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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Medida Provisória nº 1.997-37 - O Conselho Diretor da Associação dos Advogados de São Paulo deliberou oficiar ao Dr. Reginaldo de Castro, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no sentido de que seja ajuizada ação direta de inconstitucionalidade em face da Medida Provisória nº 1.997-37, que modificou a redação do § 1º, do artigo 27, do Decreto-Lei nº 3.365/41, para fixar os limites dos honorários advocatícios em ações expropriatórias entre meio e cinco por cento do valor da diferença entre a oferta inicial e a indenização, bem como para fixar um "teto" máximo de R$ 151.000,00. A par de algumas irregularidades que se detectaram em esporádicas ações de desapropriação - as quais já se provou que somente ocorreram porque houve conluio de partes, advogados e membros do Poder Judiciário e seus auxiliares - fato é que a generalidade dos advogados vem sendo reiteradamente responsabilizada como exclusiva causadora de tais danos ao erário. Em verdade, uma análise mais profunda de tal questão nos leva à conclusão de que o único responsável por tais problemas é o próprio Poder Público e seus mandatários. De fato, cumprisse o Poder Público o mandamento insculpido no artigo 5º, XXIV, da Carta Maior, as graves mazelas que se constataram em alguns feitos expropriatórios não teriam guarida no processo judicial brasileiro. Respeitasse o Poder Público a norma que prevê a JUSTA e PRÉVIA indenização, sequer existiria o processo expropriatório. É que os juros moratórios e compensatórios, que se alardeia serem os responsáveis pelo "inchaço" das condenações, são verbas calculadas somente sobre a diferença entre a oferta e a indenização. Assim, preocupados estivessem nossos administradores em bem cuidar do dinheiro público, depositariam a título de oferta, ou seja, no início do processo, a quantia mais aproximada o possível do valor de mercado, com o que estariam se libertando do pagamento dos tão malfalados encargos. E, com os honorários advocatícios, a situação é idêntica. Estes têm por base de cálculo apenas a diferença entre o valor da oferta e o valor da indenização. Daí por que limitá-los em percentual irrisório, com a fixação de um teto máximo, via edição de Medida Provisória, além de incidir em patente inconstitucionalidade, representa inescusável ofensa à classe dos advogados, o que, à evidência, não haveremos de permitir.
PARCELAMENTO DE PRECATÓRIOS - O Conselho Diretor da Associação dos Advogados de São Paulo deliberou oficiar ao Dr. Reginaldo de Castro, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e ao Dr. Geraldo Brindeiro, Procurador-Geral da República, no sentido de que seja ajuizada ação direta de inconstitucionalidade em face da tramitação no Congresso Nacional de Projeto de Emenda Constitucional que pretende estabelecer o parcelamento em 10 (dez) anos do pagamento dos precatórios judiciais originários de ações propostas até 31 de dezembro de 1999. A simples tramitação de tal proposta, por si só, representa manifesta violação da norma insculpida no artigo 60, § 4º, da Constituição Federal. De fato, permitir-se o pagamento em 10 (dez) parcelas anuais de valores fixados por sentenças judiciais transitadas em julgado implica evidente ofensa à coisa julgada e ao direito adquirido, além de significar a institucionalização do calote público. O problema apresenta-se ainda mais grave quando nos defrontamos com inúmeros casos em que cidadãos foram despojados de seu único bem imóvel para sujeitarem-se a um longo e tortuoso processo judicial de desapropriação, o qual, após concluído, ainda demandará dez anos para se obter o pagamento daquilo que deveria ser prévio. O privilégio das Fazendas de se submeterem ao regime dos Precatórios já é por si só bastante odioso. A pretensão de diluir tais pagamentos em longos dez anos, além de inconstitucional, é amoral. Mesmo porque já restou provado com o parcelamento instituído pelo artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que não é parcelando suas dívidas que os governantes encontrarão a solução para seus problemas de caixa. Para tanto, é preciso responsabilidade administrativa e rigor no trato da coisa pública.
REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
Realizou-se no dia 26 de abril p.p. a 6ª reunião do Conselho Diretor da AASP, sob a presidência do Dr. Mário de Barros Duarte Garcia e secretariada pelo Dr. Eduardo Pizarro Carnelós. Compareceram à reunião os Conselheiros Adauto Corrêa Martins, Ari Possidônio Beltran, Carlos Carmelo Balaró, Clóvis de Gouvêa Franco, Flávio Luiz Yarshell, José de Oliveira Costa, José Diogo Bastos Neto, José Luiz Bayeux Filho, José Roberto Pinheiro Franco, Manuel Pacheco Dias Marcelino, Márcio Kayatt, Márcio Novaes Cavalcanti, Mário Muller Romiti e Renato Torres de Carvalho Neto.
Realizou-se no dia 02 de maio p.p. reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência do Dr. Adauto Corrêa Martins e secretariada pelo Dr. Eduardo Pizarro Carnelós. Compareceram à reunião o 1º Tesoureiro, Dr. Renato Torres de Carvalho Neto; o 2º Tesoureiro, Dr. Flávio Luiz Yarshell; o Diretor Cultural, Dr. José Roberto Pinheiro Franco e o Assessor da Diretoria, Dr. José de Oliveira Costa.
OS MEIOS DE DEFESA DO DEVEDOR
A AASP promoverá no dia 18 de maio p.f., com início às 19 horas, no auditório "Roger de Carvalho Mange", no Largo de São Francisco, nº 34, 14º andar, a Conferência "Os Meios de Defesa do Devedor", que terá como conferencista o Dr. Clito Fornaciari Júnior.
Outras informações poderão ser obtidas no Departamento Cultural da AASP, no Largo de São Francisco, nº 34, 10º andar, ou pelo tel. 239-2488, ramais 151 e 173, das 9 às 17 horas.
DIREITOS DO CONSUMIDOR
A AASP promoverá nos dias 15, 16 e 17 de maio p.f., com início às 19 horas, no auditório "Roger de Carvalho de Mange", no Largo de São Francisco, nº 34, 14º andar, o Curso "Direitos do Consumidor", sob a coordenação do Dr. José de Oliveira Costa, conforme o seguinte programa:
Dia 15/05 - Segunda-feira
"CONSUMIDOR E DIREITO IMOBILIÁRIO"
Dr. Márcio Antônio Bueno
Dia 16/05 - Terça-feira
"CONTRATOS E CLÁUSULAS ABUSIVAS"
Dr. José de Oliveira Costa
Dia 17/05 - Quarta-feira
"AÇÕES DE DEFESA DO CONSUMIDOR"
Dr. Flávio Luiz Yarshell
Outras informações poderão ser obtidas no Departamento Cultural da AASP, no Largo de São Francisco, nº 34, 10º andar, ou pelo tel. 239-2488, ramais 151 e 173, das 9 às 17 horas.
DIREITO ELEITORAL
A AASP promoverá nos dias de 05, 06 e 07 de junho p.f., com início às 19 horas, no auditório "Roger de Carvalho de Mange", no Largo de São Francisco, nº 34, 14º andar, o Curso "Direito Eleitoral", sob a coordenação do Dr. Paulo Leme Ferrari, conforme o seguinte programa:
Dia 05/06 - Segunda-feira
"AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO"
Dr. Vito José Guglielmi
Dia 06/06 - Terça-feira
"LINEAMENTOS DOS RECURSOS EM MATÉRIA ELEITORAL"
Dr. Eduardo Domingos Bottallo
Dia 07/06 - Quarta-feira
"O SIGILO NO PROCESSO ELEITORAL"
Dr. Roberto Rosas
Outras informações poderão ser obtidas no Departamento Cultural da AASP, no Largo de São Francisco, nº 34, 10º andar, ou pelo tel. 239-2488, ramais 151 e 173, das 9 às 17 horas.
Com este Boletim os associados estão recebendo Suplemento contendo o Ementário nº 04/2000 do 2º Tribunal de Alçada Civil, a Lei Federal nº 9.964, de 10.04.2000, que "institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS)", e a Resolução nº 218, de 10.04.2000, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.