Notícias
da AASP
HORÁRIO DAS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO NO
JUIZADO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ANDAMENTO DE PROCESSOS DA 2ª VARA DE
LORENA
MOROSIDADE NO ATENDIMENTO PRESTADO PELA
VAra DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DE TAUBATÉ
DESPACHO DE PUBLICAÇÃO IMPEDE OS ADVOGADOS
DE ACESSAR OS AUTOS NO 1º OFÍCIO DE LEME
INFORMAÇÕES INCOMPLETAS NO SITE DO TJSP -
2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ATENDIMENTO CARTORÁRIO NO FÓRUM
TRABALHISTA DE CAMPINAS DURANTE O HORÁRIO DE AUDIÊNCIAS
CITAÇÕES EXPEDIDAS PELA 2ª VARA DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL CENTRAL DA CAPITAL SEM A CONTRAFÉ
REUNIÃO Do conselho diretor
HORÁRIO DAS
AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO NO JUIZADO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Em face dos
contínuos problemas enfrentados pelos Advogados atuantes no
Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo, a AASP reiterou
ofício encaminhado em setembro de 2008, no qual solicita a
revogação do procedimento adotado quando da realização de
audiências, visto que, conforme relatos, uma vez frustrada a
tentativa de conciliação, a audiência de instrução é designada
para a mesma data, no período vespertino.
Tal procedimento
desorganiza a rotina dos Advogados envolvidos, que se veem
obrigados a permanecer por várias horas à disposição do Juízo,
aguardando a realização da audiência.
ANDAMENTO DE
PROCESSOS DA 2ª VARA DE LORENA
Com o propósito de
contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados pelas
serventias dos Fóruns e de acolher as manifestações de seus
associados, a AASP deliberou oficiar ao Juiz de Direito da 2ª
Vara da Comarca de Lorena para solicitar informações sobre a
procedência das reclamações recebidas concernentes à lentidão no
andamento dos processos em trâmite na referida Vara.
MOROSIDADE NO
ATENDIMENTO PRESTADO PELA VAra DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DE
TAUBATÉ
Em acolhimento às
reiteradas queixas dos associados a respeito da morosidade
excessiva no atendimento prestado aos Advogados pelo Cartório da
Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taubaté, a AASP
remeteu novo ofício ao Juiz de Direito da referida Vara
requerendo a promoção de ações que visem à solução da situação
participada a esta Entidade.
DESPACHO DE
PUBLICAÇÃO IMPEDE OS ADVOGADOS DE ACESSAR OS AUTOS NO 1º OFÍCIO
DE LEME
A AASP tomou
ciência do impedimento de acesso dos Advogados aos autos quando
há despacho para publicação, praticado pelos serventuários do 1º
Ofício Cível da Comarca de Leme, razão pela qual encaminhou
solicitação de informações sobre os fatos narrados, haja vista
que tal óbice configura, em tese, violação ao inciso XIII do
art. 7º da
Lei nº 8.906/1994, que dispõe sobre os direitos do Advogado,
quando do exame, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e
Legislativo, ou da Administração Pública em geral, de autos de
processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando
não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias e
a realização de apontamentos.
INFORMAÇÕES
INCOMPLETAS NO SITE DO TJSP - 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DA BOA
VISTA
Com o intuito de
contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelos
órgãos públicos e tendo recebido informação atinente à não
disponibilização no site do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo do andamento dos feitos, bem como da íntegra das sentenças
e despachos nos autos dos processos, a AASP oficiou ao Juiz de
Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista.
Para a AASP, a
disponibilização eletrônica do texto integral das sentenças e
dos despachos evita o deslocamento do Advogado ou do Estagiário
aos Cartórios e, consequentemente, reduz o fluxo de pessoas no
balcão de atendimento, permitindo que os servidores realizem
outras atividades.
ATENDIMENTO
CARTORÁRIO NO FÓRUM TRABALHISTA DE CAMPINAS DURANTE O HORÁRIO DE
AUDIÊNCIAS
Ao tomar
conhecimento das dificuldades enfrentadas pelos Advogados,
referentes ao atendimento prestado pelo Fórum Trabalhista de
Campinas, a AASP deliberou oficiar ao Juiz Diretor do mencionado
Fórum, solicitando esclarecimentos quanto às notícias trazidas a
esta Entidade, segundo as quais nos dias em que há audiência
designada para as 9 h, os Advogados não conseguem desempenhar
plenamente suas atividades, tendo de aguardar até as 12 h para
verificar os autos nas Secretarias das Varas.
Para a AASP, faz-se
necessário considerar o parecer da lavra do Presidente do Eg.
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no sentido de que
“se houver funcionário trabalhando em qualquer unidade da 15ª
Região, o atendimento aos Advogados e aos jurisdicionados será
realizado”.
CITAÇÕES
EXPEDIDAS PELA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL DA
CAPITAL SEM A CONTRAFÉ
Considerando
notícia recebida que relata prática adotada pela 2ª Vara do
Juizado Especial Cível Central da Comarca da Capital consistente
em expedir mandados de citação desacompanhados da contrafé,
transferindo para as partes a responsabilidade de imprimir a
petição inicial e tomar ciência de seu conteúdo, nos casos de
processos virtuais, a AASP solicitou ao MM. Juiz de Direito da
mencionada Vara informações relativas à efetividade do
procedimento relatado, e uma vez que a exigência de que o
mandado ou carta de citação venha acompanhado de transcrição da
demanda ou de cópia da petição inicial (contrafé), esta prevista
no Código de Processo Civil (arts. 223 e 225, inciso II) e no
art. 18 da Lei dos Juizados de Pequenas Causas. Mesmo realizada
de forma eletrônica, a citação ou a intimação é efetivada
somente em portal com acesso às pessoas cadastradas, de acordo
com o art. 6º da
Lei nº 11.419/2006, c.c. os arts. 2º e 5º, não podendo, por
fim, ser confundida com citação por carta. Cabe ainda salientar
que muitos jurisdicionados não possuem acesso à Internet, fato
que dificulta a compreensão do alcance e a gravidade do ato que
lhes é dirigido, caso não haja uma contrafé. Além disso, a
medida vai de encontro à natureza dos conflitos envolvidos e ao
fim a que se destinam os Juizados Especiais de Pequenas Causas.
REUNIÃO Do conselho
diretor
Realizou-se em 18
de fevereiro a 2ª reunião do Conselho Diretor da AASP, presidida
por Fábio Ferreira de Oliveira e secretariada por Sérgio
Rosenthal. Compareceram à reunião os Conselheiros Afranio
Affonso Ferreira Neto, Alberto Gosson Jorge Junior, Arystóbulo
de Oliveira Freitas, Cibele Pinheiro Marçal Cruz e Tucci, Dina
Darc Ferreira Lima Cardoso, Domingos Fernando Refinetti,
Fernando Brandão Whitaker, Luís Carlos Moro, Luiz Antonio
Caldeira Miretti, Luiz Périssé Duarte Junior, Marcelo Vieira von
Adamek, Nilton Serson, Paulo Roma, Roberto Parahyba de Arruda
Pinto, Roberto Timoner e Sérgio Pinheiro Marçal. |