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da AASP
AASP CONSEGUE REDUÇÃO DE TARIFA
INTIMAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE VALORES
NA 1ª VARA DA COMARCA DE AMPARO
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JAÚ NÃO
UTILIZA O SISTEMA BACEN JUD
JUÍZO DA 3ª Vara do Fórum distrital de
vicente de carvalho indefere A carga dos autos aos advogados
sem procuração
REUNIÃO Do conselho diretor
REUNIÃO DA DIRETORIA
AASP CONSEGUE REDUÇÃO DE TARIFA
Em
atenção ao ofício da AASP referente à cobrança de tarifa
bancária, concernente ao recolhimento das despesas de condução
dos Oficiais de Justiça efetuado por meio de boleto bancário
expedido via Internet, informou o Juiz Auxiliar da
Corregedoria-Geral da Justiça, conforme ofício da Gerente de
Relacionamento com Instituições Públicas do Banco Nossa Caixa,
que, em decorrência de pleito da AASP, a referida tarifa foi
reduzida de R$ 3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos)
para
R$ 1,06 (um real e seis centavos) por título arrecadado, com
vistas à específica cobertura dos custos da transação
interbancária para prestação do serviço.
Quanto ao
procedimento para recolhimento da mencionada tarifa, a AASP foi
informada que este, opcionalmente, poderá ser efetuado, sem
nenhum ônus, por meio da Guia de Depósito Oficiais de Justiça,
formulário 70/9003-1, disponível nas agências do Banco Nossa
Caixa.
INTIMAÇÃO PARA
LEVANTAMENTO DE VALORES NA 1ª VARA DA COMARCA DE AMPARO
Com o
propósito de auxiliar no aperfeiçoamento dos serviços prestados
pela 1ª Vara da Comarca de Amparo, a AASP oficiou à Juíza de
Direito da referida Vara, solicitando informações a respeito do
procedimento adotado pelo Juízo, atinente à intimação pessoal
das partes para levantamento de valores depositados nas
condenações, e não do Advogado constituído nos Autos, ainda que
este detenha poderes específicos para realizá-lo.
4ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE JAÚ NÃO UTILIZA O SISTEMA BACEN JUD
Ao
tomar conhecimento de que a 4ª Vara Cível da Comarca de Jaú não
tem utilizado o Sistema Bacen Jud para a transmissão de
comunicações, requisições e ordens judiciais para as
instituições financeiras nacionais, a AASP deliberou oficiar ao
Magistrado do referido Juízo, requerendo informações quanto ao
emprego do Sistema pelo Cartório da 4ª Vara Cível.
A AASP
entende que a não-utilização do Sistema impossibilita o deslinde
da fase executória, contraria o Princípio da Celeridade
Processual e compromete a finalidade do instrumento, criado para
abreviar a solução das ações.
JUÍZO
DA 3ª Vara do Fórum distrital de vicente de carvalho
indefere A carga dos autos aos advogados sem procuração
Diante de informação trazida por associado, referente ao
indeferimento de carga de processos findos a Advogado sem
procuração, a AASP oficiou ao Juiz de Direito da 3ª Vara do
Fórum Distrital de Vicente de Carvalho, solicitando informações
acerca do fato ora noticiado a esta Entidade.
REUNIÃO Do conselho
diretor
Realizou-se no dia 27 de agosto a 14ª reunião do Conselho
Diretor da AASP, presidida por Marcio Kayatt e secretariada por
Arystóbulo de Oliveira Freitas. Compareceram à reunião os
Conselheiros Afranio Affonso Ferreira Neto, Cibele Pinheiro
Marçal Cruz e Tucci, Dina Darc Ferreira Lima Cardoso, Domingos
Fernando Refinetti, Eliana Alonso Moysés, Fábio Ferreira de
Oliveira, Fernando Brandão Whitaker, Leonardo Sica, Luís Carlos
Moro, Luiz Antonio Caldeira Miretti, Marcelo Vieira von Adamek,
Paulo Roma, Roberto Timoner, Sérgio Pinheiro Marçal e Sérgio
Rosenthal.
REUNIÃO
DA DIRETORIA
Realizou-se no dia 1º de setembro reunião da Diretoria da AASP,
presidida por Marcio Kayatt e secretariada por Roberto Parahyba
de Arruda Pinto. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Fábio
Ferreira de Oliveira; o 1º Tesoureiro, Sérgio Rosenthal; o 2º
Tesoureiro, Domingos Fernando Refinetti; a Diretora Cultural,
Dina Darc Ferreira Lima Cardoso, e a Assessora da Diretoria,
Cibele Pinheiro Marçal Cruz e Tucci. |