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ASSEMBLÉIA-GERAL ORDINÁRIAENCARTES
REUNIÃO DE DIRETORIA

ASSEMBLÉIA-GERAL ORDINÁRIA - Eleições para renovação do Terço do Conselho Diretor.

Nos termos dos artigos 34, letra "b" e 39 dos Estatutos Sociais, ficam os associados convocados a se reunir em Assembléia-Geral Ordinária, no próximo dia 04 de dezembro, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Sala "Barão de Ramalho"), no Largo de São Francisco, nº 95, Capital, a fim de eleger 07 (sete) membros do Conselho Diretor. As eleições terão início às 13 horas, qualquer que seja o número de comparecimentos, e encerrar-se-ão às 19 horas, impreterivelmente. Na forma dos artigos 40 e 41 dos Estatutos e Regulamento Eleitoral, os sócios efetivos inscritos há mais de 05 (cinco) anos na Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo e há mais de 03 (três) anos na Associação dos Advogados de São Paulo, quites com suas contribuições, poderão candidatar-se, desde que registrem sua candidatura até 10 (dez) dias antes da realização das eleições.

É a seguinte a Ordem do Dia:

a) leitura e aprovação da Ata da Assembléia-Geral Ordinária anterior,

b) eleições do Terço renovável do Conselho Diretor. O processo eleitoral obedecerá ao Regulamento Eleitoral da Entidade.

Na forma do artigo 5º, § 2º, do Regulamento Eleitoral, a Diretoria da AASP deferiu o registro da candidatura, pela ordem de inscrição, dos Drs. Antonio Fernandes Ruiz Filho, Ari Possidônio Beltran, Clóvis de Gouvêa Franco, Eduardo Pizarro Carnelós, José Rogério Cruz e Tucci, Manuel Pacheco Dias Marcelino e Sônia Cochrane Ráo.


REUNIÃO DE DIRETORIA

Realizou-se no dia 24 de novembro p.p. reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência do Dr. Jayme Queiroz Lopes Filho e secretariada pelo Dr. Adauto Corrêa Martins. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Dr. Paulo Leme Ferrari; o 1º Tesoureiro, Dr. José Rogério Cruz e Tucci e o 2º Secretário, Dr. Mário de Barros Duarte Garcia.


ENCARTES

Com este Boletim os associados estão recebendo Suplemento contendo a Lei nº 9.507, de 12.11.1997, as Tabelas Diária e Mensal para Atualização de Débitos Trabalhistas do TRT da 2ª Região e a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (elaborada de acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça).