nº 2608
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  29 de dezembro de 2008 a 4 de janeiro de 2009
    Notícias do Judiciário

  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Primeira Seção

Súmula nº 368

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral.
(DJe, STJ, Primeira Seção, 3/12/2008, p. 1)

  TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Tribunal Pleno

Resolução nº 152/2008

Cancela a Súmula nº 295, que apresentava a seguinte redação:

“Aposentadoria espontânea - Depósito do FGTS - Período anterior à opção (nova redação - Resolução nº 121/2003 - DJ de 19, 20 e 21/11/2003).

A cessação do contrato de trabalho em razão de aposentadoria espontânea do empregado exclui o direito ao recebimento de indenização relativa ao período anterior à opção. A realização de depósito na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de que trata o § 3º do art. 14 da Lei nº 8.036, de 11/5/1990, é faculdade atribuída ao empregador.”

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJe, TST, 20/11/2008, p. 168)

Resolução nº 153/2008

Altera o item III da Súmula nº 192, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Ação Rescisória - Competência e possibilidade jurídica do pedido (...)

III - Em face do disposto no art. 512 do CPC, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão de Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio.

(...)”.
(DJe, TST, 20/11/2008, p. 170)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Corregedoria Regional

Provimento GP/CR nº 11/2008

Modifica o art. 2º do Capítulo MP (da notificação ou intimação ao Ministério Público) da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal, que passa a dispor:

“Art. 2º - O prazo começará a fluir a partir da data da entrega dos autos, mediante carga, ao Procurador-Chefe ou outra pessoa pelo mesmo designada, na forma do parágrafo único do artigo anterior.”

Este Provimento entrou em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(DOe Just., TRT-15ª Região, 3/12/2008, p. 1)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Órgão Especial

Normas de remanejamento de competência:

De 6ª Vara Cível de Pinheiros (FR) em Vara do Juizado Especial Cível do Butantã (FR) (Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de instalação do Foro Regional do Butantã - Resolução nº 475/2008).
(DJe, TJSP, Administrativo, 17/11/2008, p. 4)

Conselho Superior da Magistratura

Provimento CSM nº 1.594/2008

Disciplina a forma de recolhimento de valores devidos pelos serviços de extração e autenticação de cópias reprográficas, nos termos da Lei Estadual nº 11.618, de 29/12/2003.

O recolhimento do valor correspondente à extração da cópia e sua autenticação, a ser realizado pelas partes, deverá ser feito na Guia do Fundo Especial de Despesas, nos seguintes códigos:

201-0 - cópia reprográfica simples;

221-6 - autenticação da cópia reprográfica.

Os valores serão fixados periodicamente e publicados por meio de comunicado no Diário Eletrônico da Justiça, juntamente com os correspondentes serviços de expedição de certidão e pesquisa eletrônica.

Este Provimento entrou em vigor na data da sua publicação.
(DJe, TJSP, Administrativo, 15/12/2008, p. 1)

 
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