NOTÍCIAS DA AASP


AASP/INTERNET BIBLIOTECA
REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR ENCARTES
REUNIÃO DE DIRETORIA

AASP/INTERNET - PROVEDORA DE ACESSO - Conforme publicado no Boletim AASP nº 2049, a AASP já se encontra em condições de atender todos os advogados associados interessados no acesso à Internet e ao Correio Eletrônico, através do Provedor AASP/INTERNET.

Equipamentos: Para se conectar à Internet é necessário, no mínimo, um microcomputador 486 DX, 16 de memória RAM, uma linha telefônica e um modem com velocidade igual ou superior a 28.800 bits/segundo.

Forma de Inscrição: Enviar fax solicitando a inscrição para o número (011) 539-2850, nele informando o nome, telefone para contato, número de associado AASP e o sistema operacional utilizado (windows 3.1x, windows 95 ou outros sistemas). Poderá ser enviada sugestão para login (no máximo 20 caracteres), que será avaliada pela AASP/INTERNET.

Taxa de inscrição, kit de acesso e manual: R$ 10,00 (dez reais)

Preço do serviço: a) as primeiras 2 (duas) horas mensais serão gratuitas; b) se o usuário utilizar mais de 2 (duas) e menos de 5 (cinco) horas mensais, pagará taxa mínima mensal de R$ 6,00 (seis reais); c) pelas horas que excederem 5 (cinco) mensais, será cobrada a importância de R$ 2,00 (dois reais) por hora de acesso.

Suporte Internet: Uma equipe de profissionais habilitados encontra-se à disposição dos usuários da AASP/INTERNET pelo telefone (011) 239-2488, ramais 175, 184 ou 189, no horário comercial.

Cobrança: É feita por boleto bancário com vencimento no dia 20 de cada mês. O não-pagamento em dia implica bloqueio do acesso à Internet. A reativação do serviço ocorrerá até 24 horas após o pagamento em atraso.

Informações: Para informações referentes ao serviço AASP/INTERNET, o associado poderá ligar para o telefone (011) 239-2488, ramais 175 ou 189.

Observação: O serviço de acesso à AASP/INTERNET é tarifado pela Companhia Telefônica como ligação local nos municípios de São Paulo, Campinas, São José dos Campos, Rio de Janeiro e Curitiba; nos demais municípios o acesso será tarifado como ligação interurbana para a Capital.

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 6ª VARA CÍVEL DE SANTANA - FUNCIONÁRIA "CONCILIADORA" - A AASP oficiou ao Excelentíssimo Juiz Corregedor do Tribunal de Justiça pleiteando a revogação do procedimento ilegal instituído pelo Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, que nomeia a escrivã do Cartório para atuar como "conciliadora" em audiências de conciliação de processos de rito sumário, que se realizam sem a sua presença, no próprio Cartório, com advogados, partes e testemunhas aguardando no balcão.

PROJETO DE LEI - SUPRESSÃO DE RELATOR - O Conselho Diretor da AASP deliberou oficiar ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal e às Lideranças Partidárias naquela Casa, manifestando-se contrário ao Projeto de Lei nº 162/97, de autoria do Senador Carlos Bezerra, que altera dispositivos do Código de Processo Civil, para suprimir a função de revisor nos recursos de apelação e de embargos infringentes.

PROJETO DE LEI - SUSTENTAÇÃO ORAL - O Conselho Diretor da AASP deliberou oficiar ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados e às Lideranças Partidárias naquela Casa, manifestando-se favorável ao Projeto de Lei nº 1.823/96, de autoria da Deputada Zulaiê Cobra Ribeiro, que altera a redação do artigo 554 do Código de Processo Civil e permite ao advogado sustentar oralmente em qualquer recurso, inclusive em embargos declaratórios e agravo de instrumento.

PROJETO DE LEI - SINDICATOS DOS ADVOGADOS - FISCALIZAÇÃO DE ATOS JUDICIAIS - O Conselho Diretor da AASP deliberou oficiar ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados e Lideranças Partidárias naquela Casa, manifestando-se pela rejeição do Projeto de Lei nº 2.192/97, de autoria do Deputado Nilson Gibson, que pretende atribuir aos sindicatos dos advogados em todo território nacional o poder de fiscalizar as atividades do Poder Judiciário.

JUSTIÇA DO TRABALHO - PUBLICAÇÕES - A AASP oficiou à Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região pleiteando publicação no Diário Oficial do Estado da remessa dos Recursos Ordinários pela Junta de origem, bem como a respectiva entrada no TRT, em razão das dificuldades que os advogados têm encontrado para a localização de autos.

JUSTIÇA DO TRABALHO - POLICIAMENTO - A AASP oficiou ao Excelentíssimo Senhor Secretário da Segurança Pública, Dr. José Afonso da Silva, solicitando providências necessárias ao reforço do policiamento nas imediações da Justiça do Trabalho em São Paulo, em razão dos constantes assaltos na região, principalmente nos prédios das Juntas de Conciliação e Julgamento situados na Av. Cásper Líbero e na Praça Alfredo Issa, que vêm causando intranqüilidade aos advogados, estagiários e cidadãos que transitam nos locais.

