nº 2590
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  25 a 31 de agosto de 2008
    Notícias do Judiciário

  SUPERIOR TRIBUNAL DE Justiça

Primeira Seção

Súmula nº 353

As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS.
(DJe, STJ, Primeira Seção, 19/6/2008, p. 1)

  TRIBUNAL superior do Trabalho

Presidência

Ato nº 494/2008

Altera o prazo para implementação integral do Sistema e-Recurso.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no art. 35, inciso X, do Regimento Interno,

Considerando o constante do Ofício nº 39/2008, de 8/7/2008, do Exmo. Sr. Juiz Amaury Rodrigues Pinto Junior, Coordenador do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho,

Considerando a necessidade de maior prazo para viabilizar a adoção das providências necessárias à correta utilização do Sistema e-Recurso pelos Tribunais Regionais do Trabalho,

Resolve:

Art. 1º - O art. 5º do Ato GDGSET/GP nº 182/2008, de 4/3/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - A partir do dia 1º/11/2008, os agravos de instrumento e os recursos de revista enviados a esta Corte que não atenderem ao disposto neste Ato constarão de relação circunstanciada, que será encaminhada à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para as providências cabíveis.”

Art. 2º - O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
(DJU, 22/7/2008, p. 2)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Presidência e Corregedoria Regional

Provimento GP/CR nº 5/2008

Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, quanto aos assuntos a seguir listados:

Capítulo

Assunto

Alterações

II

Do agravo de instrumento Arts. 6º, 10, 11-A e 12
 

Capítulo III

 

I-A

Dos termos e das certidões Arts. 12-A, 12-B e 12-C

I

Da carga dos autos Arts. 49, §§ 1º ao 4º, 51 e 53

II

Do arquivamento de autos Arts. 54, §§ 1º ao 9º, 55, 56, 56-A, 56-B,
§§ 1º ao 3º

III

Da vista, da carga e do desarquivamento de autos no arquivo geral Arts. 57, §§ 1º ao 3º, 58,
§§ 1º ao 4º, 59, §§ 1º e 2º, 60 e 61

IV

Do levantamento de numerário nos autos arquivados provisoriamente Art. 62

V

Da destinação final de autos findos Arts. 62-A e 62-B
 

Capítulo VI

 
Da autuação Art. 63 - Revoga os arts. 64 ao 72
 

Capítulo VIII

 

II-A

Das cartas rogatórias Arts. 78-A e 78-B, art. 95, caput
 

Capítulo X

 

II-A

Da execução das custas Arts. 97-A, 97-B e 97-C

IV

Das custas e emolumentos Art. 102
 

Capítulo XI

 

III

Da designação de autuação Art. 113, parágrafo único, d
 

Capítulo XIII

 

I

Da carta de sentença Art. 119

Subseção I

Dos emolumentos e da formação Art. 120, §§ 1º ao 3º

Subseção II

Do encerramento Art. 121. Revoga os arts. 122 ao 127

IV

Da certidão de trânsito em julgado Art. 146, parágrafo único, a e b

XIV

Dos mandados e do banco de diligências Art. 168, §§ 1º e 2º

XXI Subseção II

Do ofício requisitório de expedição de precatório Art. 235, parágrafo único

XXII

Da hasta pública unificada Arts. 241-D, parágrafo único, 242 e 276
 

Capítulo XV

 

Seção II

Das comunicações por via postal Alteração do título

Seção IV

Das intimações e notificações da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional
Art. 282-A, §§ 1º ao 3º, e art. 282-B

Seção VII

Da intimação de testemunha Art. 305
 

Capítulo XVI

 

Seção I

Da suspeição e do impedimento do Juiz Art. 311-A
 

Capítulo XIX

 

Seção I

Da formalidade das petições e dos documentos Arts. 329 e 330
Revoga os arts. 331 ao 338

Seção II

Dos dados obrigatórios da petição inicial e da contestação Art. 339

Seção V
Subseção I

Do Sistema de Protocolização de Documentos Eletrônicos - Sisdoc Arts. 343 e 344

Seção V
Subseção II

Das condições gerais de uso do Sisdoc Arts. 345 ao 348
Revoga os arts. 349 ao 353
 

Capítulo XXI

 

IV-A

Da remessa de autos ao Tribunal Art. 383-A
 

Capítulo XXI-A

 
Do Segredo de Justiça Art. 387-A

Nos Anexos III, IV, V e VI da Consolidação das Normas da Corregedoria, onde consta: “Capítulo X - art. 94, custas na execução”, “Capítulo VI - art. 64”, “Capítulo VI - art. 68” e “Capítulo VI - art. 65”, passa a constar: “Capítulo X - art. 97-B, custas”, “Capítulo VI - art. 63, I”, “Capítulo VI - art. 63, XI” e “Capítulo VI - art. 63, III”, respectivamente.

Revoga os arts. 11, 94 e 265, o parágrafo único do art. 263, o inciso IV do art. 283, a Seção VI do Capítulo XV, a Seção II do Capítulo XVI, a Seção VI do Capítulo XIX, o Capítulo XXIV e o Anexo XXI.

Este Provimento entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOe, TRT-2ª Região, Corregedoria, 8/7/2008, p. 1)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Conselho Superior da Magistratura

Provimento CG nº 1.538/2008

Dispõe sobre a transferência do acervo do Juizado Especial da Comarca de São Paulo para as 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível Central da Comarca da Capital, na forma deste Provimento:

1 - Os processos com numeração ímpar foram transferidos para a 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Os de numeração par, para a 2ª Vara do Juizado Especial Cível.

2 - Desde a instalação das referidas Varas, a distribuição dos novos processos passou a ser realizada alternadamente para cada uma das Unidades.

3 - Os Anexos Universitários do Mackenzie, PUC, USP e Unib, além da Unidade Avançada de Atendimento a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ficaram sob a competência correicional da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central.

4 - Os Anexos Universitários da FMU, FAAP, Fadisp e São Judas, além do Juizado Especial Itinerante, do qual fazem parte o Juizado Especial Cível Digital (Expressinho Digital) e o posto avançado Jova Rural, ficaram sob a competência correicional da 2ª Vara do Juizado Especial Central.

5 - As fichas e livros atualmente em uso no Juizado Especial Cível permanecem sob a guarda da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central.

Este Provimento entrou em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
(DJe, TJSP, Administrativo, 11/7/2008, p. 1)

 
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