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ASSEMBLÉIA-GERAL ORDINÁRIA - Eleições
para renovação do Terço do Conselho Diretor.
Nos termos dos artigos 34, letra "b" e 39 dos Estatutos Sociais, ficam
os associados convocados a se reunir em Assembléia-Geral Ordinária,
no próximo dia 04 de dezembro, na Faculdade de Direito da Universidade de
São Paulo (Sala "Barão de Ramalho"), no Largo de São
Francisco, nº 95, Capital, a fim de eleger 07 (sete) membros do Conselho
Diretor. As eleições terão início às 13
horas, qualquer que seja o número de comparecimentos, e encerrar-se-ão
às 19 horas, impreterivelmente. Na forma dos artigos 40 e 41 dos
Estatutos e Regulamento Eleitoral, os sócios efetivos inscritos há
mais de 05 (cinco) anos na Ordem dos Advogados do Brasil - Secção
de São Paulo e há mais de 03 (três) anos na Associação
dos Advogados de São Paulo, quites com suas contribuições,
poderão candidatar-se, desde que registrem sua candidatura até 10
(dez) dias antes da realização das eleições.
É a seguinte a Ordem do Dia:
a) leitura e aprovação da Ata da Assembléia-Geral
Ordinária anterior,
b) eleições do Terço renovável do Conselho
Diretor. O processo eleitoral obedecerá ao Regulamento Eleitoral da
Entidade.
Na forma do artigo 5º, § 2º, do Regulamento Eleitoral,
a Diretoria da AASP deferiu o registro da candidatura, pela ordem de inscrição,
dos Drs. Antonio Fernandes Ruiz Filho, Ari Possidônio Beltran, Clóvis
de Gouvêa Franco, Eduardo Pizarro Carnelós, José Rogério
Cruz e Tucci, Manuel Pacheco Dias Marcelino e Sônia Cochrane Ráo.
REUNIÃO DE DIRETORIA
Realizou-se no dia 24 de novembro p.p. reunião de Diretoria da
AASP, sob a presidência do Dr. Jayme Queiroz Lopes Filho e secretariada
pelo Dr. Adauto Corrêa Martins. Compareceram à reunião o
Vice-Presidente, Dr. Paulo Leme Ferrari; o 1º Tesoureiro, Dr. José
Rogério Cruz e Tucci e o 2º Secretário, Dr. Mário de
Barros Duarte Garcia.
ENCARTES
Com este Boletim os associados estão recebendo Suplemento
contendo a Lei nº
9.507, de 12.11.1997, as Tabelas
Diária e
Mensal para Atualização
de Débitos Trabalhistas do TRT da 2ª Região e a Tabela Prática
para Cálculo de Atualização Monetária dos
Débitos Judiciais
(elaborada de acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal de
Justiça).