NOTÍCIAS DA AASP


ALVARÁ JUDICIAL: OFENSA À CLASSE DOS ADVOGADOS CURSOS
ASSEMBLÉIA-GERAL ORDINÁRIA BIBLIOTECA
VISITA À CORREGEDORIA DO TRT - 2ª REGIÃO ENCARTES
REUNIÃO DE DIRETORIA

ALVARÁ JUDICIAL: OFENSA À CLASSE DOS ADVOGADOS

A Associação dos Advogados de São Paulo tem recebido constantes reclamações de associados inconformados com as dificuldades que enfrentam para obter alvarás que Ihes permitam levantar depósitos judiciais realizados em favor de seus clientes, principalmente em ações trabalhistas, acidentárias e previdenciárias, nas quais representam pessoas mais humildes. Alguns juízes, apesar de o advogado estar regularmente constituído, tendo poderes especiais para receber e dar quitação, adotam orientação geral que proíbe ou dificulta a expedição de alvará em nome do causídico, determinando, por exemplo, que só a parte possa promover o levantamento, ou que sejam confeccionados dois alvarás, um em nome do credor, do valor que Ihe cabe no depósito, outro, da sucumbência, em nome de seu advogado, ou que a extração de ordem em favor de seu procurador fique condicionada à renovação do mandato, ou ainda que da expedição do alvará de levantamento em nome do advogado seja o constituinte intimado. É como se a parte, depois de longos anos, no preciso momento do levantamento de depósito, sinal claro de acolhimento parcial ou integral de pedido, tivesse que ser protegida contra o advogado responsável pelo sucesso da demanda.

Essa orientação, está convencida a Associação, é ilegal, porque nega, ou pelo menos dificulta, ao causídico direito que a lei Ihe assegura. Mas pior do que isso, humilha e ofende a classe dos advogados, não conseguindo disfarçar odioso preconceito que põe em dúvida sua lisura profissional.

É lamentável constatar que a suspeição equipara todos os integrantes de uma classe à existência de alguns poucos desonestos, cujos atos reprováveis, quando denunciados, são sabidamente apurados, coibidos e exemplarmente punidos pela Ordem dos Advogados do Brasil, conforme previsto no Estatuto da Advocacia, assim como ficam sujeitos à responsabilização penal. Profissionais indignos existem em todas as categorias, inclusive entre os juízes, o que não justifica a supressão e a violação de direitos, como já teve oportunidade de proclamar o C. STJ, através de voto condutor do Ministro José de Jesus, proferido em mandado de segurança impetrado pela Seccional do Rio de Janeiro da OAB, no qual se examinava exatamente a legalidade da proibição de expedição de alvará em nome de advogado com poderes especiais para receber e dar quitação:

"A Portaria draconiana do MM. Juiz de Direito inspirou-se nas graves denúncias de irregularidade em processos judiciais em que o INSS é parte. Estas irregularidades a que se refere o i. juiz e que são do domínio público só se concretizaram por causa da conivência de um juiz que enlameou a toga, juntamente com um grupelho de advogados. Ainda assim, não cabia ao juiz de ofício, sem provocação das partes, proibir a expedição de mandado de pagamento em nome do advogado munido de procuração com poderes para receber e dar quitação. A lei Ihe assegura esse direito, não o juiz (artigos 934, 1.288 e 1.295, § 1º, do CC; 36 e 38 do CPC; e 70, § 5º, da Lei nº 4.215/63). É na lei que o advogado encontra segurança para desempenhar bem sua honrosa missão, e negar-lhe o direito de praticar atos que Ihe foram conferidos é a negação desse direito, que é inviolável. Assim não se faz Justiça. A Portaria é arbitrária, prejudicou e humilhou a nobre classe dos advogados." (RO nº 1.877-5, 2ª Turma, v.u., j. 06.09.1993, "in" BAASP nº 1.942, pp. 81/84)

