Notícias
do Judiciário
Superior tribunal de
justiça
Segunda Seção
Súmula nº 361
A notificação do
protesto, para requerimento de falência da empresa devedora,
exige a identificação da pessoa que a recebeu.
(DJe, STJ, Segunda Seção, 10/10/2008, p. 1, Retificação)
Diretoria da Revista
Instrução Normativa nº
2/2008
Altera o § 1º do
art. 5º da
Instrução Normativa nº 1/2008, que dispõe sobre o registro
dos repositórios autorizados e credenciados da jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, em mídia impressa e eletrônica, e
em páginas em portais da Rede Mundial de Computadores.
(DJe, STJ, Revista, 8/10/2008, p. 1)
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Turma Nacional de
Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais
Questão de Ordem nº 9
(cancelamento)
A Turma Nacional de
Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais,
na Nona Sessão Ordinária, de 26/9/2008, deliberou pelo
cancelamento da Questão de Ordem nº 9, tendo em vista o disposto
no art. 34 do Regimento Interno da Turma Nacional de
Uniformização, instituído pela Resolução nº 22, de 4/9/2008.
(DJU, 17/10/2008, p. 1)
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Presidência
Provimentos nos 97 e
98/2008
Dispõem sobre a
prestação jurisdicional ininterrupta, por meio de plantão
permanente, no âmbito da Primeira Instância da Justiça Militar
da União.
(DJe, STM, 2 e 6/10/2008, pp. 1 e 3)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Diretoria do Fórum
Trabalhista de Campinas
Portaria FTC nº 1/2008
Considerando que no
período de 27/10 a 21/11/2008 o expediente no Fórum Trabalhista
de Campinas ficará suspenso, conforme
Portaria GP nº 27/2008, o Diretor do Fórum Trabalhista de
Campinas resolveu determinar que, durante o referido período,
haverá plantão judiciário, conforme definido nesta Portaria.
Será observada escala de Juízes a ser divulgada até 5 dias antes
da suspensão do expediente, mediante afixação no átrio do Fórum.
O Juiz de plantão
responderá por todas as Varas do Fórum de Campinas, para
conhecer exclusivamente de medidas de caráter urgente, para
evitar o perecimento de Direito ou assegurar a liberdade de
locomoção, quando não possam aguardar a reabertura do expediente
forense.
O plantão de que trata
esta Portaria funcionará em todos os dias úteis do período em
questão, das 12 h às 18 h, nas dependências do Serviço de
Distribuição dos Feitos, no atual prédio do Fórum, na Rua
Conceição, 150.
As petições e/ou os
autos levados à apreciação do Juiz de plantão serão encaminhados
ao SDF, tão logo apreciado o requerimento ou, se for o caso,
cumprido o despacho, cabendo ao SDF a guarda e o encaminhamento
à respectiva Vara até o dia do restabelecimento do expediente.
Os próprios Juízes
envolvidos no plantão de que trata esta Portaria definirão, em
conjunto, a escala de servidores que lhes darão assistência.
Esta Portaria entrou em
vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., TRT-15ª Região, 17/10/2008, p. 1)
Tribunal de justiça de
são paulo
Órgão Especial
Resolução nº 469/2008
Suspende a
distribuição aos Desembargadores do Órgão Especial dos processos
de Relator, nas câmaras que integram, salvo para os integrantes
da Câmara Especial, sem prejuízo do acervo a seu cargo e de sua
atuação como revisor e vogal.
O Desembargador poderá
optar por continuar recebendo a distribuição na câmara, sem
prejuízo de, a qualquer tempo, requerer a suspensão a que alude
o parágrafo anterior.
Esta Resolução entrou
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
(DJe, TJSP, Administrativo, 17/10/2008, p. 4)
Corregedoria-Geral
da Justiça
Comunicado CG nº
1.245/2008
A
Corregedoria-Geral da Justiça comunica aos MM. Juízes de
Direito, Escrivães-Diretores, Advogados e demais usuários que a
Tabela-Fiança não será mais publicada mensalmente no DJE, uma
vez que já disponibilizada e atualizada, mensalmente, no Portal
do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br),
por meio do link “Tabelas”.
(DJe, TJSP, Administrativo, 17/10/2008, p. 6)
Conselho Superior da
Magistratura
Provimento CSM nº
1.575/2008
Altera a redação do
art. 11, § 1º, do Provimento CSM nº 494/1993, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 11 - Em Juízo,
ouvida a mãe e o suposto pai acerca da paternidade e confirmada
essa pelo indigitado pai, será lavrado o termo de reconhecimento
e remetido mandado ao Oficial do Registro Civil para a
correspondente averbação.
§ 1º - Negada a
paternidade, ou não atendendo o suposto pai à notificação em 30
dias, sem prejuízo da remessa dos autos ao Ministério Público, a
mãe será orientada a comparecer à Defensoria Pública, nas
cidades em que esta estiver instalada, nas hipóteses em que
deseje ingressar com a ação de investigação de paternidade e que
não possa contratar Advogado.”
Este Provimento entrou
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
(DJe, TJSP, Administrativo, 14/10/2008, p. 1)
Secretaria da
Primeira Instância
Comunicado SPI nº
48/2008
A
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo comunica
aos MM. Juízes de Direito, Diretores de Cartório, Serventuários
e Advogados que as petições iniciais descritas no item 189.5 do
Capítulo II das Normas de Serviço, a saber: reconvenção, ação
declaratória incidental, incidente de falsidade, oposição,
embargos do devedor (à execução, à execução fiscal, à
adjudicação, à alienação ou à arrematação) e embargos de
terceiro, por apresentarem Juízo conhecido e certo, poderão ser
recebidos pelo Sistema Drive-Thru, devendo ser encaminhadas aos
Juízos destinatários para distribuição por dependência por seus
cartórios distribuidores. Essa regra não se aplica às petições
iniciais sujeitas à livre distribuição.
(DJe, TJSP, Administrativo, 29/10/2008, p. 13) |