nº 2601
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  10 a 16 de novembro de 2008
    Notícias do Judiciário

  Superior tribunal de justiça

Segunda Seção

Súmula nº 361

A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.
(DJe, STJ, Segunda Seção, 10/10/2008, p. 1, Retificação)

Diretoria da Revista

Instrução Normativa nº 2/2008

Altera o § 1º do art. 5º da Instrução Normativa nº 1/2008, que dispõe sobre o registro dos repositórios autorizados e credenciados da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em mídia impressa e eletrônica, e em páginas em portais da Rede Mundial de Computadores.
(DJe, STJ, Revista, 8/10/2008, p. 1)

  CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais

Questão de Ordem nº 9 (cancelamento)

A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, na Nona Sessão Ordinária, de 26/9/2008, deliberou pelo cancelamento da Questão de Ordem nº 9, tendo em vista o disposto no art. 34 do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização, instituído pela Resolução nº 22, de 4/9/2008.
(DJU, 17/10/2008, p. 1)

  SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Presidência

Provimentos nos 97 e 98/2008

Dispõem sobre a prestação jurisdicional ininterrupta, por meio de plantão permanente, no âmbito da Primeira Instância da Justiça Militar da União.
(DJe, STM, 2 e 6/10/2008, pp. 1 e 3)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Diretoria do Fórum Trabalhista de Campinas

Portaria FTC nº 1/2008

Considerando que no período de 27/10 a 21/11/2008 o expediente no Fórum Trabalhista de Campinas ficará suspenso, conforme Portaria GP nº 27/2008, o Diretor do Fórum Trabalhista de Campinas resolveu determinar que, durante o referido período, haverá plantão judiciário, conforme definido nesta Portaria. Será observada escala de Juízes a ser divulgada até 5 dias antes da suspensão do expediente, mediante afixação no átrio do Fórum.

O Juiz de plantão responderá por todas as Varas do Fórum de Campinas, para conhecer exclusivamente de medidas de caráter urgente, para evitar o perecimento de Direito ou assegurar a liberdade de locomoção, quando não possam aguardar a reabertura do expediente forense.

O plantão de que trata esta Portaria funcionará em todos os dias úteis do período em questão, das 12 h às 18 h, nas dependências do Serviço de Distribuição dos Feitos, no atual prédio do Fórum, na Rua Conceição, 150.

As petições e/ou os autos levados à apreciação do Juiz de plantão serão encaminhados ao SDF, tão logo apreciado o requerimento ou, se for o caso, cumprido o despacho, cabendo ao SDF a guarda e o encaminhamento à respectiva Vara até o dia do restabelecimento do expediente.

Os próprios Juízes envolvidos no plantão de que trata esta Portaria definirão, em conjunto, a escala de servidores que lhes darão assistência.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., TRT-15ª Região, 17/10/2008, p. 1)

  Tribunal de justiça de são paulo

Órgão Especial

Resolução nº 469/2008

Suspende a distribuição aos Desembargadores do Órgão Especial dos processos de Relator, nas câmaras que integram, salvo para os integrantes da Câmara Especial, sem prejuízo do acervo a seu cargo e de sua atuação como revisor e vogal.

O Desembargador poderá optar por continuar recebendo a distribuição na câmara, sem prejuízo de, a qualquer tempo, requerer a suspensão a que alude o parágrafo anterior.

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DJe, TJSP, Administrativo, 17/10/2008, p. 4)

Corregedoria-Geral da Justiça

Comunicado CG nº 1.245/2008

A Corregedoria-Geral da Justiça comunica aos MM. Juízes de Direito, Escrivães-Diretores, Advogados e demais usuários que a Tabela-Fiança não será mais publicada mensalmente no DJE, uma vez que já disponibilizada e atualizada, mensalmente, no Portal do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), por meio do link “Tabelas”.
(DJe, TJSP, Administrativo, 17/10/2008, p. 6)

Conselho Superior da Magistratura

Provimento CSM nº 1.575/2008

Altera a redação do art. 11, § 1º, do Provimento CSM nº 494/1993, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 11 - Em Juízo, ouvida a mãe e o suposto pai acerca da paternidade e confirmada essa pelo indigitado pai, será lavrado o termo de reconhecimento e remetido mandado ao Oficial do Registro Civil para a correspondente averbação.

§ 1º - Negada a paternidade, ou não atendendo o suposto pai à notificação em 30 dias, sem prejuízo da remessa dos autos ao Ministério Público, a mãe será orientada a comparecer à Defensoria Pública, nas cidades em que esta estiver instalada, nas hipóteses em que deseje ingressar com a ação de investigação de paternidade e que não possa contratar Advogado.”

Este Provimento entrou em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DJe, TJSP, Administrativo, 14/10/2008, p. 1)

Secretaria da Primeira Instância

Comunicado SPI nº 48/2008

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo comunica aos MM. Juízes de Direito, Diretores de Cartório, Serventuários e Advogados que as petições iniciais descritas no item 189.5 do Capítulo II das Normas de Serviço, a saber: reconvenção, ação declaratória incidental, incidente de falsidade, oposição, embargos do devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação) e embargos de terceiro, por apresentarem Juízo conhecido e certo, poderão ser recebidos pelo Sistema Drive-Thru, devendo ser encaminhadas aos Juízos destinatários para distribuição por dependência por seus cartórios distribuidores. Essa regra não se aplica às petições iniciais sujeitas à livre distribuição.
(DJe, TJSP, Administrativo, 29/10/2008, p. 13)

 
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