ESCUTA TELEFÔNICA - O Conselho Diretor da AASP deliberou manifestar veemente repúdio à utilização, nas esferas política e jurídica, de gravações ilícitas e criminosas de conversas telefônicas, com intensa divulgação, inclusive, de trechos das conversas ilegalmente interceptadas. Não se pode aceitar a violação de garantias constitucionais, como a da inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas e a da inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos, nem mesmo a pretexto de se apurarem eventuais irregularidades cometidas por autoridades públicas no desempenho de suas funções. Transigir em relação a princípios constitucionais instituídos como garantias asseguradas a todos os seres humanos significa atentar contra a ordem jurídica, implicando grave risco para a própria segurança do Estado Democrático de Direito. Afinal, não será com estímulo ao uso de meios ilícitos, imorais e antiéticos que se construirá uma sociedade fundada no respeito aos valores morais, éticos e lícitos.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS JUDICIAIS - Mudança dos índices a partir de janeiro de 1989 - A AASP informa aos seus associados que, em virtude da nova publicação da Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais no DOE Just. de 25.11.98, p. 45, o suplemento enviado no Boletim 2083 de 30.11 a 06.12.98, págs. 9 e 10, contendo a referida Tabela perde a sua validade, passando a vigorar os índices que estão encartados em suplemento deste Boletim. Informa, ainda, que em decorrência da nova aplicação dos índices que compõem os fatores de atualização monetária, a partir do mês de janeiro/89 todos os índices foram alterados. Os índices utilizados na composição dos fatores passam a ser:

Out/64 a fev/86: ORTN

Mar/86 e mar/87 a jan/89: OTN

Abr/86 a fev/87: OTN "pro rata"

Fev/89: 42,72% (conforme STJ, índice de jan/89)

Mar/89: 23,60% (conforme IBGE, índice de fev/89)

Abr/89 a mar/91: IPC do IBGE (de mar/89 a fev/91)

Abr/91 a jul/94: INPC do IBGE (de mar/91 a jun/94)

Ago/94 a jul/95: IPC-r do IBGE (de jul/94 a jun/95)

Ago/95 em diante: INPC do IBGE (de jul/95 em diante), sendo que, com relação à aplicação da deflação, a matéria ficará "sub judice"


REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR

Realizou-se no dia 25 de novembro p.p. a 18ª reunião do Conselho Diretor da AASP, sob a presidência do Dr. Paulo Leme Ferrari e secretariada pelo Dr. Adauto Corrêa Martins. Compareceram à reunião os Conselheiros Aloísio Lacerda Medeiros, Antonio Ruiz Filho, Ari Possidônio Beltran, Carlos Carmelo Balaró, Clóvis de Gouvêa Franco, Eduardo Pizarro Carnelós, Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França, Flávio Luiz Yarshell, José de Oliveira Costa, José Diogo Bastos Neto, José Roberto Pinheiro Franco, José Rogério Cruz e Tucci, Lia Justiniano dos Santos, Lionel Zaclis, Manuel Pacheco Dias Marcelino, Mário de Barros Duarte Garcia, Renato Torres de Carvalho Neto e Sônia Cochrane Ráo.


REUNIÃO DE DIRETORIA

Realizou-se no dia 30 de novembro p.p. reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência do Dr. José Rogério Cruz e Tucci e secretariada pelo Dr. Adauto Corrêa Martins. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Dr. Paulo Leme Ferrari; o 1º Tesoureiro, Dr. Mário de Barros Duarte Garcia; o 2º Tesoureiro, Dr. Renato Torres de Carvalho Neto; o 2º Secretário, Dr. Eduardo Pizarro Carnelós; o Assessor de Diretoria, Dr. Aloísio Lacerda Medeiros e o Diretor Cultural, Dr. Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França.


BIBLIOTECA

Doação de obras - A AASP recebeu em doação para incorporar ao acervo de sua Biblioteca as seguintes obras, que se encontram à disposição dos associados para consulta:

Da Editora Atlas: "Cálculos Trabalhistas", 7ª ed., 1998, de Aristeu de Oliveira; "Delitos de Trânsito: Aspectos Penais e Processuais do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/97", 1998, de José Marcos Marrone; "Direito Agrário Constitucional: O Regime da Propriedade", 1998, de Luciano de Souza Godoy; "Direito Financeiro e Tributário", 4ª ed., 1998, de Kiyoshi Harada; "Estatuto da Criança e do Adolescente: Doutrina e Jurisprudência", 1998, de Válter Kenji Ishida; "Interesses Difusos e Coletivos", 1998, de Gianpaolo Poggio Smanio; "Lei das Sociedades por Ações: Lei nº 6.404, de 15.12.1976, alterada pela Lei nº 9.457, de 05.05.1997", 27ª ed., 1998; "Nova Lei de Crimes Ambientais: Lei nº 9.605, de 12.02.1998, Legislação Complementar", 1998; "Questões Contratuais no Código de Defesa do Consumidor", 2ª ed., 1998, de Waldirio Bulgarelli;

De Walter Douglas Stuber: "O Financiamento de Projetos no Brasil e a Lei de Concessões", 1996; "International Business and Investment Guide" 1998, de Dennis Campbell;

Da Instituição Educacional Prof. Pasquale Cascino: "Revista ECCO", nº 1, vol. 1, set./out., 1998;

Do Instituto de Estudos Interdisciplinares de Direito de Família: "Direito de Família e Ciências Humanas", Cadernos de Estudos nºs 1 e 2, 1997;

Do International Commission of Jurists - Centre for the Independence of Judges and Lawyers: "Judicial Independence in Sri Lanka: Report of a Mission de 14-23 september 1997";

Da Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal do Planejamento - SEMPLA: "Guia de Serviços Públicos da Cidade de São Paulo", 1998.


ENCARTES

Com este Boletim os associados estão recebendo Suplemento contendo o Ementário nº 19/98 do Segundo Tribunal de Alçada Civil, o Provimento nº 03/98 do Segundo Tribunal de Alçada Civil e a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (elaborada de acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça).


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