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nº 2617
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  2 a 8 de março de 2009
    Notícias da AASP

  HORÁRIO DAS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO NO JUIZADO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

  ANDAMENTO DE PROCESSOS DA 2ª VARA DE LORENA

  MOROSIDADE NO ATENDIMENTO PRESTADO PELA VAra DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DE TAUBATÉ

  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO IMPEDE OS ADVOGADOS DE ACESSAR OS AUTOS NO 1º OFÍCIO DE LEME

  INFORMAÇÕES INCOMPLETAS NO SITE DO TJSP - 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

  ATENDIMENTO CARTORÁRIO NO FÓRUM TRABALHISTA DE CAMPINAS DURANTE O HORÁRIO DE AUDIÊNCIAS

  CITAÇÕES EXPEDIDAS PELA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL DA CAPITAL SEM A CONTRAFÉ

  REUNIÃO Do conselho diretor


  HORÁRIO DAS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO NO JUIZADO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

Em face dos contínuos problemas enfrentados pelos Advogados atuantes no Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo, a AASP reiterou ofício encaminhado em setembro de 2008, no qual solicita a revogação do procedimento adotado quando da realização de audiências, visto que, conforme relatos, uma vez frustrada a tentativa de conciliação, a audiência de instrução é designada para a mesma data, no período vespertino.

Tal procedimento desorganiza a rotina dos Advogados envolvidos, que se veem obrigados a permanecer por várias horas à disposição do Juízo, aguardando a realização da audiência.

  ANDAMENTO DE PROCESSOS DA 2ª VARA DE LORENA

Com o propósito de contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados pelas serventias dos Fóruns e de acolher as manifestações de seus associados, a AASP deliberou oficiar ao Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lorena para solicitar informações sobre a procedência das reclamações recebidas concernentes à lentidão no andamento dos processos em trâmite na referida Vara.

  MOROSIDADE NO ATENDIMENTO PRESTADO PELA VAra DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DE TAUBATÉ

Em acolhimento às reiteradas queixas dos associados a respeito da morosidade excessiva no atendimento prestado aos Advogados pelo Cartório da Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taubaté, a AASP remeteu novo ofício ao Juiz de Direito da referida Vara requerendo a promoção de ações que visem à solução da situação participada a esta Entidade.

  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO IMPEDE OS ADVOGADOS DE ACESSAR OS AUTOS NO 1º OFÍCIO DE LEME

A AASP tomou ciência do impedimento de acesso dos Advogados aos autos quando há despacho para publicação, praticado pelos serventuários do 1º Ofício Cível da Comarca de Leme, razão pela qual encaminhou solicitação de informações sobre os fatos narrados, haja vista que tal óbice configura, em tese, violação ao inciso XIII do art. 7º da Lei nº 8.906/1994, que dispõe sobre os direitos do Advogado, quando do exame, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, de autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias e a realização de apontamentos.

  INFORMAÇÕES INCOMPLETAS NO SITE DO TJSP - 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

Com o intuito de contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelos órgãos públicos e tendo recebido informação atinente à não disponibilização no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo do andamento dos feitos, bem como da íntegra das sentenças e despachos nos autos dos processos, a AASP oficiou ao Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista.

Para a AASP, a disponibilização eletrônica do texto integral das sentenças e dos despachos evita o deslocamento do Advogado ou do Estagiário aos Cartórios e, consequentemente, reduz o fluxo de pessoas no balcão de atendimento, permitindo que os servidores realizem outras atividades.

  ATENDIMENTO CARTORÁRIO NO FÓRUM TRABALHISTA DE CAMPINAS DURANTE O HORÁRIO DE AUDIÊNCIAS

Ao tomar conhecimento das dificuldades enfrentadas pelos Advogados, referentes ao atendimento prestado pelo Fórum Trabalhista de Campinas, a AASP deliberou oficiar ao Juiz Diretor do mencionado Fórum, solicitando esclarecimentos quanto às notícias trazidas a esta Entidade, segundo as quais nos dias em que há audiência designada para as 9 h, os Advogados não conseguem desempenhar plenamente suas atividades, tendo de aguardar até as 12 h para verificar os autos nas Secretarias das Varas.

Para a AASP, faz-se necessário considerar o parecer da lavra do Presidente do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no sentido de que “se houver funcionário trabalhando em qualquer unidade da 15ª Região, o atendimento aos Advogados e aos jurisdicionados será realizado”.

  CITAÇÕES EXPEDIDAS PELA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL DA CAPITAL SEM A CONTRAFÉ

Considerando notícia recebida que relata prática adotada pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central da Comarca da Capital consistente em expedir mandados de citação desacompanhados da contrafé, transferindo para as partes a responsabilidade de imprimir a petição inicial e tomar ciência de seu conteúdo, nos casos de processos virtuais, a AASP solicitou ao MM. Juiz de Direito da mencionada Vara informações relativas à efetividade do procedimento relatado, e uma vez que a exigência de que o mandado ou carta de citação venha acompanhado de transcrição da demanda ou de cópia da petição inicial (contrafé), esta prevista no Código de Processo Civil (arts. 223 e 225, inciso II) e no art. 18 da Lei dos Juizados de Pequenas Causas. Mesmo realizada de forma eletrônica, a citação ou a intimação é efetivada somente em portal com acesso às pessoas cadastradas, de acordo com o art. 6º da Lei nº 11.419/2006, c.c. os arts. 2º e 5º, não podendo, por fim, ser confundida com citação por carta. Cabe ainda salientar que muitos jurisdicionados não possuem acesso à Internet, fato que dificulta a compreensão do alcance e a gravidade do ato que lhes é dirigido, caso não haja uma contrafé. Além disso, a medida vai de encontro à natureza dos conflitos envolvidos e ao fim a que se destinam os Juizados Especiais de Pequenas Causas.

  REUNIÃO Do conselho diretor

Realizou-se em 18 de fevereiro a 2ª reunião do Conselho Diretor da AASP, presidida por Fábio Ferreira de Oliveira e secretariada por Sérgio Rosenthal. Compareceram à reunião os Conselheiros Afranio Affonso Ferreira Neto, Alberto Gosson Jorge Junior, Arystóbulo de Oliveira Freitas, Cibele Pinheiro Marçal Cruz e Tucci, Dina Darc Ferreira Lima Cardoso, Domingos Fernando Refinetti, Fernando Brandão Whitaker, Luís Carlos Moro, Luiz Antonio Caldeira Miretti, Luiz Périssé Duarte Junior, Marcelo Vieira von Adamek, Nilton Serson, Paulo Roma, Roberto Parahyba de Arruda Pinto, Roberto Timoner e Sérgio Pinheiro Marçal.

 
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