nº 2611
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  19 a 25 de janeiro de 2009
    Notícias do Judiciário

  tribunal superior do trabalho

Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos - Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

Orientação Jurisprudencial nº 367

Aviso prévio de 60 dias - Estabelecimento por norma coletiva - Projeção - Reflexos nas parcelas trabalhistas.

O prazo de aviso prévio de 60 dias, concedido por meio de norma coletiva que silencia sobre alcance de seus efeitos jurídicos, computa-se integralmente como tempo de serviço, nos termos do § 1º do art. 487 da CLT, repercutindo nas verbas rescisórias.
(DJe, TST, 3/12/2008, p. 1)

Orientação Jurisprudencial nº 368

Descontos previdenciários - Acordo homologado em Juízo - Inexistência de vínculo empregatício - Parcelas indenizatórias - Ausência de discriminação - Incidência sobre o valor total.

É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em Juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei nº 8.212, de 24/7/1991, e do art. 195, inciso I, alínea a, da Constituição Federal/1988.
(DJe, TST, 3/12/2008, p. 2)

  Juizado Especial Federal Cível de São Paulo

Presidência

Portaria nº 109/2008

Determina que, desde 7/1/2009, somente são aceitas pelo protocolo eletrônico do Juizado Especial Federal de São Paulo petições em formato PDF. As petições em formato diverso daquele determinado no Ofício Circular nº 69/2008 serão recusadas pelo protocolo.
(DJFe-3ª Região, Judicial II, 18/12/2008, p. 613)

Portaria nº 110/2008

Determina que as petições em processo com baixa findo serão recebidas e os processos desarquivados por cinco dias. Nada sendo requerido, os autos serão novamente baixados.

Os processos com baixa incompetência para outros Juízos não serão reativados, sendo suas petições descartadas, com mensagem ao remetente.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJFe-3ª Região, Judicial II, 18/12/2008, p. 614)

  TRIBUNAL de justiça de são Paulo

Conselho Superior da Magistratura

Provimento nº 1.611/2008

Regulamenta a custódia dos valores não utilizados e não resgatados, depositados a título de diligências dos Oficiais de Justiça, nos seguintes termos:

Determina ao Banco Nossa Caixa S.A. e ao Banco Santander - Banespa que revertam para a conta específica do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo os valores dos depósitos efetuados pelas partes, relativos às diligências de Oficiais de Justiça e depositados nas contas nºs 13-950.000-1 e 13-951.000-1, do Banco Nossa Caixa S.A. e contas nºs 27.090000-1, 27.090000-7 e 510.27.09000-8, do Banco Santander - Banespa, na data imediatamente seguinte a 120 dias da data do depósito, transferindo-se, desde logo, todos os saldos existentes nas contas indicadas e que ultrapassarem esse prazo.

Decorrido o prazo estabelecido, tais depósitos dessa natureza permanecerão custodiados no Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça e somente poderão ser resgatados pelos interessados, mediante comprovação, pelo Juízo do feito, da não-utilização dos valores correspondentes.

Assim custodiados, esses valores poderão ser resgatados em favor do Oficial de Justiça que realizou a diligência, na forma prevista nos itens 12 a 22 do Capítulo VI das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.

A restituição dos valores custodiados será requerida na Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF, mediante autorização do Juízo do feito em que realizada a diligência.

Decorridos cinco anos da data do depósito, os valores custodiados não reclamados serão transferidos definitivamente, a título de receita, para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Este Provimento entrou em vigor em 29/12/2008.
(DJe, TJSP, Administrativo, 7/1/2009, p. 2)

Secretaria da Primeira Instância

Comunicado CG nº 18/2009

A Corregedoria-Geral da Justiça comunica que o Conselho Superior da Magistratura em sessão realizada em 28 de outubro passado aprovou os novos custos dos serviços abaixo elencados, cujos valores entrarão em vigor a partir do dia 19/1/2009, nos termos da tabela que segue:

1 - Cópia reprográfica simples de 1ª e 2ª Instâncias: R$ 0,40;

2 - Autenticação da cópia reprográfica: R$ 1,70;

3 - Certidão em geral - por nome:

- Primeira página: R$ 14,00;

- Por página que acrescer: R$ 4,00;

4 - Informações eletrônicas de 1ª e 2ª Instâncias:

- Primeira página: R$ 3,50;

- Por página que acrescer: R$ 1,00.

Comunica ainda que a autenticação das cópias reprográficas será feita mediante solicitação do requerente com a apresentação da Guia do Fundo de Despesas devidamente recolhida no Código próprio (221-6), observando-se que nos locais nos quais o serviço de reprografia encontra-se terceirizado a autenticação será realizada pelo Diretor, Oficial Maior ou Escrevente especialmente designado pelos Juízes de Direito Corregedores Permanentes das respectivas Unidades por onde tramitam os processos e, nos locais que possuem equipamentos locados, a autenticação será realizada pelo funcionário do posto reprográfico que possui a chancela registrada no equipamento próprio ou por quem o MM. Juiz Diretor do Foro designar nos termos do previsto na Subseção II, da Seção IV, do Capítulo IX das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.
(DJe, TJSP, Administrativo, 9/1/2009, p. 3)

 
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