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da AASP
MOROSIDADE NO ANDAMENTO DOS PROCESSOS NA
1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DE CASA BRANCA
CAIXAS ELETRÔNICOS 24 HORAS NOS FÓRUNS DA CAPITAL E DO
INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTIMAÇÃO
PESSOAL DOS DEFENSORES DATIVOS
REUNIÃO DA
DIRETORIA
MOROSIDADE
NO ANDAMENTO DOS PROCESSOS NA 1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
DE CASA BRANCA
Diante das
informações trazidas por associados, referentes à morosidade no
andamento dos processos em trâmite na 1ª Vara das Execuções
Criminais da Comarca de Casa Branca, a AASP deliberou oficiar ao
Juiz de Direito da referida Vara, solicitando informações acerca
dos fatos ora noticiados, bem como, se confirmados, as
providências eventualmente efetivadas, visando, senão eliminar,
ao menos atenuar os efeitos da situação deparada pelos
Advogados. Para a AASP, os atrasos exagerados geram inúmeros
problemas aos jurisdicionados, em particular aos profissionais
que atuam na Comarca.
CAIXAS ELETRÔNICOS 24 HORAS NOS FÓRUNS DA
CAPITAL E DO INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Diante das
manifestações de seus associados, a AASP deliberou oficiar ao
Presidente do Banco Nossa Caixa S.A., solicitando a instalação
de Caixas Eletrônicos 24 horas nas dependências dos Fóruns da
Capital, que facilitarão o pagamento de taxas, custas e cópias,
pelos usuários que não são clientes do Banco Nossa Caixa.
O requerimento
justifica-se pelo referido Banco ser o prestador exclusivo dos
serviços bancários, no âmbito da Justiça Estadual de São Paulo,
assim como, em todas as unidades forenses da Capital e do
Interior, conforme o acordo de cooperação firmado entre o
Tribunal de Justiça e essa instituição bancária.
INTIMAÇÃO
PESSOAL DOS DEFENSORES DATIVOS
Ao tomar
conhecimento da edição do
Provimento nº 1.492/2008, que trata das opções e
procedimentos para intimação dos Defensores Dativos, nomeados
para os réus que não constituíram Advogados nas ações penais, a
AASP oficiou ao Presidente do Conselho Superior da Magistratura,
com o intuito de requerer a inclusão da opção “intimação
pessoal” no formulário de Termo de Compromisso - Defensor
Público, tendo em vista a referência exposta no Provimento, que
garante aos Advogados Dativos optar apenas por três formas de
intimação dos atos e termos da ação penal, sendo elas: mensagem
por fac-símile, mensagem eletrônica e intimação pela Imprensa
Oficial.
Em vista das normas
estabelecidas pelo § 5º do art. 5º da Lei nº 1.060/1950
(concessão de assistência judiciária aos necessitados) e com
base no § 4º do art. 370 do Código de Processo Penal (intimação
do Ministério Público e do Defensor nomeado), a AASP solicitou o
aditamento do Termo de Compromisso - Defensor Dativo, para que
seja permitida ao Defensor Dativo a possibilidade de optar,
também, por ser intimado pessoalmente.
REUNIÃO DA
DIRETORIA
Realizou-se no dia
22 de setembro reunião da Diretoria da AASP, presidida por Fábio
Ferreira de Oliveira e secretariada por Arystóbulo de Oliveira
Freitas. Compareceram à reunião o 2º Secretário, Roberto
Parahyba de Arruda Pinto; o 2º Tesoureiro, Domingos Fernando
Refinetti; a Diretora Cultural, Dina Darc Ferreira Lima Cardoso,
e a Assessora da Diretoria, Cibele Pinheiro Marçal Cruz e Tucci.
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