Por isso, sempre que tem conhecimento da orientação que considera ilegal e ofensiva, a Associação dos Advogados de São Paulo representa ao Juiz Corregedor-Geral do Tribunal competente, pleiteando medidas saneadoras. Infelizmente, entretanto, suas representações têm sido arquivadas sob fundamento de que a matéria é jurisdicional. Conseqüentemente, em alguns Juízos a suspeição continua a pesar contra a classe dos advogados, obrigando cada profissional, diretamente atingido pelo odioso preconceito, a recorrer às instâncias superiores para ver declarada e restabelecida sua dignidade, o que gera prejuízo injustificado aos envolvidos, além de contribuir para o aumento do número de recursos a serem apreciados pelos Tribunais, sabidamente já bastante sobrecarregados.


ASSEMBLÉIA-GERAL ORDINÁRIA - Convocação

Nos termos dos artigos 34, letra "a", e 36 dos Estatutos Sociais, ficam os senhores associados convocados a se reunir em Assembléia-Geral Ordinária, no próximo dia 12 de abril, às 11 horas, na sede administrativa (Rua Francisco Cruz, nº 163 - 7º andar - Vila Mariana), a fim de tomar conhecimento do relatório anual e apreciar a Prestação de Contas e o Balanço referentes ao exercício findo de 1999. De conformidade com o artigo 37 do referido Estatuto, a Assembléia-Geral será instalada com qualquer número de associados, quites com suas contribuições e no gozo de seus direitos.


VISITA À CORREGEDORIA DO TRT - 2ª REGIÃO

A Diretoria da AASP visitou a Corregedoria do TRT da 2ª Região, oportunidade em que foram discutidos diversos problemas que vêm acarretando embaraços ao exercício da advocacia, como, por exemplo, grandes atrasos verificados em algumas Varas para início de audiências; extensas filas de espera para atendimento em algumas Secretarias, nas quais constantemente não são localizados processos; indevida exigência de juntada de procurações e substabelecimentos pelo protocolo geral, mesmo em caso de urgência; recusa em dar baixa imediata na carga, quando da devolução dos autos em Secretaria, etc. A Sra. Juíza Corregedora informou já estar tomando providências quanto a algumas das situações, prontificando-se a determinar a regularização das demais. Independentemente do discutido na referida audiência, a AASP está formulando representação por escrito.


REUNIÃO DE DIRETORIA

Realizou-se no dia 27 de março p.p. reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência do Dr. Mário de Barros Duarte Garcia e secretariada pelo Dr. Eduardo Pizarro Carnelós. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Dr. Adauto Corrêa Martins; o 1º Tesoureiro, Dr. Renato Torres de Carvalho Neto; o 2º Tesoureiro, Dr. Flávio Luiz Yarshell; o 2º Secretário, Dr. Aloísio Lacerda Medeiros; o Diretor Cultural, Dr. José Roberto Pinheiro Franco e o Assessor da Diretoria, Dr. José de Oliveira Costa.


CURSOS

EXECUÇÃO CIVIL

A AASP, a Associação dos Advogados de Santo André e a Ordem dos Advogados do Brasil - 38ª Subsecção de Santo André promoverão nos dias 03, 05, 10 e 12 de abril p.f., com início às 19 horas, no auditório do Plenário do Júri - Edifício do Fórum de Santo André, na Praça IV Centenário, s/nº, Centro, o Curso "Execução Civil", sob a coordenação dos Drs. Paulo Henrique dos Santos Lucon, Manoel Alcides Nogueira de Sousa e Antônio Carlos Cedenho, conforme o seguinte programa:

Dia 03/04 - Segunda-feira

"LIQUIDAÇÃO NO CPC E NO CDC. EXECUÇÃO PROVISÓRIA"

Dr. Paulo Henrique dos Santos Lucon

Dia 05/04 - Quarta-feira

"TUTELA DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER"

Dr. Flávio Luiz Yarshell

Dia 10/04 - Segunda-feira

"EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL"

Juiz Fernão Borba Franco

Dia 12/04 - Quarta-feira

"DEFESA DO EXECUTADO"

Dr. Clito Fornaciari Júnior

Outras informações poderão ser obtidas na Associação dos Advogados de Santo André, na Praça IV Centenário, s/nº, Centro, tel. 4990-7055, na OAB - 38ª Subsecção de Santo André, tels. 4994-3040 e 4994-3939, ou no Departamento Cultural da AASP, pelo tel. 239-2488, ramais 151 e 173, das 9 às 17 horas.

