Notícias
do Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Presidência
Resolução nº 390/2009
Prorroga em 60 dias
o prazo para a implantação da transcrição do áudio dos
julgamentos nas salas de sessão das Turmas.
Esta Resolução entrou
em vigor na data de sua publicação.
(DJe, STF, 30/1/2009, p. 1)
Tribunal Pleno
Súmula Vinculante nº 14
É direito do
defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos
elementos de prova que, já documentados em procedimento
investigatório realizado por órgão com competência de polícia
judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
(DJe, STF, 6/2/2009, p. 1)
tribunal superior do trabalho
Comissão de
Jurisprudência e de Precedentes Normativos
Subseção 2 -
Especializada em Dissídios Individuais
Orientação
Jurisprudencial nº 152
Ação rescisória e
mandado de segurança - Recurso de revista de acórdão regional
que julga ação rescisória ou mandado de segurança - Princípio da
Fungibilidade - Inaplicabilidade - Erro grosseiro na
interposição do recurso.
A interposição de
recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do
Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com
fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e
remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro,
insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso
ordinário, em face do disposto no art. 895, alínea b, da CLT.
(DJe, TST, 3/12/2008, p. 13)
Orientação
Jurisprudencial nº 153
Mandado de
segurança - Execução - Ordem de penhora sobre valores existentes
em conta-salário - Art. 649, inciso IV, do CPC - Ilegalidade.
Ofende direito líquido
e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente
em conta-salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda
que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos
ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto
que o art. 649, inciso IV, do CPC contém norma imperativa que
não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no
art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de
natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.
(DJe, TST, 3/12/2008, p. 13)
tribunal DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Corregedoria-Geral da
Justiça
Comunicado CG nº
49/2009
A
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo comunica
aos Juízes de Direito, Diretores de Cartório, Serventuários e
Advogados que, no caso de inoperância do sistema de protocolo,
deverão ser tomadas as seguintes providências:
1 - o
responsável pelo Setor de Protocolo deverá contatar o suporte
técnico, exclusivamente pelo telefone 08007710048, obter
informações sobre o problema ocorrido, apurar a previsão de
retorno do sistema e informá-la ao público;
2 - utilizar os
relógios manuais para protocolar as petições caso não
haja previsão de restabelecimento do sistema ou o prazo de
retorno seja considerado longo pelo Juiz de Direito Corregedor
Permanente;
3 - caso não
seja possível a utilização de relógios manuais, e,
conforme determinação do Juiz de Direito Corregedor Permanente,
utilizar carimbos e anotar em livro apropriado as petições
protocoladas.
(DJe, TJSP, Administrativo, 4/2/2009, p. 4) |