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FEDERAL
Lei nº 11.783, de 17/9/2008
Acrescenta o inciso XXIX ao caput do art. 24 da Lei nº
8.666, de 21/6/1993, que regulamenta o inciso XXI do caput
do art. 37 da Constituição Federal, institui normas para
licitações e contratos da Administração Pública e dá outras
providências.
(DOU, Seção I, 18/9/2008, p. 25)
Lei nº 11.785, de 22/9/2008
Altera o § 3º do art. 54 da Lei nº 8.078, de 11/9/1990 -
Código de Defesa do Consumidor - CDC, para definir tamanho
mínimo da fonte em contratos de adesão.
O
Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de
Presidente da República,
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O § 3º do art. 54 da Lei nº 8.078, de
11/9/1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
54 - (...)
§ 3º
- Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos
claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho
da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a
facilitar sua compreensão pelo consumidor.
(...).”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOU, Seção I, 23/9/2008, p. 38)
Decreto nº 6.553, de 1º/9/2008
Fixa os limites de área rural a que se refere o inciso II do
§ 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993, que
“regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,
institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências”.
(DOU, Seção I, 2/9/2008, p. 2)
Decreto nº 6.566, de 15/9/2008
Dá
nova redação ao § 1º do art. 15 do Decreto nº 6.306, de
14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de
Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários - IOF.
(DOU, Seção I, 16/9/2008, p. 2) |