Notícias
do Judiciário
tribunal superior do
trabalho
Presidência
Ato
Conjunto TST/CSJT nº 26/2008
Altera o
Ato Conjunto TST/CSJT/GP nº 15/2008 e determina sua
republicação.
O Presidente do Tribunal Superior do
Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de alterações de procedimentos
previstos no
Ato Conjunto TST/CSJT/GP nº 15/2008, que instituiu o Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT,
Resolve:
Art. 1º
- Os arts. 1º, 7º, 9º, 17, 18 e 25 do
Ato Conjunto TST/CSJT/GP nº 15/2008 passam a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º
- Este Ato institui o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
estabelece as normas para sua elaboração, divulgação e
publicação.
Art. 7º -
O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho será publicado
diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 19h, exceto
nos feriados nacionais.
§ 1º - Na
hipótese de problemas técnicos não solucionados até as 23h, a
publicação do dia não será efetivada e o fato será comunicado
aos gestores do sistema para que providenciem o reagendamento
das matérias.
§ 2º -
Caso o Diário Eletrônico do dia corrente se torne indisponível
para consulta no Portal da Justiça do Trabalho, entre 19h e
23h59, por período superior a 4 horas, considerar-se-á como data
de divulgação o primeiro dia útil subseqüente.
§ 3º - Na
hipótese do parágrafo anterior, e sendo necessário, o Presidente
do órgão publicador baixará ato de invalidação e determinará
nova data para a divulgação das matérias.
Art. 9º -
Serão mantidas no Portal para acesso público, consulta e
download, as 60 últimas edições do Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
§ 1º - O
acesso e a consulta às edições anteriores somente serão
possíveis mediante requerimento formulado diretamente ao gestor
do órgão publicador.
(...)
Art. 17 -
O horário-limite para o envio de matérias será às 12h do dia
agendado para divulgação.
Art. 18 -
A exclusão de matérias enviadas somente será possível até as 13h
do dia da divulgação.
Art. 25 -
(...)
Parágrafo
único - Enquanto durar a publicação simultânea no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Diário da Justiça ou
versão atual utilizada pelo órgão publicador, os prazos serão
aferidos pelo sistema antigo de publicação.”
Art.
2º - É alterada a designação do meio eletrônico oficial de
divulgação das matérias para Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho, devendo constar essa adequação de redação na
republicação do
Ato Conjunto TST/CSJT/GP nº 15/2008.
Art.
3º -
O Ato TST/CSJT/GP nº 15/2008 será republicado com as
alterações decorrentes deste Ato.
Art.
4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
(DJU, 24/9/2008, p. 2)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Conselho
Superior da Magistratura
Provimento nº 1.553/2008
Extingue a Seção Processual IV do 8º
Ofício da Família e das Sucessões da Comarca da Capital,
passando o referido Ofício a contar com a seguinte estrutura:
Seções Processuais I, II e III.
O
referido Ofício deverá contar, no máximo, com duas Seções,
ficando extintas as excedentes, por ocasião de vacância das
respectivas chefias.
Este
Provimento entrou em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
(DJe, TJSP, Administrativo, 17/9/2008, p. 5) |