nº 2578
« Voltar | Imprimir |  2 a 8 de junho de 2008
 

Secretaria de Segurança Pública

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Portaria DGP nº 5, de 14/4/2008

Dispõe sobre o atendimento das ocorrências que especifica pelo Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa.

O Delegado-Geral de Polícia,

Considerando a necessidade de se disciplinar o atendimento de ocorrências relativas a homicídios múltiplos consumados na área da Grande São Paulo e a tentativas de homicídio na área desta Capital, e

Considerando o disposto no art. 13 do Decreto nº 24.919, de 14/3/1986, Determina:

Art. 1º - As autoridades policiais de base territorial do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - Demacro, ao atenderem local de homicídio de autoria desconhecida e plurissubjetividade passiva, poderão solicitar assessoramento do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, o qual passa a ter competência concorrente para tais ocorrências, por sua 3ª Delegacia da Divisão de Homicídios.

Art. 2º - O art. 1º da Portaria DGP nº 22, de 31/3/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - As autoridades policiais em exercício no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - Decap ajuizarão sobre a oportunidade e conveniência de promover o imediato encaminhamento ao Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP dos inquéritos policiais instaurados para apuração dos crimes de homicídio doloso (tentado ou consumado) e de roubo com resultado morte, de autoria desconhecida, em que a vítima tenha sido socorrida do local do evento.”

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
(DOE Executivo, Seção I, 15/4/2008, p. 6)

 
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