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REFORMA DO JUDICIÁRIO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO: AÇÕES ACIDENTÁRIAS -
Ressalvando a possibilidade de posteriores pronunciamentos sobre outros aspectos, a AASP oficiou à Deputada ZULAIÊ COBRA RIBEIRO, Relatora da Emenda Constitucional de Reforma do Judiciário, manifestando-se contrária ao substitutivo por ela apresentado, na parte em que propõe ampliação da competência da Justiça do Trabalho para que também passe a dirimir os conflitos resultantes de acidentes do trabalho e doenças profissionais. A AASP entende ser temerária a proposta porque, dentre outras razões, o litígio judicial resultante do acidente do trabalho não se instaura entre empregado e empresa e sim entre o segurado-empregado e o INSS, que detém o monopólio estatal do seguro; a ação acidentária discute matéria diversa da relação de emprego, exigindo informações e conhecimentos técnicos específicos, não podendo ser equiparada ao dissídio trabalhista; a realidade da Justiça Obreira é caótica, especialmente nas grandes Capitais; a Justiça Estadual, a quem atualmente compete decidir o assunto, pelo menos na Capital paulista tem cumprido razoavelmente bem seu desiderato, contando com oito varas especializadas em infortunística, resultando, da especialização, o tempo médio de oito meses para a prolação de sentença de primeira instância, o que constitui verdadeiro recorde em comparação com o desempenho da Justiça do Trabalho; sendo certo que as questões acidentárias estão concentradas nos grandes pólos industriais, exatamente onde a Justiça do Trabalho apresenta seus mais graves problemas, fácil concluir que a alteração da competência traria mais problemas que soluções, ampliando, ao invés de reduzir, o prazo médio para a solução de conflitos que envolvem a satisfação de créditos alimentares.CONFERÊNCIA
OS PODERES DO RELATOR NO SISTEMA RECURSAL E A GERAÇÃO DE NOVOS RECURSOS
A AASP promoverá no dia 21 de outubro p.f., com início às 19 horas, no auditório "Roger de Carvalho Mange", no Largo de São Francisco, nº 34, 14º andar, a Conferência
"Os Poderes do Relator no Sistema Recursal e a Geração de Novos Recursos", que terá como expositor o Dr. Clito Fornaciari Júnior.Outras informações poderão ser obtidas no Setor de Cursos da AASP, no Largo de São Francisco, nº 34, 10º andar, ou pelo tel. 239-2488, ramais 151 e 173, das 9 às 17 horas.
ASPECTOS NOVOS DO VELHO DIREITO CIVIL
A AASP e a Ordem dos Advogados do Brasil - 67ª Subsecção de Avaré promoverão nos dias 19, 20 e 21 de outubro p.f., com início às 19 horas, no auditório da "Casa do Advogado", na Rua Paraná, nº 2.123, o Curso
"Aspectos Novos do Velho Direito Civil", sob a coordenação dos Drs. Clito Fornaciari Júnior e Frederico de Albuquerque Plens, conforme o seguinte programa:Dia 19/10 - Terça-feira
"UNIÃO ESTÁVEL"
Dr. Clito Fornaciari Júnior
Dia 20/10 - Quarta-feira
"DANOS MORAIS"
Desembargador José Osório de Azevedo Júnior
Dia 21/10 - Quinta-feira
"PRINCÍPIOS GERAIS DOS CONTRATOS"
Dr. Silvio Salvo Venoza
Outras informações poderão ser obtidas na Ordem dos Advogados do Brasil - 67ª Subsecção de Avaré, na Rua Paraná, nº 2.123, tel. (0XX14) 722-2939, ou no Setor de Cursos da AASP, pelo tel. 239-2488, ramais 151 e 173, das 9 às 17 horas.
DIREITO IMOBILIÁRIO REGISTRAL
A AASP promoverá no período de 25 a 28 de outubro p.f., com início às 19 horas, no auditório "Roger de Carvalho Mange", no Largo de São Francisco, nº 34, 14º andar, o Curso
"Direito Imobiliário Registral", sob a coordenação do Dr. Marcelo Terra, conforme o seguinte programa:Dia 25/10 - Segunda-feira
"AS GARANTIAS REAIS (HIPOTECA, CAUÇÃO E CESSÃO FIDUCIÁRIA) NO SFH E A PRÁTICA REGISTRÁRIA"
Dia 26/10 - Terça-feira
"TUTELA ANTECIPADA, MEDIDAS CAUTELARES E A SEGURANÇA REGISTRÁRIA NOS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS"
Dia 27/10 - Quarta-feira
"ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE COISA IMÓVEL. DOIS ANOS DA LEI Nº 9.514/97"
Dia 28/10 - Quinta-feira
"LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS AO DIREITO DE PROPRIEDADE E SEU REFLEXO REGISTRAL"
Outras informações poderão ser obtidas no Setor de Cursos da AASP, no Largo de São Francisco, nº 34, 10º andar, ou pelo tel. 239-2488, ramais 151 e 173, das 9 às 17 horas.
Com este Boletim os associados estão recebendo Suplemento contendo o
Ementário nº 13/99 do Segundo Tribunal de Alçada Civil, a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (elaborada de acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça) - DEPRE e a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais - DEPRI.