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Federal
Medida Provisória nº 447, de
14/11/2008
Altera a Medida Provisória nº
2.158-35, de 24/8/2001, que “altera a legislação das
Contribuições para a Seguridade Social - Cofins, para os
Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio
do Servidor Público - Pis/Pasep e do Imposto sobre a Renda,
e dá outras providências”; a Lei nº 10.637, de 30/12/2002,
que “dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da
contribuição para os Programas de Integração Social - Pis e
de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, nos
casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de
débitos tributários federais, a compensação de créditos
fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas
jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras
providências”; a Lei nº 10.833, de 29/12/2003, que “altera a
Legislação Tributária Federal, e dá outras providências”; a
Lei nº 8.383, de 30/12/1991, que “institui a Unidade Fiscal
de Referência, altera a legislação do Imposto de Renda, e dá
outras providências”; a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, que
“institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma
de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação -
Repes, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital
para Empresas Exportadoras - Recap e o Programa de Inclusão
Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação
tecnológica, e dá outras providências”; a Lei nº 8.212, de
24/7/1991, que “dispõe sobre a organização da Seguridade
Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências,
e a Lei nº 10.666, de 8/5/2003, que “dispõe sobre a
concessão da aposentadoria especial ao cooperado de
cooperativa de trabalho ou de produção, e dá outras
providências”, para alterar o prazo de pagamento dos
impostos e contribuições federais que especifica.
(DOU, Seção I, 17/11/2008, p. 1)
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