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FEDERAL
Lei nº 11.789, de
2/10/2008
Proíbe a inserção
nas certidões de nascimento e de óbito de expressões que
indiquem condição de pobreza ou semelhantes e altera as Leis
nºs 6.015, de 31/12/1973 - Lei de Registros Públicos, e
8.935, de 18/11/1994.
O Presidente da
República,
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Esta Lei proíbe a inserção nas certidões de nascimento e de
óbito de expressões que indiquem condição de pobreza ou
semelhantes, alterando as Leis nos 6.015, de 31/12/1973 -
Lei de Registros Públicos; e 8.935, de 18/11/1994, que
regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo
sobre serviços notariais e de registro.
Art. 2º - O
art. 30 da Lei nº 6.015, de 31/12/1973 - Lei de Registros
Públicos, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
“Art. 30 - (...)
§ 4º - É proibida a
inserção nas certidões de que trata o § 1º deste artigo de
expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes.”
Art. 3º - O
art. 45 da Lei nº 8.935, de 18/11/1994, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 45 - (...)
§ 1º - Para os
reconhecidamente pobres não serão cobrados emolumentos pelas
certidões a que se refere este artigo.
§ 2º - É proibida a
inserção nas certidões de que trata o § 1º deste artigo de
expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes.”
Art. 4º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 3/10/2008, p. 1)
Lei nº 11.790,
de 2/10/2008
Altera o art. 46
da Lei nº 6.015, de 31/12/1973 - Lei de Registros Públicos,
para permitir o registro da declaração de nascimento fora do
prazo legal diretamente nas serventias extrajudiciais, e dá
outras providências.
O Presidente da
República,
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O
art. 46 da Lei nº 6.015, de 31/12/1973 - Lei de Registros
Públicos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46 - As
declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo
legal serão registradas no lugar de residência do
interessado.
§ 1º - O
requerimento de registro será assinado por duas testemunhas,
sob as penas da lei.
(...)
§ 3º - O oficial do
Registro Civil, se suspeitar da falsidade da declaração,
poderá exigir prova suficiente.
§ 4º - Persistindo
a suspeita, o oficial encaminhará os autos ao Juízo
competente.
(...).”
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 3/10/2008, p. 1)
Lei nº 11.794,
de 8/10/2008
Regulamenta o
inciso VII do § 1º do art. 225 da Constituição Federal,
estabelecendo procedimentos para o uso científico de
animais; revoga a Lei nº 6.638, de 8/5/1979; e dá outras
providências.
(DOU, Seção I, 9/10/2008, p. 1)
Lei nº 11.795,
de 8/10/2008
Dispõe sobre o
Sistema de Consórcio.
(DOU, Seção I, 9/10/2008, p. 3)
Ministério da
Fazenda
Circular nº 373, de
27/8/2008 - Superintendência de Seguros Privados
Altera e consolida
as instruções complementares para a operação do Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos
automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas
transportadas ou não - Seguro DPVAT.
(DOU, Seção I, 3/9/2008, p. 50)
Ministério da
Justiça
Portaria nº 157,
de 16/9/2008 - Diretoria do Sistema Penitenciário Federal
Dispõe sobre a
remuneração do preso decorrente do Programa “Pintando a
Liberdade”, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 17/9/2008, p. 39)
Ministério da
Previdência Social
Instrução
Normativa nº 32, de 18/9/2008 - INSS
Disciplina
procedimentos relativos à formalização de processos de
tomada de contas especial.
(DOU, Seção I, 19/9/2008, p. 71)
(DOU, Seção I, 23/9/2008, p. 60, Retificação)
ESTADUAL
Lei nº 13.226, de
7/10/2008
Institui no
âmbito do Estado de São Paulo, o Cadastro para o Bloqueio do
Recebimento de Ligações de Telemarketing.
O Governador do
Estado de São Paulo:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, o
Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de
Telemarketing.
Parágrafo único
- O Cadastro tem por objetivo impedir que as empresas de
telemarketing, ou estabelecimentos que se utilizem deste
serviço, efetuem ligações telefônicas não autorizadas para
os usuários nele inscritos.
Art. 2º -
Vetado.
Art. 3º -
Vetado.
Parágrafo único
- Vetado.
Art. 4º -
Vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III -
vetado;
IV - vetado;
V - vetado;
VI - vetado;
VII -
vetado.
Art. 5º - A
partir do 30º dia do ingresso do usuário no Cadastro, as
empresas que prestam serviços relacionados ao parágrafo
único do art. 1º ou pessoas físicas contratadas com tal
propósito, não poderão efetuar ligações telefônicas
destinadas às pessoas inscritas no cadastro supracriado.
§ 1º -
Vetado.
§ 2º -
Incluem-se nas disposições desta Lei os telefones fixos e os
aparelhos de telefonia móvel em geral.
§ 3º - A
qualquer momento o usuário poderá solicitar a sua exclusão
do Cadastro.
§ 4º -
Vetado.
§ 5º -
Vetado.
Art. 6º -
Não se aplicam os dispositivos da presente Lei às entidades
filantrópicas que utilizem telemarketing para angariar
recursos próprios.
Art. 7º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Executivo, Seção I, 8/10/2008, p. 1)
Decreto nº
53.402, de 9/9/2008
Regulamenta o
art. 11 da Lei nº 12.799, de 11/1/2008, que “dispõe sobre o
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais - Cadin Estadual”, que cancelou débitos
não inscritos na dívida ativa, de valor igual ou inferior a
50 Ufesps, nas condições que especificou.
(DOE Executivo, Seção I, 10/9/2008, p. 3)
Defensoria
Pública do Estado
Comunicado s/nº
- Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado
Regulamenta a
participação de Defensores Públicos nos Centros e Casas de
Atendimento à Mulher.
(DOE Executivo, Seção I, 11/9/2008, p. 49)
Secretaria da
Fazenda
Resolução SF nº
45, de 30/9/2008 - Gabinete do Secretário
Estabelece
condições e procedimentos para a utilização dos créditos
concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania
Fiscal do Estado de São Paulo.
(DOE Executivo, Seção I, 1º/10/2008, p. 43)
Portaria CAT nº
115, de 9/9/2008 - Coordenadoria da Administração Tributária
Dispõe sobre os
procedimentos para a transferência de saldos credores e
devedores do ICMS para fins de apuração e recolhimento
centralizados do imposto.
(DOE Executivo, Seção I, 10/9/2008, p. 13)
Portaria CAT nº
129, de 30/9/2008 - Coordenadoria da Administração
Tributária
Altera a Portaria
CAT nº 104, de 14/11/2007, que dispõe sobre a emissão da
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da
Nota Fiscal Eletrônica - Danfe e o credenciamento de
contribuintes.
(DOE Executivo, Seção I, 1º/10/2008, p. 43)
Comunicado CAT
nº 51, de 23/9/2008 - Coordenadoria da Administração
Tributária
Divulga relação dos
atos no âmbito da Secretaria da Fazenda com as hipóteses em
que, por determinação expressa na legislação, se exige
documento com reconhecimento de firma da assinatura do
signatário ou cópia autenticada.
(DOE Executivo, Seção I, 24/9/2008, p. 11)
Secretaria de
Segurança Pública
Portaria DPC nº
5, de 4/9/2008 - Departamento de Identificação e Registros
Diversos
Disciplina a
uniformização do requerimento e procedimento para aquisição
de arma de fogo de uso restrito.
(DOE Executivo, Seção I, 9/9/2008, p. 9) |