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CPI DO NARCOTRÁFICO - Decisão liminar -
A AASP, à vista de recentes acontecimentos relativos à decisão liminar (cuja íntegra encontra-se em suplemento do presente Boletim) concedida no mandado de segurança preventivo impetrado por ilustre colega advogado, remeteu ofício ao Ministro Celso de Mello, eminente relator do writ, com cópia a todos os demais Ministros do STF, com o seguinte teor:"O Conselho Diretor da Associação dos Advogados de São Paulo deliberou expressar o apoio desta Casa à conduta de Vossa Excelência, em face da pressão exercida por parlamentares e outras pessoas do mundo político, inconformados com a decisão que concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por advogado contra ato da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada para apurar delitos ligados ao narcotráfico.
É evidente que a autoridade apontada como coatora em mandado de segurança pode sustentar a validade jurídica de seu ato, mas deve fazê-lo por meio das informações prestadas ao órgão judiciário. O que não se pode admitir é que tal autoridade valha-se da pressão exercida pelos meios de comunicação, na tentativa de chantagear o Poder Judiciário com argumentos terroristas, insinuando que a medida liminar concedida impede o combate ao crime organizado.
Em uma sociedade democrática não pode haver espaço para combate ao crime - por mais grave e ameaçador seja ele - sem respeito às normas garantidoras do cidadão inscritas na Constituição, cabendo ao Poder Judiciário assegurar o respeito a tais garantias. Ora, se a mais alta instância desse Poder, por meio de um de seus membros, concede uma medida liminar por reconhecer a existência de fumus boni juris e de periculum in mora, não tem cabimento que a autoridade apontada como coatora, fora dos limites do devido processo legal, ataque a decisão por intermédio da mídia, tentando atribuir ao Magistrado dificuldades no desempenho das investigações objeto da CPI.
Embora não seja praxe desta Associação comentar o mérito de decisões judiciais, a liminar concedida por Vossa Excelência é digna de todos os aplausos, porque reconhece e assegura o respeito às prerrogativas profissionais do advogado, as quais não existem para promover privilégios, mas para salvaguardar as garantias constitucionais do cidadão, dentre as quais, num processo de investigação, sobressai o direito ao contraditório e à ampla defesa. Os que violam as prerrogativas do advogado, impedindo-o de prestar assistência ao seu constituinte, demonstram desprezo pelas normas que regem o Estado Democrático de Direito, fora das quais somente podem triunfar as viúvas do autoritarismo, ainda que protegidas sob o manto sagrado da representação popular.
Esperemos que a decisão de Vossa Excelência, e a coragem para enfrentar as reações contra ela, sejam paradigmas de conduta para todos os magistrados brasileiros, a fim de que o Poder Judiciário continue a ser o refúgio seguro para todos os cidadãos que se virem ameaçados pela prepotência, mesmo que esta seja patrocinada por parlamentares, dos quais jamais se deveria esperar a conspurcação dos valores garantidores do ser humano, mas sua defesa contra toda e qualquer espécie de autoritarismo."
NOTIFICAÇÕES, INTERPELAÇÕES E PROTESTOS JUDICIAIS - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO -
Acolhendo parecer com caráter normativo, exarado no Processo CG nº 1.399/99 e publicado no DOE de 03.11.1999, o Exmo. Sr. Corregedor-Geral da Justiça determinou o cancelamento da distribuição de notificações, interpelações e protestos judiciais após o seu cumprimento, o que significa que, sobre tais processos, não mais constará qualquer referência no Distribuidor. Por entender que o cancelamento da distribuição trará insegurança jurídica, notadamente nas transações imobiliárias, a AASP oficiou ao Sr. Corregedor solicitando revogação da orientação e pleiteando edição de orientação que determine ao Cartório do feito que faça cópias dos processos, disponibilizando-as, por determinado período, aos interessados.RETIRADA DE ACÓRDÃOS NOS TRIBUNAIS DE SÃO PAULO -
A AASP está colocando à disposição dos associados, especialmente do interior, o serviço de obtenção de acórdãos nos Tribunais sediados em São Paulo (Tribunal de Justiça, 1º e 2º Tribunais de Alçada Civil, Tribunal de Alçada Criminal, Tribunal Regional Federal da 3ª Região e Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região). Para obter maiores informações sobre o serviço, o associado deverá entrar em contato pelo telefone (0XX11) 239-2488, ramais 113, 117 e 290.REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
Realizou-se no dia 08 de dezembro p.p. a 19ª reunião do Conselho Diretor da AASP, sob a presidência do Dr. José Rogério Cruz e Tucci e secretariada pelo Dr. Mário de Barros Duarte Garcia. Compareceram à reunião os Conselheiros Adauto Corrêa Martins, Aloisio Lacerda Medeiros, Antonio Ruiz Filho, Ari Possidônio Beltran, Carlos Carmelo Balaró, Clóvis de Gouvêa Franco, Eduardo Pizarro Carnelós, Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França, Flávia Rahal, José de Oliveira Costa, José Diogo Bastos Neto, Lia Justiniano dos Santos, Manuel Pacheco Dias Marcelino, Márcio Novaes Cavalcanti, Mário Muller Romiti e Renato Torres de Carvalho Neto.
Realizou-se no dia 13 de dezembro p.p. reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência do Dr. José Rogério Cruz e Tucci e secretariada pelo Dr. Mário de Barros Duarte Garcia. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Dr. Adauto Corrêa Martins; o 1º Tesoureiro, Dr. Eduardo Pizarro Carnelós; o 2º Tesoureiro, Dr. Aloísio Lacerda Medeiros; o 2º Secretário, Dr. Renato Torres de Carvalho Neto; o Diretor Cultural, Dr. José Roberto Pinheiro Franco e o Assessor da Diretoria, Dr. Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França.
Com este Boletim os associados estão recebendo Suplemento contendo o Ementário nº 17/99 do Segundo Tribunal de Alçada Civil, o Provimento nº 43/99 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e a íntegra da decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 23.576-4 referente à CPI do Narcotráfico.