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da AASP
SENTENÇAS DA 5ª
VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO NÃO DISPONIBILIZADAS
NA INTERNET
NOVAS FACILIDADES NO
PORTAL E-SAJ DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
EXCESSO DE PODERES
DELEGADOS PARA a REALIZAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
REUNIÃO DA DIRETORIA
SENTENÇAS DA 5ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO BERNARDO DO CAMPO NÃO DISPONIBILIZADAS NA INTERNET
Com o propósito de contribuir para
o aperfeiçoamento da prestação do serviço público, a AASP
oficiou à Juíza Titular da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo
do Campo, solicitando informações sobre a disponibilização, na
Internet, de sentenças referentes aos processos em trâmite na
mencionada Vara. A questão encaminhada à Juíza do Trabalho
decorre de informações que chegaram ao conhecimento desta Casa
sobre a ausência de divulgação das sentenças, conforme previsto
no art. 275-B das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região (Provimento
GP/CR nº 1/2008).
NOVAS FACILIDADES NO
PORTAL E-SAJ DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Já estão em funcionamento algumas
das facilidades oferecidas pelo Portal e-SAJ. As pesquisas de
processos no Foro Central Cível são realizadas no Juizado
Digital, Setor de Conciliação, Varas da Família e das Sucessões,
além dos Juizados Especiais Cíveis de Congonhas e Cumbica.
No Foro Regional de Santana são
realizadas consultas de processos nas Varas de Família e
Sucessões, Infância e Juventude e no Juizado Especial. Já no
Foro de Barueri são realizadas apenas no Juizado Especial
Digital.
Os demais Foros disponibilizados no
serviço do site do e-SAJ oferecem a pesquisa completa de todos
os processos em trâmite.
Mesmo em relação aos processos que tramitam
em segredo de justiça, o respectivo andamento integral poderá
ser acessado, sem senha. Já para o inteiro teor das decisões
será necessária a informação de senha, obtida diretamente no
cartório, pelo Advogado com procuração nos autos.
Para consulta, acesse o site do
Tribunal, http://tj.sp.gov.br, e siga as instruções a seguir:
1 - consulta;
2 - e-SAJ;
3 - consultas processuais;
4 - consulta processo 1º Grau (não é
necessária a identificação do usuário);
5 - escolha o Foro (exemplo: Foro
Central Cível)
6 - nº do processo (digite apenas os
números, exemplo: 100.08.123456-7; digite 100081234567, ou seja,
100 + ano (com 2 dígitos) + nº do processo + dígito (sem pontos
e sem traços); ou 583.00.2006.123456-7, digite 583002006123456,
ou seja, 583 + 00 + ano (4 dígitos) + nº do processo, sem
dígito, sem pontos e sem traços);
7 - clique em Pesquisar.
Qualquer dúvida, acesse a opção “Fale
conosco” no site do Tribunal de Justiça.
EXCESSO DE PODERES
DELEGADOS PARA a REALIZAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
Em ofício encaminhado à Juíza da
Vara do Trabalho de Rio Claro, a AASP manifestou sua preocupação
quanto ao despacho por ela exarado, no qual nomeou contador,
auxiliar do Juízo, para apresentar cálculos de liquidação,
dando-lhe poderes para adentrar estabelecimentos, ter vistas e
obter cópias de documentos - ainda que sujeitos a sigilo
profissional -, independentemente de autorização judicial, além
de lhe conferir autonomia para solicitar força policial e
determinar a prisão de quem se opusesse ao seu trabalho.
O tema merece atenção, em virtude da
atitude apresentar-se incompatível com o sistema processual
pátrio. Por tal razão, a AASP reiterou ofício no qual solicitava
a extinção dos poderes delegados, sem submeter previamente a
questão ao julgador, que responderia pelo eventual abuso no
deferimento da medida.
REUNIÃO DA DIRETORIA
Realizou-se no dia 26 de maio
reunião da Diretoria da AASP, presidida por Marcio Kayatt e
secretariada por Arystóbulo de Oliveira Freitas. Compareceram à
reunião o Vice-Presidente, Fábio Ferreira de Oliveira; o 2º
Secretário, Roberto Parahyba de Arruda Pinto; o 1º Tesoureiro,
Sérgio Rosenthal; o 2º Tesoureiro, Domingos Fernando Refinetti;
a Diretora Cultural, Dina Darc Ferreira Lima Cardoso, e a
Assessora da Diretoria, Cibele Pinheiro Marçal Cruz e Tucci.
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