nº 2615
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  16 a 22 de fevereiro de 2009
    Notícias do Judiciário

  SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Presidência

Resolução nº 390/2009

Prorroga em 60 dias o prazo para a implantação da transcrição do áudio dos julgamentos nas salas de sessão das Turmas.

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJe, STF, 30/1/2009, p. 1)

Tribunal Pleno

Súmula Vinculante nº 14

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
(DJe, STF, 6/2/2009, p. 1)

  tribunal superior do trabalho

Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos

Subseção 2 - Especializada em Dissídios Individuais

Orientação Jurisprudencial nº 152

Ação rescisória e mandado de segurança - Recurso de revista de acórdão regional que julga ação rescisória ou mandado de segurança - Princípio da Fungibilidade - Inaplicabilidade - Erro grosseiro na interposição do recurso.

A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, alínea b, da CLT.
(DJe, TST, 3/12/2008, p. 13)

Orientação Jurisprudencial nº 153

Mandado de segurança - Execução - Ordem de penhora sobre valores existentes em conta-salário - Art. 649, inciso IV, do CPC - Ilegalidade.

Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta-salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, inciso IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.
(DJe, TST, 3/12/2008, p. 13)

  tribunal DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Corregedoria-Geral da Justiça

Comunicado CG nº 49/2009

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo comunica aos Juízes de Direito, Diretores de Cartório, Serventuários e Advogados que, no caso de inoperância do sistema de protocolo, deverão ser tomadas as seguintes providências:

1 - o responsável pelo Setor de Protocolo deverá contatar o suporte técnico, exclusivamente pelo telefone 08007710048, obter informações sobre o problema ocorrido, apurar a previsão de retorno do sistema e informá-la ao público;

2 - utilizar os relógios manuais para protocolar as petições caso não haja previsão de restabelecimento do sistema ou o prazo de retorno seja considerado longo pelo Juiz de Direito Corregedor Permanente;

3 - caso não seja possível a utilização de relógios manuais, e, conforme determinação do Juiz de Direito Corregedor Permanente, utilizar carimbos e anotar em livro apropriado as petições protocoladas.
(DJe, TJSP, Administrativo, 4/2/2009, p. 4)

 
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