Notícias
do Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE Justiça
Primeira Seção
Súmula nº 353
As disposições do
Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para
o FGTS.
(DJe, STJ, Primeira Seção, 19/6/2008, p. 1)
TRIBUNAL superior do Trabalho
Presidência
Ato nº 494/2008
Altera o prazo para
implementação integral do Sistema e-Recurso.
O Presidente do
Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais
e regimentais estabelecidas no art. 35, inciso X, do Regimento
Interno,
Considerando o
constante do Ofício nº 39/2008, de 8/7/2008, do Exmo. Sr. Juiz
Amaury Rodrigues Pinto Junior, Coordenador do Colégio de
Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho,
Considerando a
necessidade de maior prazo para viabilizar a adoção das
providências necessárias à correta utilização do Sistema
e-Recurso pelos Tribunais Regionais do Trabalho,
Resolve:
Art. 1º - O art.
5º do
Ato GDGSET/GP nº 182/2008, de 4/3/2008, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 5º - A partir do
dia 1º/11/2008, os agravos de instrumento e os recursos de
revista enviados a esta Corte que não atenderem ao disposto
neste Ato constarão de relação circunstanciada, que será
encaminhada à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e à
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para as providências
cabíveis.”
Art. 2º - O
presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
(DJU, 22/7/2008, p. 2)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO
Presidência e
Corregedoria Regional
Provimento GP/CR nº
5/2008
Altera a
Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, quanto aos assuntos a seguir listados:
|
Capítulo |
Assunto |
Alterações |
|
II |
Do agravo de instrumento |
Arts. 6º, 10, 11-A e 12 |
| |
Capítulo III |
|
|
I-A |
Dos termos e das certidões |
Arts. 12-A, 12-B e 12-C |
|
I |
Da carga dos autos |
Arts. 49, §§ 1º ao 4º, 51 e 53 |
|
II |
Do arquivamento de autos |
Arts. 54, §§ 1º ao 9º, 55, 56, 56-A,
56-B,
§§ 1º ao 3º |
|
III |
Da vista, da carga e do
desarquivamento de autos no arquivo geral |
Arts. 57, §§ 1º ao 3º, 58,
§§ 1º ao 4º, 59, §§ 1º e 2º, 60 e 61 |
|
IV |
Do levantamento de numerário nos autos
arquivados provisoriamente |
Art. 62 |
|
V |
Da destinação final de autos findos |
Arts. 62-A e 62-B |
| |
Capítulo VI |
|
|
Da autuação |
Art. 63 - Revoga os arts. 64 ao 72 |
| |
Capítulo VIII |
|
|
II-A |
Das cartas rogatórias |
Arts. 78-A e 78-B, art. 95, caput |
| |
Capítulo X |
|
|
II-A |
Da execução das custas |
Arts. 97-A, 97-B e 97-C |
|
IV |
Das custas e emolumentos |
Art. 102 |
| |
Capítulo XI |
|
|
III |
Da designação de autuação |
Art. 113, parágrafo único, d |
| |
Capítulo XIII |
|
|
I |
Da carta de sentença |
Art. 119 |
|
Subseção I |
Dos emolumentos e da formação |
Art. 120, §§ 1º ao 3º |
|
Subseção II |
Do encerramento |
Art. 121. Revoga os arts. 122 ao 127 |
|
IV |
Da certidão de trânsito em julgado |
Art. 146, parágrafo único, a e b |
|
XIV |
Dos mandados e do banco de diligências |
Art. 168, §§ 1º e 2º |
|
XXI Subseção II |
Do ofício requisitório de expedição de
precatório |
Art. 235, parágrafo único |
|
XXII |
Da hasta pública unificada |
Arts. 241-D, parágrafo único, 242 e
276 |
| |
Capítulo XV |
|
|
Seção II |
Das comunicações por via postal |
Alteração do título |
|
Seção IV |
Das intimações e notificações da
Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional |
Art. 282-A, §§ 1º ao 3º, e art. 282-B |
|
Seção VII |
Da intimação de testemunha |
Art. 305 |
| |
Capítulo XVI |
|
|
Seção I |
Da suspeição e do impedimento do Juiz |
Art. 311-A |
| |
Capítulo XIX |
|
|
Seção I |
Da formalidade das petições e dos
documentos |
Arts. 329 e 330
Revoga os arts. 331 ao 338 |
|
Seção II |
Dos dados obrigatórios da petição
inicial e da contestação |
Art. 339 |
|
Seção V
Subseção I |
Do Sistema de Protocolização de
Documentos Eletrônicos - Sisdoc |
Arts. 343 e 344 |
|
Seção V
Subseção II |
Das condições gerais de uso do Sisdoc |
Arts. 345 ao 348
Revoga os arts. 349 ao 353 |
| |
Capítulo XXI |
|
|
IV-A |
Da remessa de autos ao Tribunal |
Art. 383-A |
| |
Capítulo XXI-A |
|
|
Do Segredo de Justiça |
Art. 387-A |
Nos Anexos III, IV, V e
VI da Consolidação das Normas da Corregedoria, onde consta:
“Capítulo X - art. 94, custas na execução”, “Capítulo VI - art.
64”, “Capítulo VI - art. 68” e “Capítulo VI - art. 65”, passa a
constar: “Capítulo X - art. 97-B, custas”, “Capítulo VI - art.
63, I”, “Capítulo VI - art. 63, XI” e “Capítulo VI - art. 63,
III”, respectivamente.
Revoga os arts. 11, 94
e 265, o parágrafo único do art. 263, o inciso IV do art. 283, a
Seção VI do Capítulo XV, a Seção II do Capítulo XVI, a Seção VI
do Capítulo XIX, o Capítulo XXIV e o Anexo XXI.
Este Provimento entrou
em vigor na data de sua publicação.
(DOe, TRT-2ª Região, Corregedoria, 8/7/2008, p. 1)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Conselho Superior da
Magistratura
Provimento CG nº
1.538/2008
Dispõe sobre a
transferência do acervo do Juizado Especial da Comarca de São
Paulo para as 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível Central da
Comarca da Capital, na forma deste Provimento:
1 - Os processos
com numeração ímpar foram transferidos para a 1ª Vara do Juizado
Especial Cível. Os de numeração par, para a 2ª Vara do Juizado
Especial Cível.
2 - Desde a
instalação das referidas Varas, a distribuição dos novos
processos passou a ser realizada alternadamente para cada uma
das Unidades.
3 - Os Anexos
Universitários do Mackenzie, PUC, USP e Unib, além da Unidade
Avançada de Atendimento a Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, ficaram sob a competência correicional da 1ª Vara do
Juizado Especial Cível Central.
4 - Os Anexos
Universitários da FMU, FAAP, Fadisp e São Judas, além do Juizado
Especial Itinerante, do qual fazem parte o Juizado Especial
Cível Digital (Expressinho Digital) e o posto avançado Jova
Rural, ficaram sob a competência correicional da 2ª Vara do
Juizado Especial Central.
5 - As fichas e
livros atualmente em uso no Juizado Especial Cível permanecem
sob a guarda da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central.
Este Provimento entrou
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
sentido contrário.
(DJe, TJSP, Administrativo, 11/7/2008, p. 1) |