Notícias
do Judiciário
Conselho superior da
justiça do trabalho
Presidência
Resolução
nº 52/2008
Altera a redação do § 3º do art. 2º da
Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que “regula, no âmbito da Justiça do Trabalho de
Primeiro e Segundo Graus, a responsabilidade pelo pagamento e
antecipação de honorários periciais, no caso de concessão à
parte do benefício de justiça gratuita”, passando a vigorar com
o seguinte teor:
“§ 3º -
No caso de reversão da sucumbência, quanto ao objeto da perícia,
caberá ao reclamado-executado ressarcir o erário dos honorários
periciais adiantados, mediante o recolhimento da importância
adiantada em GRU - Guia de Recolhimento da União, em código
destinado ao Fundo de ‘assistência judiciária a pessoas
carentes’, sob pena de execução específica da verba.”
Esta
Resolução entrou em vigor na data da sua publicação.
(DJU, 18/8/2008, p. 572)
tribunal regional
FEDERAL da 3ª região
Presidência
Resolução
nº 179/2008
Dispõe
sobre encaminhamento eletrônico de precatórios e requisições de
pequeno valor.
A Presidente do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o sistema de envio eletrônico de precatórios e
requisições de pequeno valor desta Corte, já em pleno
funcionamento em relação às Varas e Juizados Especiais Federais
da 3ª Região, nos termos das
Resoluções nºs 559, de 26/6/2007, do C. Conselho da Justiça
Federal,
154, de 19/9/2006, e
161, de 17/5/2007, ambas da Presidência deste Tribunal,
Considerando a necessidade de racionalizar e uniformizar os
procedimentos para envio e processamento das requisições de
valor, com observância das metas de virtualização dos processos
e procedimentos, com a progressiva eliminação do papel,
Resolve:
Art.
1º - Os precatórios e as requisições de pequeno valor para
pagamento de quantia certa a que for condenada a Fazenda
Pública, oriundas dos Juízos que atuam em competência
constitucionalmente delegada, no âmbito da 3ª Região, serão
recebidas nesta Corte exclusivamente por meio eletrônico, a
partir de 1º/1/2009.
Parágrafo único - Serão aceitos precatórios e requisições
encaminhados em papel até 31/12/2008.
Art.
2º - O encaminhamento eletrônico dar-se-á via aplicativo web
por meio de formulário on-line a ser disponibilizado na página
(sítio) de Internet deste Tribunal
www.trf3.jus.br,
exclusivamente aos Juízos que se encontrarem no exercício da
competência delegada.
§ 1º
- A identificação do Magistrado será feita por meio de cadastro
de usuário e senha desta Corte, nos termos do art. 1º, § 2º,
inciso II, alínea b, da
Lei nº 11.419/2006.
§ 2º
- Os Magistrados previamente cadastrados nesta Corte receberão a
comunicação de sua senha até o dia 1º/12/2008, para utilização a
partir de janeiro/2009.
§ 3º
- Os Magistrados não cadastrados poderão solicitar sua inclusão
a qualquer tempo.
Art.
3º - A Secretaria de Informática será responsável pela
segurança, manutenção e suporte técnico aos usuários internos e
externos, salvo problemas de acesso à Internet destes últimos, e
a Subsecretaria de Feitos da Presidência - Ufep pelos
esclarecimentos referentes ao processamento dos ofícios
requisitórios.
Art.
4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(DJFe-3ª Região, Administrativo, 21/8/2008, p. 1)
tribunal regional do
trabalho da 15ª região
Presidência
Resolução
Administrativa nº 6/2008
Cria junto à Presidência do Tribunal o
Setor de Conciliação, que será composto pelos membros ocupantes
de cargos de direção do Tribunal, pelo Diretor da Escola da
Magistratura e mais dois Desembargadores eleitos pelo Tribunal
Pleno, presidido pelo Presidente do Tribunal.
Compete
ao Setor de Conciliação:
I
- organizar e disciplinar as atividades de conciliação no âmbito
da jurisdição do Tribunal, em Primeiro e Segundo Graus;
II
- fixar o planejamento anual, definir metas e aferir os
resultados dos trabalhos, dentre outras atividades;
III
- ofertar cursos de capacitação para os conciliadores,
Magistrados e servidores;
IV
- promover e divulgar interna e externamente os trabalhos de
conciliação, seus resultados e estatísticas correspondentes;
V
- apresentar ao Tribunal Pleno, no início de cada gestão
administrativa, o plano básico de trabalho a ser adotado.
As
atividades de conciliação em Segundo Grau serão exercidas,
primordialmente, em processos recursais pendentes de
distribuição. Os processos em fase de recurso de revista e os
precatórios, observada a ordem cronológica destes, poderão ser
objeto de conciliação, a critério da autoridade competente.
Esta
Resolução entrou em vigor na data da sua publicação.
(DOE Just., TRT-15ª Região, 15/7/2008, p. 1)
(DOE Just., TRT-15ª Região, 21/7/2008, p. 1, Retificação)
tribunal de justiça de
são paulo
Secretaria de Primeira Instância
Comunicado SPI nº 42/2008
A Secretaria de Primeira Instância - SPI,
Comunica:
Aos Srs.
Advogados e usuários dos serviços de Protocolo Integrado do
Tribunal de Justiça, que foi prorrogado o Convênio entre o
Tribunal e a ECT, relativo ao Sistema de Protocolo Postal - SPP
(Convênio TJ nº 008/08), que permite a protocolização de
petições de andamento em qualquer uma das agências da ECT do
Estado de São Paulo.
Esclarece
que o referido convênio consiste no recebimento e protocolo, nas
unidades de atendimento da ECT, de petições endereçadas aos
Órgãos Judiciais sob a jurisdição do Tribunal, exceto petições
iniciais, e sua remessa por meio de serviços Sedex, Sedex 10 ou
Sedex Hoje, com ou sem Aviso de Recebimento - AR, sendo que a
referida modalidade de recebimento encontra-se devidamente
regulamentada pelo
Provimento nº 4/2003 da Corregedoria-Geral de Justiça.
Informa
ainda que os termos do referido Convênio encontram-se
disponíveis para consulta no site do Tribunal de Justiça,
www.tj.sp.gov.br, no link “Contas Públicas”, “Contratos”,
escolhendo-se as opções “Convênio” como tipo de Contrato,
situação “Em andamento” e colocando-se o nº 008/08.
Os
interessados na utilização do referido serviço deverão observar
previamente o item 3.1 da Cláusula Terceira (Obrigações da ECT)
e item 9.1 da Cláusula Nona (Disposições Gerais).
(DJe, TJSP, Administrativo, 20/8/2008, p. 3) |