Suspensão
dos Serviços
Forenses e de Prazos
•
Tribunal Regional Federal e Justiça
Federal da 3ª Região (Portarias nºs 445 e 1.341/2008)
Faz saber que não
haverá expediente no Tribunal da 3ª Região e nas Seções
Judiciárias do Estado de São Paulo nos seguintes dias do
exercício de 2009:
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Data |
Comemorações |
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1º/1 |
Confraternização
Universal |
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23 e 24/2 |
Carnaval |
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8 a 10/4 |
Feriado
Legal/Sexta-Feira Santa |
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21/4 |
Tiradentes |
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1º/5 |
Dia do Trabalho |
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11/6 |
Corpus Christi |
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9/7 |
Revolução
Constitucionalista (somente na Seção Judiciária do Estado de
São Paulo e suas Subseções) |
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11/8 |
Feriado Legal |
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7/9 |
Independência do
Brasil |
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12/10 |
Nossa Senhora
Aparecida |
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30/10 |
Dia do Servidor
Público |
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2/11 |
Finados |
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20/11 |
Dia da Consciência
Negra (apenas no TRF-3ª Região) |
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8/12 |
Dia da Justiça |
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24, 25 e 31/12 |
Feriado
Legal/Natal/Feriado Legal |
Obs.: no dia 25
de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, o expediente terá início
às 13 h. Excepcionalmente, fica transferida para o dia 30/10 a
comemoração do Dia do Servidor Público. Durante o período de
feriado judiciário, o funcionamento dos serviços das Seções
Judiciárias de São Paulo, nos dias úteis entre 20/12 e 6/1,
obedecerá a regime de plantão fixado em portarias dos Diretores
dos respectivos foros.
(DJFe-3ª Região, Administrativo, 16/10/2008, pp. 3 e 4)
FERIADOS MUNICIPAIS
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Dia 14/1
- Miguelópolis.
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Dia 15/1 - Guarujá e Vicente de
Carvalho.
(DJe, TJSP, Administrativo, 16/12/2008, p. 2) |