nº 2615
« Voltar | Imprimir | Próxima » 16 a 22 de fevereiro de 2009
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Advocacia - Publicidade - Uso da expressão “especializado na Justiça do Trabalho” - Vedação ética - Possibilidade da indicação “Direito do Trabalho”. O art. 29 do Código de Ética e Disciplina autoriza a divulgação da especialidade técnico-científica do Advogado. Justiça do Trabalho é órgão do Poder Judiciário em relação ao qual não pode o Advogado dizer-se especialista ou especializado. Não fere a ética a utilização da expressão “Direito do Trabalho”, que traduz a especialização na área trabalhista (Processo nº E-3.702/2008 - v.u., em 11/12/2008, parecer e ementa do Rel. Dr. Eduardo Teixeira da Silveira).

Fonte: site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 517ª Sessão de 11/12/2008.

 
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