nº 2616
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  23 de fevereiro a 1º de março de 2009
    Notícias do Judiciário

  Conselho Nacional de justiça

Presidência

Resolução nº 65/2008

Dispõe sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário, e dá outras providências.
(DJe, CNJ, 2/2/2009, p. 11)

  tribunal REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Conselho de Administração

Portaria nº 449/2009

Calendário de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para o 1º semestre de 2009.

A Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a Recomendação nº 8, de 27/2/2007, do Eg. Conselho Nacional de Justiça,

Considerando a Resolução nº 280, de 22/5/2007, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,

Considerando a necessidade de dar continuidade ao programa de conciliação desta Corte,

Resolve:

Art. 1º - Estabelecer para o 1º semestre/2009 o seguinte calendário de trabalho do Programa de Conciliação deste Tribunal:

Mês

Assunto

Origem dos processos

Período

março

SFH

Grande São Paulo e Santos

9 a 13; 23 a 27

abril

Grande São Paulo e Santos

13 a 17

São José do Rio Preto e Presidente Prudente

27 a 29

maio

Araraquara, Franca e Ribeirão Preto

11 a 15

junho

Grande São Paulo e Santos

22 a 26

Art. 2º - Os temas estabelecidos para a pauta única poderão ser redefinidos conforme a necessidade.

Art. 3º - As audiências dos feitos provenientes da Grande São Paulo e de Santos serão realizadas em São Paulo - Capital.

Art. 4º - As audiências dos feitos de São José do Rio Preto e Presidente Prudente serão realizadas na cidade de São José do Rio Preto-SP.

Art. 5º - As audiências dos feitos provenientes de Araraquara, Franca e Ribeirão Preto serão realizadas na cidade de Ribeirão Preto-SP.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(DJFe-3ª Região, Administrativo, 9/2/2009, p. 12)

  tribunal DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Corregedoria-Geral da Justiça

Provimento CG nº 4/2008

Dispõe sobre o remanejamento das Corregedorias Permanentes da Comarca de Itapevi, conforme exposto a seguir:

Compete à 1ª Vara Judicial a Corregedoria Permanente do Ofício Cível, do Cartório Distribuidor e da Administração, bem assim do Serviço Extrajudicial de Registro Civil e Tabelionato do Protesto de Letras e Títulos.

Compete à 2ª Vara Judicial a Corregedoria Permanente do Setor de Execuções Fiscais.

Compete à 3ª Vara Judicial a Corregedoria Permanente do Ofício Criminal, bem assim dos Anexos da Infância e Juventude, Júri, Execuções Criminais, Polícia Judiciária, presídios e Setor de Armas e Objetos.

Este Provimento entrou em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DJe, TJSP, Administrativo, 30/1/2009, p. 3)

Secretaria da Primeira Instância

Comunicado SPI nº 6/2009

A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Eg. Corregedoria-Geral da Justiça, comunica aos Cartórios Distribuidores das Comarcas da Capital e do Interior do Estado que o encaminhamento de certidões pelo correio é opção que cabe exclusivamente ao interessado, que deverá informar o endereço completo, com CEP, para que tal modalidade de entrega possa se efetivar. A escolha pela referida opção não acarreta qualquer custo adicional ao interessado.

Para uso dessa funcionalidade, o funcionário deverá observar os seguintes passos:

- Sistema Sidap (Prodesp): ao cadastrar o pedido de certidão no Sistema, clicar no check box “Entregar no endereço” e preencher todos os campos para geração automática da etiqueta de endereçamento (código da etiqueta 60.07.007).

- Sistema SAJ/PG5: ao cadastrar o pedido de certidão, deverá selecionar a opção de entrega “via correio” e preencher os dados da aba “Solicitante”, incluindo o CEP, emitindo-se, em seguida, a etiqueta de endereçamento.
(DJe, TJSP, Administrativo, 11/2/2009, p. 8)

  tribunal regional ELEITORAL

Assento Regimental nº 3/2009

Altera o § 2º do art. 107, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º - A pauta, o acórdão e a ata contendo o resultado do julgamento serão publicados na Imprensa Oficial, fazendo-se constar os nomes completos das partes e dos seus Advogados.”

Acrescenta ao art. 112 os §§ 1º e 2º com a seguinte redação:

“§ 1º - As pautas, acórdãos, atas e despachos proferidos em recursos em sede de ação de impugnação de mandato eletivo serão publicados na Imprensa Oficial, contendo o nome completo das partes e de seus procuradores, sem quaisquer restrições.

§ 2º - É livre a consulta em cartório, aos autos de recursos em sede de ação de impugnação de mandato eletivo a qualquer interessado, não havendo vedação que a limite apenas às partes e Advogados constituídos nos autos.”

Este Assento Regimental entrou em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., TRE, 26/1/2009, p. 1)

  COMUNICADO DE criação

s/d - Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Itapevi (Provimento nº 1.609/2008).
(DJe, TJSP, Administrativo, 30/1/2009, p. 2)

 
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