ASPECTOS POLÊMICOS DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO

A AASP promoverá nos dias 10, 11 e 12 de abril, com início às 19 horas, no auditório "Roger de Carvalho Mange", no Largo de São Francisco, nº 34, 14º andar, o Curso "Aspectos Polêmicos da Ação de Desapropriação", sob a coordenação do Dr. Carlos Alberto Dabus Maluf, conforme o seguinte programa:

Dia 10/04 - Segunda-feira

"AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO"

Dr. Carlos Alberto Dabus Maluf

Dia 11/04 - Terça-feira

"IMISSÃO NA POSSE"

Dr. Kiyoshi Harada

Dia 12/04 - Quarta-feira

"DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA E RETROCESSÃO"

Dra. Odete Medauar

Outras informações poderão ser obtidas no Departamento Cultural da AASP, no Largo de São Francisco, nº 34, 10º andar, ou pelo tel. 239-2488, ramais 151 e 173, das 9 às 17 horas.

SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DIREITO DA INFORMÁTICA

"O Direito Posto à Prova Pela Internet"

A Fundação Armando Álvares Penteado - FAAP, com o co-patrocínio da AASP, promoverá nos dias 17 e 18 de abril, com início às 19 horas, no auditório da FAAP, na Rua Alagoas, nº 903, Pacaembu, o "Seminário Internacional de Direito da Informática - O Direito Posto à Prova Pela Internet", sob a coordenação dos Drs. Luiz Fernando Martins Castro e Jayme Cavalcanti Filho, conforme o seguinte programa:

Dia 17/04 - Segunda-feira

"O 'E-BUSINESS' COMO FONTE DE INDAGAÇÃO JURÍDICA"

Expositor - Prof. Pedro Cabral

Debatedor - Prof. Daniel Ricardo Altmark

Moderador - Dr. José de Oliveira Costa

"O ANTEPROJETO DE LEI BRASILEIRA SOBRE COMÉRCIO ELETRÔNICO, DOCUMENTO ELETRÔNICO E ASSINATURA DIGITAL"

Expositor - Dr. Marcos da Costa

Debatedor - Dr. Márcio Bueno

Moderador - Prof. Manoel J. Pereira dos Santos

Dia 18/04 - Terça-feira

"INTERNET E PROPRIEDADE INTELECTUAL"

Expositor - Prof. Júlio Téllez Valdés

Debatedor - Prof. Fábio Maria de Mattia

Moderador - Prof. Luiz Fernando Martins Castro

"CRIMES INFORMÁTICOS E INTERNET"

Expositor - Prof. Michel Bibent

Debatedor - Dr. Arnaldo Malheiros Filho

Moderador - Dr. Jayme Cavalcanti Filho

Outras informações poderão ser obtidas na Central de Cursos da FAAP, na Rua Alagoas, nº 903, Prédio II, 1º andar, sala 2.106, tel. 3662-1662, ramais 1121, 1131, 1238 e 1239; ou no Departamento Cultural da AASP, pelo tel. 239-2488, ramais 151 e 173, das 9 às 17 horas.

CONFERÊNCIA

DIREITO À INFORMAÇÃO E A "LEI DA MORDAÇA"

A AASP promoverá no dia 13 de abril, com início às 19 horas, no auditório "Roger de Carvalho Mange", no Largo de São Francisco, nº 34, 14º andar, a Conferência "Direito à Informação e a 'Lei da Mordaça'", que terá como conferencista o Dr. Márcio Thomas Bastos.

Outras informações poderão ser obtidas no Departamento Cultural da AASP, no Largo de São Francisco, nº 34, 10º andar, ou pelo tel. 239-2488, ramais 151 e 173, das 9 às 17 horas.


