nº 2578
« Voltar | Imprimir | Próxima » 2 a 8 de junho de 2008
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Mandato - Advogado de condomínio - Ação judicial contra condômino - Possibilidade. O Advogado constituído por condomínio regular, ao patrocinar medidas judiciais em face de condôminos, deve evitar a incidência de “obrigação a si mesmo”, podendo, contudo, ajuizar medidas judiciais em face de condômimo inadimplente ou que tenha dado ensejo, por qualquer motivo, à busca da tutela jurisdicional, sob pena de se estabelecer impunidade ao infrator. Ressalte-se que, não obstante a possibilidade de patrocínio de medidas judiciais em face do condômino, necessário é que não se evidencie, na conduta do Advogado, conflito de interesses, o que emana atenção à preservação da confiança recíproca com o mandante e o sigilo profissional. (Processo nº E-3.582/2008 - v.u., em 27/3/2008, parecer e ementa do Rel. Dr. Armando Luiz Rovai).

Fonte: site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 508ª Sessão de 27/3/2008.

 
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