Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Advocacia - Publicidade
- Uso da expressão “especializado na Justiça do Trabalho” -
Vedação ética - Possibilidade da indicação “Direito do
Trabalho”. O art. 29 do Código de Ética e Disciplina autoriza a
divulgação da especialidade técnico-científica do Advogado.
Justiça do Trabalho é órgão do Poder Judiciário em relação ao
qual não pode o Advogado dizer-se especialista ou especializado.
Não fere a ética a utilização da expressão “Direito do
Trabalho”, que traduz a especialização na área trabalhista
(Processo nº E-3.702/2008 - v.u., em 11/12/2008, parecer e
ementa do Rel. Dr. Eduardo Teixeira da Silveira).
Fonte:
site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”,
“Ementário” - 517ª Sessão de 11/12/2008. |