Notícias
do Judiciário
conselho nacional de
justiça
Presidência
Resolução nº 54/2008
Dispõe sobre a
implantação e o funcionamento do Cadastro Nacional de Adoção.
(DJU, 8/5/2008, p. 1)
supremo tribunal federal
Tribunal Pleno
Súmula Vinculante nº 4
Salvo nos casos
previstos na Constituição, o Salário Mínimo não pode ser usado
como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor
público ou de empregado, nem ser substituído por decisão
judicial.
(DJe, STF, 8/5/2008, p. 1)
Súmula Vinculante nº
5
A falta de defesa
técnica por Advogado no processo administrativo disciplinar não
ofende a Constituição.
(DJe, STF, 15/5/2008, p. 1)
Súmula Vinculante nº
6
Não viola a
Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao
Salário Mínimo para as praças prestadoras de serviço militar
inicial.
(DJe, STF, 15/5/2008, p. 1)
TRIBUNAL REGIONAL federal da 3ª região
Conselho da Justiça
Federal
Resolução nº 328/2008
Desativa a Turma
Recursal de Americana e determina as providências a serem
adotadas pela Divisão de Informática dos Juizados - DINJ no
sistema de autos eletrônicos.
(DJFe - 3ª Região, Administrativo, 16/4/2008, p. 3)
1ª Vara Federal
Criminal de São Paulo
Portaria nº 6/2008
Delega ao Diretor de
Secretaria a responsabilidade de realizar atos processuais,
independentemente de despacho, tendo em vista o lapso
temporal necessário para a realização das diligências policiais
solicitadas pelo Ministério Público Federal, bem como a
observância deste Juízo dos atos efetivamente praticados pela
autoridade policial no prazo anteriormente concedido, com o fim
de possibilitar uma otimização no cumprimento das referidas
diligências, conforme os itens abaixo:
I - O
encaminhamento dos autos de inquéritos policiais instaurados há
menos de 4 (quatro) anos, que retornarem do Ministério Público
Federal com concordância ao pedido de dilação de prazo
solicitado pelo Departamento de Polícia Federal ao Departamento
de Polícia Federal, fazendo constar no termo de remessa a
referência a esta Portaria, bem como ao prazo de 120 (cento e
vinte) dias, nos termos do art. 264 do
Provimento nº 64/2005 da Eg. Corregedoria-Geral do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
II - O
encaminhamento dos demais inquéritos policiais, nas mesmas
condições acima mencionadas, fazendo constar no termo de remessa
a referência a esta Portaria, bem como ao prazo de 90 (noventa)
dias, também nos termos do artigo mencionado no inciso I.
Esta Portaria entrou em
vigor na data de sua publicação.
(DJFe - 3ª Região, Judicial II, 11/4/2008, p. 644)
Nota: A AASP
comunica aos associados que o item I desta Portaria contém erro
quanto a um dos órgãos envolvidos na solicitação de dilação de
prazo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª
REGIÃO
Presidência
Portaria GP nº 16/2008
Determina o
endereçamento centralizado das notificações encaminhadas ao
Banco Nossa Caixa S.A., à sede administrativa da Instituição, na
Rua XV de Novembro, 111 - 19º andar - São Paulo-SP - cep
01013-001.
(DOE Just., TRT-15ª Região, 21/5/2008, p. 1)
Presidência e
Corregedoria Regional
Provimento GP/CR nº
3/2008
Dispõe sobre a
instalação do Serviço de Justiça Itinerante como posto avançado
do Fórum Trabalhista de Araraquara, no Município de Américo
Brasiliense, para atendimento ao público, recebimento de
petições, inclusive reclamações verbais, realização de
audiências e prática de outros atos processuais nos processos
originados nos Municípios de Américo Brasiliense, Motuca, Rincão
e Santa Lúcia.
(DOE Just., TRT-15ª Região, 1º/4/2008, p. 3)
Tribunal de Justiça de são paulo
Corregedoria-Geral da
Justiça
Provimento CG nº
14/2008
O item 11 do
Capítulo III das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da
Justiça, que dipõe sobre taxa judiciária, passa a contar com a
seguinte redação:
“11 - Os Ofícios de
Justiça no Primeiro Grau de Jurisdição, e a Secretaria do
Tribunal, no ato da intimação da sentença, exceto quando
publicada em audiência, ou da intimação do acórdão, farão
constar o valor do preparo, abrangendo custas e despesas,
inclusive o valor estimado do porte de retorno, mencionando a
quantidade de volumes existentes, quando exigido, para o caso de
eventual interposição de recurso.”
Este Provimento entrou
em vigor na data de sua publicação.
(DJe, TJSP, Administrativo, 23/4/2008, p. 9)
Conselho Superior da
Magistratura
Provimento CSM nº
1.492/2008
O Conselho Superior
da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a
necessidade de agilizar os serviços de intimação de Defensores
Dativos nomeados em Primeiro Grau,
Considerando o disposto
no
Provimento CSM nº 875/2004, pelo qual disponibiliza opções
de intimações mediante mensagem eletrônica (e-mail), fac-símile
ou Diário Oficial,
Considerando o decidido
nos Autos do Processo nº 000157/2003, Dima 1.1.1,
Resolve:
Art. 1º - Os
Defensores Dativos nomeados para réus que não constituíram
Advogados poderão optar pela forma de intimação de todos os atos
e termos da ação penal, mediante assinatura de termo de
compromisso próprio, a ser lavrado logo depois da nomeação.
Art. 2º - A
intimação poderá ser realizada por meio de fac-símile, mensagem
eletrônica (e-mail) ou Diário Oficial.
Art. 3º - O
termo de compromisso deverá ser juntado aos autos em que ocorreu
a nomeação, para que a forma de intimação escolhida seja
observada durante todo o curso do processo, até o trânsito em
julgado.
Art. 4º - Este
Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
(DJe, TJSP, Administrativo, 15/4/2008, p. 1)
COMUNICADOS DE INSTALAÇÃO
•
Dia 15/4/2008 - Posto Avançado
de Conciliação Extraprocessual.
(DJe, TJSP, Administrativo, 14/4/2008, p. 1)
•
Dia 28/5/2008 - 4ª Vara Cível
do Foro Regional de Vila Prudente.
(DJe, TJSP, Administrativo, 20/5/2008, p. 1)
•
Dia 4/6/2008 - 5ª Vara Cível do
Foro Regional do Tatuapé.
(DJe, TJSP, Administrativo, 29/5/2008, p. 1) |