nº 2592
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    Notícias do Judiciário

  Conselho superior da justiça do trabalho

Presidência

Resolução nº 52/2008

Altera a redação do § 3º do art. 2º da Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que “regula, no âmbito da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus, a responsabilidade pelo pagamento e antecipação de honorários periciais, no caso de concessão à parte do benefício de justiça gratuita”, passando a vigorar com o seguinte teor:

“§ 3º - No caso de reversão da sucumbência, quanto ao objeto da perícia, caberá ao reclamado-executado ressarcir o erário dos honorários periciais adiantados, mediante o recolhimento da importância adiantada em GRU - Guia de Recolhimento da União, em código destinado ao Fundo de ‘assistência judiciária a pessoas carentes’, sob pena de execução específica da verba.”

Esta Resolução entrou em vigor na data da sua publicação.
(DJU, 18/8/2008, p. 572)

  tribunal regional FEDERAL da 3ª região

Presidência

Resolução nº 179/2008

Dispõe sobre encaminhamento eletrônico de precatórios e requisições de pequeno valor.

A Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o sistema de envio eletrônico de precatórios e requisições de pequeno valor desta Corte, já em pleno funcionamento em relação às Varas e Juizados Especiais Federais da 3ª Região, nos termos das Resoluções nºs 559, de 26/6/2007, do C. Conselho da Justiça Federal, 154, de 19/9/2006, e 161, de 17/5/2007, ambas da Presidência deste Tribunal,

Considerando a necessidade de racionalizar e uniformizar os procedimentos para envio e processamento das requisições de valor, com observância das metas de virtualização dos processos e procedimentos, com a progressiva eliminação do papel,

Resolve:

Art. 1º - Os precatórios e as requisições de pequeno valor para pagamento de quantia certa a que for condenada a Fazenda Pública, oriundas dos Juízos que atuam em competência constitucionalmente delegada, no âmbito da 3ª Região, serão recebidas nesta Corte exclusivamente por meio eletrônico, a partir de 1º/1/2009.

Parágrafo único - Serão aceitos precatórios e requisições encaminhados em papel até 31/12/2008.

Art. 2º - O encaminhamento eletrônico dar-se-á via aplicativo web por meio de formulário on-line a ser disponibilizado na página (sítio) de Internet deste Tribunal www.trf3.jus.br, exclusivamente aos Juízos que se encontrarem no exercício da competência delegada.

§ 1º - A identificação do Magistrado será feita por meio de cadastro de usuário e senha desta Corte, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso II, alínea b, da Lei nº 11.419/2006.

§ 2º - Os Magistrados previamente cadastrados nesta Corte receberão a comunicação de sua senha até o dia 1º/12/2008, para utilização a partir de janeiro/2009.

§ 3º - Os Magistrados não cadastrados poderão solicitar sua inclusão a qualquer tempo.

Art. 3º - A Secretaria de Informática será responsável pela segurança, manutenção e suporte técnico aos usuários internos e externos, salvo problemas de acesso à Internet destes últimos, e a Subsecretaria de Feitos da Presidência - Ufep pelos esclarecimentos referentes ao processamento dos ofícios requisitórios.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DJFe-3ª Região, Administrativo, 21/8/2008, p. 1)

  tribunal regional do trabalho da 15ª região

Presidência

Resolução Administrativa nº 6/2008

Cria junto à Presidência do Tribunal o Setor de Conciliação, que será composto pelos membros ocupantes de cargos de direção do Tribunal, pelo Diretor da Escola da Magistratura e mais dois Desembargadores eleitos pelo Tribunal Pleno, presidido pelo Presidente do Tribunal.

Compete ao Setor de Conciliação:

I - organizar e disciplinar as atividades de conciliação no âmbito da jurisdição do Tribunal, em Primeiro e Segundo Graus;

II - fixar o planejamento anual, definir metas e aferir os resultados dos trabalhos, dentre outras atividades;

III - ofertar cursos de capacitação para os conciliadores, Magistrados e servidores;

IV - promover e divulgar interna e externamente os trabalhos de conciliação, seus resultados e estatísticas correspondentes;

V - apresentar ao Tribunal Pleno, no início de cada gestão administrativa, o plano básico de trabalho a ser adotado.

As atividades de conciliação em Segundo Grau serão exercidas, primordialmente, em processos recursais pendentes de distribuição. Os processos em fase de recurso de revista e os precatórios, observada a ordem cronológica destes, poderão ser objeto de conciliação, a critério da autoridade competente.

Esta Resolução entrou em vigor na data da sua publicação.
(DOE Just., TRT-15ª Região, 15/7/2008, p. 1)
(DOE Just., TRT-15ª Região, 21/7/2008, p. 1, Retificação)

  tribunal de justiça de são paulo

Secretaria de Primeira Instância

Comunicado SPI nº 42/2008

A Secretaria de Primeira Instância - SPI,

Comunica:

Aos Srs. Advogados e usuários dos serviços de Protocolo Integrado do Tribunal de Justiça, que foi prorrogado o Convênio entre o Tribunal e a ECT, relativo ao Sistema de Protocolo Postal - SPP (Convênio TJ nº 008/08), que permite a protocolização de petições de andamento em qualquer uma das agências da ECT do Estado de São Paulo.

Esclarece que o referido convênio consiste no recebimento e protocolo, nas unidades de atendimento da ECT, de petições endereçadas aos Órgãos Judiciais sob a jurisdição do Tribunal, exceto petições iniciais, e sua remessa por meio de serviços Sedex, Sedex 10 ou Sedex Hoje, com ou sem Aviso de Recebimento - AR, sendo que a referida modalidade de recebimento encontra-se devidamente regulamentada pelo Provimento nº 4/2003 da Corregedoria-Geral de Justiça.

Informa ainda que os termos do referido Convênio encontram-se disponíveis para consulta no site do Tribunal de Justiça, www.tj.sp.gov.br, no link “Contas Públicas”, “Contratos”, escolhendo-se as opções “Convênio” como tipo de Contrato, situação “Em andamento” e colocando-se o nº 008/08.

Os interessados na utilização do referido serviço deverão observar previamente o item 3.1 da Cláusula Terceira (Obrigações da ECT) e item 9.1 da Cláusula Nona (Disposições Gerais).
(DJe, TJSP, Administrativo, 20/8/2008, p. 3)

 
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