Suspensão
dos Serviços
Forenses e de Prazos
• Fórum
Trabalhista de São José dos Campos (Portaria nº 2/2008):
- De 15 a 19/12
- 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas do Trabalho (Em virtude da realização de
reforma nas dependências do referido Fórum, não haverá
atendimento nas Secretarias das Varas supracitadas. As
audiências designadas para esse período não sofrerão prejuízo,
bem como o atendimento nos Setores de Distribuição e na Central
de Mandados. A 5ª Vara do Trabalho manterá a pauta agendada);
- De 15/12/2008
a 31/1/2009 (Suspensão da contagem de prazos, reiniciando-se no
primeiro dia útil da reabertura do Fórum).
(DOE Just., TRT-15ª Região, 30/10/2008, p. 1)
- De 20/12/2008 a
6/1/2009 - Recesso Forense (Realização de plantão judiciário
das 9 h às 12 h, nas dependências do Fórum);
- De 7 a 31/1/2009
(O atendimento será realizado em regime de plantão judiciário,
de 2ª a 6ª-feira, das 12 h às 18 h, nas dependências da 5ª Vara
do Trabalho, e das 9 h às 12 h, durante os fins de semana, para
conhecimento exclusivo de medidas de caráter urgente. As
petições e iniciais, de caráter urgente, levadas à apreciação do
Juiz Diretor do Fórum, serão encaminhadas ao Distribuidor, para
guarda, registro e encaminhamento às Varas, quando do
restabelecimento do expediente);
•
De 18/12/2008 a 6/1/2009 -
Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (suspensão dos prazos
processuais, não obstando a prática de atos processuais de
natureza urgente e necessários à preservação de direitos. Nesse
período é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e
despachos, bem como a intimação de partes ou Advogados, na 1ª e
2ª Instâncias, exceto em relação às medidas consideradas
urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos
processos correspondentes (Provimento GP nº 4/2008).
(DJMe-SP, 27/11/2008, p. 1)
•
A partir de 20/12/2008 -
Conselho Nacional de Justiça (Suspensão dos prazos processuais,
voltando a fluir em 7/1/2009. De 22/12/2008 a 6/1/2009, o
protocolo de petições atenderá apenas as medidas urgentes, das
12 h às 18 h, e das 8 h às 12 h, nos dias 24 e 31/12/2008 -
Portaria nº 416/2008).
(DJe, CNJ, 25/11/2008, p. 2)
•
A partir de 20/12/2008 -
Superior Tribunal de Justiça (Suspensão dos prazos processuais,
voltando a fluir em 2/2/2009. A Secretaria do Tribunal
funcionará em regime de plantão, das 13 h às 18 h, de 20/12/2008
a 1º/1/2009 - Portarias nos 478 e 480/2008).
(DJe, STJ, Secretaria, 2/12/2008, p. 1)
•
De 20 a 30/12/2008 e de 2 a 6/1/2009
- Tribunal e Varas
Federais da 3ª Região (Durante o mencionado período, os serviços
do Tribunal serão realizados em regime de plantão, das 9 h às 12
h, nos dias úteis, e nas Seções Judiciárias, de acordo com o
regime fixado pelos Diretores dos respectivos Foros - Portarias
nos 427 e 1.208/2007).
(DOE Just., 23/10/2007, Justiça Federal, p. 88)
(DJFe, Administrativo, 19/10/2007, p. 196)
- Tribunal Regional
Eleitoral (A Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais da
Capital e do Interior funcionarão em regime de plantão -
Portaria nº 198/2008).
(DOE Just., TRE, 27/11/2008, p. 1)
•
De 22 a 26 e de 29 a 31/12/2008 - Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª e 15ª Regiões (Portarias nºs
27/2007 e
28/2007,
respectivamente).
(DOe, TRT-2ª Região, Caderno Administrativo, 5/12/2007, p. 1)
(DOE Just., TRT-15ª Região, 13/11/2007, p. 3)
FERIADOS MUNICIPAIS
•
Dia 16/12 - Santa Adélia.
•
Dia 17/12 - Aparecida.
(DJe, TJSP, Administrativo, 2/12/2008, p. 1) |