Notícias
do Judiciário
Conselho Nacional de justiça
Presidência
Resolução nº 65/2008
Dispõe sobre a
uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder
Judiciário, e dá outras providências.
(DJe, CNJ, 2/2/2009, p. 11)
tribunal REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Conselho de
Administração
Portaria nº 449/2009
Calendário de
Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para o 1º
semestre de 2009.
A Presidente do
Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a
Recomendação nº 8, de 27/2/2007, do Eg. Conselho Nacional de
Justiça,
Considerando a
Resolução nº 280, de 22/5/2007, do Conselho de Administração do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
Considerando a
necessidade de dar continuidade ao programa de conciliação desta
Corte,
Resolve:
Art. 1º -
Estabelecer para o 1º semestre/2009 o seguinte calendário de
trabalho do Programa de Conciliação deste Tribunal:
|
Mês |
Assunto |
Origem dos
processos |
Período |
|
março |
SFH |
Grande São Paulo e
Santos |
9 a 13; 23 a 27 |
|
abril |
Grande São Paulo e
Santos |
13 a 17 |
|
São José do Rio
Preto e Presidente Prudente |
27 a 29 |
|
maio |
Araraquara, Franca e
Ribeirão Preto |
11 a 15 |
|
junho |
Grande São Paulo e
Santos |
22 a 26 |
Art. 2º - Os
temas estabelecidos para a pauta única poderão ser redefinidos
conforme a necessidade.
Art. 3º - As
audiências dos feitos provenientes da Grande São Paulo e de
Santos serão realizadas em São Paulo - Capital.
Art. 4º - As
audiências dos feitos de São José do Rio Preto e Presidente
Prudente serão realizadas na cidade de São José do Rio Preto-SP.
Art. 5º - As
audiências dos feitos provenientes de Araraquara, Franca e
Ribeirão Preto serão realizadas na cidade de Ribeirão Preto-SP.
Art. 6º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
(DJFe-3ª Região, Administrativo, 9/2/2009, p. 12)
tribunal DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Corregedoria-Geral da
Justiça
Provimento CG nº 4/2008
Dispõe sobre o
remanejamento das Corregedorias Permanentes da Comarca de
Itapevi, conforme exposto a seguir:
•
Compete à 1ª Vara Judicial a
Corregedoria Permanente do Ofício Cível, do Cartório
Distribuidor e da Administração, bem assim do Serviço
Extrajudicial de Registro Civil e Tabelionato do Protesto de
Letras e Títulos.
•
Compete à 2ª Vara Judicial a
Corregedoria Permanente do Setor de Execuções Fiscais.
•
Compete à 3ª Vara Judicial a
Corregedoria Permanente do Ofício Criminal, bem assim dos Anexos
da Infância e Juventude, Júri, Execuções Criminais, Polícia
Judiciária, presídios e Setor de Armas e Objetos.
Este Provimento entrou
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
(DJe, TJSP, Administrativo, 30/1/2009, p. 3)
Secretaria da
Primeira Instância
Comunicado SPI nº
6/2009
A Secretaria da
Primeira Instância, por determinação da Eg. Corregedoria-Geral
da Justiça, comunica aos Cartórios Distribuidores das Comarcas
da Capital e do Interior do Estado que o encaminhamento de
certidões pelo correio é opção que cabe exclusivamente ao
interessado, que deverá informar o endereço completo, com CEP,
para que tal modalidade de entrega possa se efetivar. A escolha
pela referida opção não acarreta qualquer custo adicional ao
interessado.
Para uso dessa
funcionalidade, o funcionário deverá observar os seguintes
passos:
- Sistema Sidap
(Prodesp): ao cadastrar o pedido de certidão no Sistema,
clicar no check box “Entregar no endereço” e preencher todos os
campos para geração automática da etiqueta de endereçamento
(código da etiqueta 60.07.007).
- Sistema SAJ/PG5:
ao cadastrar o pedido de certidão, deverá selecionar a opção de
entrega “via correio” e preencher os dados da aba “Solicitante”,
incluindo o CEP, emitindo-se, em seguida, a etiqueta de
endereçamento.
(DJe, TJSP, Administrativo, 11/2/2009, p. 8)
tribunal regional ELEITORAL
Assento Regimental nº
3/2009
Altera o § 2º do
art. 107, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - A pauta, o
acórdão e a ata contendo o resultado do julgamento serão
publicados na Imprensa Oficial, fazendo-se constar os nomes
completos das partes e dos seus Advogados.”
Acrescenta ao art. 112
os §§ 1º e 2º com a seguinte redação:
“§ 1º - As pautas,
acórdãos, atas e despachos proferidos em recursos em sede de
ação de impugnação de mandato eletivo serão publicados na
Imprensa Oficial, contendo o nome completo das partes e de seus
procuradores, sem quaisquer restrições.
§ 2º - É livre a
consulta em cartório, aos autos de recursos em sede de ação de
impugnação de mandato eletivo a qualquer interessado, não
havendo vedação que a limite apenas às partes e Advogados
constituídos nos autos.”
Este Assento Regimental
entrou em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
(DOE Just., TRE, 26/1/2009, p. 1)
COMUNICADO DE criação
•
s/d - Setor de Execuções
Fiscais da Comarca de Itapevi (Provimento nº 1.609/2008).
(DJe, TJSP, Administrativo, 30/1/2009, p. 2) |