletrônico do documento fiscal relativo à aquisição - REDF,
no prazo estabelecido na legislação, quando tal registro for
obrigatório;
IV - divergência de dados
entre o REDF e o documento fiscal emitido.
Art. 2º - A reclamação de
que trata esta Resolução poderá ser registrada no site da
Nota Fiscal Paulista, no endereço eletrônico
www.nfp.fazenda.sp.gov.br, mediante uso de senha
pessoal, até o dia 15 (quinze) do segundo mês subseqüente
àquele em que ocorreu a aquisição da mercadoria, bem ou
serviço.
Art. 3º - Relativamente às
aquisições de mercadorias, bens e serviços ocorridas no
período de 1º/10/2007 a 29/2/2008, o consumidor poderá
registrar a reclamação até o dia 9/5/2008.
Art. 4° - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Executivo, Seção I, 25/4/2008, p. 12) |