Notícias
do Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Primeira Seção
Súmula nº 368
Compete à Justiça
Comum Estadual processar e julgar pedidos de retificação de
dados cadastrais da Justiça Eleitoral.
(DJe, STJ, Primeira Seção, 3/12/2008, p. 1)
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Tribunal Pleno
Resolução nº 152/2008
Cancela a Súmula nº
295, que apresentava a seguinte redação:
“Aposentadoria
espontânea - Depósito do FGTS - Período anterior à opção (nova
redação -
Resolução nº 121/2003 - DJ de 19, 20 e 21/11/2003).
A cessação do contrato
de trabalho em razão de aposentadoria espontânea do empregado
exclui o direito ao recebimento de indenização relativa ao
período anterior à opção. A realização de depósito na conta do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de que trata o § 3º do
art. 14 da Lei nº 8.036, de 11/5/1990, é faculdade atribuída ao
empregador.”
Esta Resolução entrou
em vigor na data de sua publicação.
(DJe, TST, 20/11/2008, p. 168)
Resolução nº
153/2008
Altera o item III
da Súmula nº 192, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ação Rescisória -
Competência e possibilidade jurídica do pedido (...)
III - Em face do
disposto no art. 512 do CPC, é juridicamente impossível o pedido
explícito de desconstituição de sentença quando substituída por
acórdão de Tribunal Regional ou superveniente sentença
homologatória de acordo que puser fim ao litígio.
(...)”.
(DJe, TST, 20/11/2008, p. 170)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª
REGIÃO
Corregedoria Regional
Provimento GP/CR nº
11/2008
Modifica o art. 2º
do Capítulo MP (da notificação ou intimação ao Ministério
Público) da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal,
que passa a dispor:
“Art. 2º - O prazo
começará a fluir a partir da data da entrega dos autos, mediante
carga, ao Procurador-Chefe ou outra pessoa pelo mesmo designada,
na forma do parágrafo único do artigo anterior.”
Este Provimento entrou
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
(DOe Just., TRT-15ª Região, 3/12/2008, p. 1)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Órgão Especial
Normas de
remanejamento de competência:
•
De 6ª Vara Cível de Pinheiros (FR)
em Vara do Juizado Especial Cível do Butantã (FR) (Esta
Resolução entrará em vigor a partir da data de instalação do
Foro Regional do Butantã - Resolução nº 475/2008).
(DJe, TJSP, Administrativo, 17/11/2008, p. 4)
Conselho Superior da
Magistratura
Provimento CSM nº
1.594/2008
Disciplina a forma
de recolhimento de valores devidos pelos serviços de extração e
autenticação de cópias reprográficas, nos termos da Lei Estadual
nº 11.618, de 29/12/2003.
O recolhimento do valor
correspondente à extração da cópia e sua autenticação, a ser
realizado pelas partes, deverá ser feito na Guia do Fundo
Especial de Despesas, nos seguintes códigos:
•
201-0 - cópia reprográfica simples;
•
221-6 - autenticação da cópia reprográfica.
Os valores serão
fixados periodicamente e publicados por meio de comunicado no
Diário Eletrônico da Justiça, juntamente com os correspondentes
serviços de expedição de certidão e pesquisa eletrônica.
Este Provimento entrou
em vigor na data da sua publicação.
(DJe, TJSP, Administrativo, 15/12/2008, p. 1) |