BIBLIOTECA

Doação de obras - A AASP recebeu em doação para incorporar ao acervo de sua Biblioteca as seguintes obras, que se encontram à disposição dos associados para consulta:

Da Editora Revista dos Tribunais: "Código Civil", 5ª ed., 2000; "Código Comercial", 5ª ed., 2000; "Código Penal", 5ª ed., 2000; "Código de Processo Civil", 5ª ed., 2000; "Código de Processo Penal", 5ª ed., 2000; "Código Tributário Nacional", 5ª ed., 2000; "Constituição Federal", 5ª ed., 2000, de Mauricio Antonio Ribeiro Lopes (Coord.); "Código Civil", "Código de Processo Civil", "Constituição Federal", 2ª ed., 2000 - (Mini-Código), de Yussef Said Cahali (Org.); "Código Comercial", "Código Tributário Nacional", "Constituição Federal", 2ª ed., 2000 - (Mini-Código), de Vera Helena de Mello Franco (Org.) e Roque Antonio Carrazza (Org.); "Código de Defesa do Consumidor", "Lei de Proteção à Concorrência (CADE)", "Constituição Federal", 2000 - (Mini-Código), de Fernando de Oliveira Marques (Org.); "Código Penal", "Código de Processo Penal", Constituição Federal", 2ª ed., 2000 - (Mini-Código), de Luiz Flávio Gomes (Org.); "Código Penal Militar", "Código de Processo Penal Militar", "Estatuto dos Militares", "Constituição Federal", 2000 - (Mini-Código), de Álvaro Lazzarini (Org.); "Consolidação das Leis do Trabalho", "Legislação Previdenciária", "Constituição Federal", 2000 (Mini-Código), de Nelson Mannrich (Org.); "Controle do Patrimônio Público", 2000, de Fernando Rodrigues Martins; "Curso de Processo Civil", 5ª ed., vol. 01, 2000, de Ovídio Araújo Baptista da Silva; "Factoring", 2ª ed., 2000, de Arnaldo Rizzardo; "Institutas do Imperador Justiniano" - Tradução: J. Cretella JR. e Agnes Cretella, 2000, de Flavius Petrus Sabbatius Justinianus; "O Juiz e o Acesso à Justiça", 2ª ed., 2000, de José Renato Nalini"; "Leasing: Arrendamento Mercantil no Direito Brasileiro", 4ª ed., 2000, de Arnaldo Rizzardo; "Tutela Específica", 2000, de Luiz Guilherme Marinoni;

Da Editora Saraiva: "Dano Moral", 2000, de José Antonio Remédio, José Fernando Seifarth de Freitas e José Júlio Lozano Júnior; "Embargos à Execução Fiscal", 2000, de Vallisney de Souza Oliveira; "Lei Eleitoral: Lei nº 9.504/97", 2000, de Antonio Araldo F. Dal Pozzo, Eduardo Domingos Bottallo e Pedro Paulo de Rezende Porto; "Lei Orgânica do Município de São Paulo", 2000; "Teoria Geral da Lesão nos Contratos", 2000, de Anelise Becker;

De Aldo Rebelo: "Culta, Bela e Ultrajada: Um Projeto em Defesa da Língua Portuguesa", 1999, de sua autoria;

De Flávio Marcondes Velloso: "Tribunal Internacional de Justiça: Caminho Para Uma Nova Comunidade", 1999, de sua autoria;

De Hélio Borghi: "União Estável e Casamento: Aspectos Polêmicos", 2000, de sua autoria;

De Izner Hanna Garcia: "Ilegalidades nos Contratos Bancários", 2000, de sua autoria;

De Theotonio Negrão: "Código Civil e Legislação Civil em Vigor", 19ª ed., 2000, "Código de Processo Civil e Legislação Processual Civil", 31ª ed., 2000, ambos de sua autoria.


ENCARTES

Com este Boletim os associados estão recebendo Suplemento contendo o Ementário nº 02/2000 do Segundo Tribunal de Alçada Civil e a Lei Federal nº 9.882, de 03.12.1999.


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