Notícias
do Judiciário
tribunal superior do trabalho
Comissão de
Jurisprudência e de Precedentes Normativos - Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais
Orientação
Jurisprudencial nº 367
Aviso prévio de 60 dias
- Estabelecimento por norma coletiva - Projeção - Reflexos nas
parcelas trabalhistas.
O prazo de aviso prévio
de 60 dias, concedido por meio de norma coletiva que silencia
sobre alcance de seus efeitos jurídicos, computa-se
integralmente como tempo de serviço, nos termos do § 1º do art.
487 da CLT, repercutindo nas verbas rescisórias.
(DJe, TST, 3/12/2008, p. 1)
Orientação
Jurisprudencial nº 368
Descontos
previdenciários - Acordo homologado em Juízo - Inexistência de
vínculo empregatício - Parcelas indenizatórias - Ausência de
discriminação - Incidência sobre o valor total.
É devida a incidência
das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total
do acordo homologado em Juízo, independentemente do
reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja
discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição
previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da
Lei nº 8.212, de 24/7/1991, e do art. 195, inciso I, alínea
a, da Constituição Federal/1988.
(DJe, TST, 3/12/2008, p. 2)
Juizado Especial Federal Cível de São
Paulo
Presidência
Portaria nº 109/2008
Determina que,
desde 7/1/2009, somente são aceitas pelo protocolo eletrônico do
Juizado Especial Federal de São Paulo petições em formato PDF.
As petições em formato diverso daquele determinado no Ofício
Circular nº 69/2008 serão recusadas pelo protocolo.
(DJFe-3ª Região, Judicial II, 18/12/2008, p. 613)
Portaria nº 110/2008
Determina que as
petições em processo com baixa findo serão recebidas e os
processos desarquivados por cinco dias. Nada sendo requerido, os
autos serão novamente baixados.
Os processos com baixa
incompetência para outros Juízos não serão reativados, sendo
suas petições descartadas, com mensagem ao remetente.
Esta Portaria entrou em
vigor na data de sua publicação.
(DJFe-3ª Região, Judicial II, 18/12/2008, p. 614)
TRIBUNAL de justiça de são Paulo
Conselho Superior da
Magistratura
Provimento nº
1.611/2008
Regulamenta a
custódia dos valores não utilizados e não resgatados,
depositados a título de diligências dos Oficiais de Justiça, nos
seguintes termos:
Determina ao Banco
Nossa Caixa S.A. e ao Banco Santander - Banespa que revertam
para a conta específica do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo os valores dos depósitos
efetuados pelas partes, relativos às diligências de Oficiais de
Justiça e depositados nas contas nºs 13-950.000-1 e
13-951.000-1, do Banco Nossa Caixa S.A. e contas nºs
27.090000-1, 27.090000-7 e 510.27.09000-8, do Banco Santander -
Banespa, na data imediatamente seguinte a 120 dias da data do
depósito, transferindo-se, desde logo, todos os saldos
existentes nas contas indicadas e que ultrapassarem esse prazo.
Decorrido o prazo
estabelecido, tais depósitos dessa natureza permanecerão
custodiados no Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça
e somente poderão ser resgatados pelos interessados, mediante
comprovação, pelo Juízo do feito, da não-utilização dos valores
correspondentes.
Assim custodiados,
esses valores poderão ser resgatados em favor do Oficial de
Justiça que realizou a diligência, na forma prevista nos itens
12 a 22 do Capítulo VI das Normas de Serviço da
Corregedoria-Geral da Justiça.
A restituição dos
valores custodiados será requerida na Secretaria de Orçamento e
Finanças - SOF, mediante autorização do Juízo do feito em que
realizada a diligência.
Decorridos cinco anos
da data do depósito, os valores custodiados não reclamados serão
transferidos definitivamente, a título de receita, para o Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo.
Este Provimento entrou
em vigor em 29/12/2008.
(DJe, TJSP, Administrativo, 7/1/2009, p. 2)
Secretaria da
Primeira Instância
Comunicado CG nº
18/2009
A Corregedoria-Geral da
Justiça comunica que o Conselho Superior da Magistratura em
sessão realizada em 28 de outubro passado aprovou os novos
custos dos serviços abaixo elencados, cujos valores entrarão em
vigor a partir do dia 19/1/2009, nos termos da tabela que segue:
1 - Cópia reprográfica
simples de 1ª e 2ª Instâncias: R$ 0,40;
2 - Autenticação da
cópia reprográfica: R$ 1,70;
3 - Certidão em geral -
por nome:
- Primeira página: R$
14,00;
- Por página que
acrescer: R$ 4,00;
4 - Informações
eletrônicas de 1ª e 2ª Instâncias:
- Primeira página: R$
3,50;
- Por página que
acrescer: R$ 1,00.
Comunica ainda que a
autenticação das cópias reprográficas será feita mediante
solicitação do requerente com a apresentação da Guia do Fundo de
Despesas devidamente recolhida no Código próprio (221-6),
observando-se que nos locais nos quais o serviço de reprografia
encontra-se terceirizado a autenticação será realizada pelo
Diretor, Oficial Maior ou Escrevente especialmente designado
pelos Juízes de Direito Corregedores Permanentes das respectivas
Unidades por onde tramitam os processos e, nos locais que
possuem equipamentos locados, a autenticação será realizada pelo
funcionário do posto reprográfico que possui a chancela
registrada no equipamento próprio ou por quem o MM. Juiz Diretor
do Foro designar nos termos do previsto na Subseção II, da Seção
IV, do Capítulo IX das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral
da Justiça.
(DJe, TJSP, Administrativo, 9/1/2009, p. 3) |