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Secretaria de
Segurança Pública |
POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Portaria DGP nº 5,
de 14/4/2008
Dispõe sobre o atendimento das
ocorrências que especifica pelo Departamento de Homicídios e
de Proteção à Pessoa.
O Delegado-Geral de Polícia,
Considerando a necessidade de se
disciplinar o atendimento de ocorrências relativas a
homicídios múltiplos consumados na área da Grande São Paulo
e a tentativas de homicídio na área desta Capital, e
Considerando o disposto no art. 13
do Decreto nº 24.919, de 14/3/1986, Determina:
Art. 1º - As autoridades
policiais de base territorial do Departamento de Polícia
Judiciária da Macro São Paulo - Demacro, ao atenderem local
de homicídio de autoria desconhecida e plurissubjetividade
passiva, poderão solicitar assessoramento do Departamento de
Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, o qual passa a ter
competência concorrente para tais ocorrências, por sua 3ª
Delegacia da Divisão de Homicídios.
Art. 2º - O art. 1º da
Portaria DGP nº 22, de 31/3/2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - As autoridades policiais
em exercício no Departamento de Polícia Judiciária da
Capital - Decap ajuizarão sobre a oportunidade e
conveniência de promover o imediato encaminhamento ao
Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP dos
inquéritos policiais instaurados para apuração dos crimes de
homicídio doloso (tentado ou consumado) e de roubo com
resultado morte, de autoria desconhecida, em que a vítima
tenha sido socorrida do local do evento.”
Art. 3º - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
(DOE Executivo, Seção I, 15/4/2008, p. 6) |